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TESES
Com mais de 80 teses inscritas e admitidas, o Congresso contou com 11 teses apresentadas pelos procuradores do Estado de São Paulo. Dessas 11 teses 10 foram aprovadas, sendo 1 (uma) com louvor.
A tese paulista aprovada com louvou foi exatamente a que cuida da apreciação jurídica das principais ilegalidades/inconstitucionalidades do PLC 25, apresentada pelo Conselheiro Derly Barreto e Silva.
Todos os nossos tesistas estão de parabéns e fica desde já o desafio para que São Paulo pelo menos dobre o número de tesistas para o 40º Congresso que ocorrerá em 2014 na Paraíba. Veja abaixo a relação de teses:
Alexandre Aboud – “Métodos alternativos de solução de litígios tributários” – Clique aqui para íntegra.
Ana Carolina Izidório Davies – “Limites constitucionais do Direito à Saúde: reserva do possível X mínimo existencial” – Clique aqui para íntegra.
Andre Brawerman – “Advocacia por procurador do Estado, nos termos do estatuto da OAB” – Clique aqui para íntegra.
Camila Rocha Schwenck – “Discricionariedade administrativa na Constituição Federal de 1988, conceitos jurídicos indeterminados e o controle pelo poder judiciário” – Clique aqui para íntegra.
Derly Barreto e Silva Filho – “O Projeto de Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PLC nº 25, de 2013) e a politização da Advocacia Pública” – Clique aqui para íntegra.
Guilherme Graciliano Araújo Lima – “O acesso a cargos públicos e a recente divergência jurisprudencial entre STF e STJ na questão da possibilidade de remarcação de etapa de concurso público em benefício de candidato do certame” – Clique aqui para íntegra.
Marisa Midori Ishii – “Dispensa por emergência/calamidade pública: novos rumos” – Clique aqui para íntegra.
Mirna Cianci – “Tutela antecipada no Projeto do Código de Processo Civil: acertos e desacertos” – Clique aqui para íntegra.
Nilton Carlos de Almeida Coutinho – “Da aplicabilidade da prescrição trienal nas ações de reparação civil em face da fazenda pública” – Clique aqui para íntegra.
Suzana Soo Sun Lee – “A súmula vinculante nº 13 e a nomeação dos agentes políticos: reflexões à luz do princípio da moralidade” – Clique aqui para íntegra.
Vanderlei Ferreira de Lima – “Provas ilícitas por derivação: sua utilização em processo administrativo constitui grave violação aos direitos fundamentais e ao estado democrático de direito” – Clique aqui para íntegra.
Não tivemos tese reprovada. Apenas uma delas não foi apreciada em razão da ausência da colega tesista Mirna Cianci ao Congresso.
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