Apesp e Sindiproesp solicitam admissão, como amici curiae, em duas repercussões gerais no STF

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A Apesp e o Sindiproesp entraram conjuntamente com pedido para que sejam admitidos como amici curiae em duas repercussões gerais pendentes de decisão no STF

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A PRIMEIRA diz respeito ao tema 359, referente à incidência do teto constitucional remuneratório sobre o montante decorrente da acumulação de proventos/vencimentos e pensão. Aqui o leading case é o RE 602584 e o relator o Ministro Marco Aurélio. Busca-se com o ingresso das entidades nessa repercussão geral garantir notadamente o direito dos procuradores ao percebimento da pensão por morte de companheiro ou companheira servidor ou servidora público(a) estadual. Como é de conhecimento de todos, o entendimento restritivo sobre o tema adotado pela PGE/SP, inclusive em descompasso com os entendimentos já firmados pelo TCU, CNMP e CNJ, tem prejudicado muitos colegas. Assim, depois de contratar parecer do Dr. Alexandre de Moraes, que foi encaminhado à Secretaria da Casa Civil, onde o tema aguarda decisão administrativa do Sr. Governador, a diretoria da APESP decidiu importante promover a defesa do caráter autônomo do benefício da pensão por morte também na via judicial. O advogado da APESP e do SINDPROESP nesta causa é o associado Miranda Leão.

A SEGUNDA refere-se ao tema 377, que cuida da incidência do teto remuneratório no caso de acumulação de cargos públicos. Nessa repercussão o leading case é o RE 612975 e o relator também é o Ministro Marco Aurélio. O objetivo em pauta é a defesa do caráter igualmente autônomo da remuneração nas situações de cumulações constitucionalmente admitidas e da cumulatividade do percebimento de proventos com os chamados cargos em comissão puros. Aqui também a PGE/SP, em passado recente, inclusive reformulou entendimento vigente para adotar interpretação bastante restritiva que impõe gravame significativo tanto a nossos talentos acadêmicos, como a nossos talentos políticos e gerenciais, promovendo, na prática, impedimento que nem a Constituição, nem as carreiras paradigmas impõem aos seus integrantes. O colega Miranda Leão advoga para as entidades de classe nesta repercussão geral também.