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O Procurador Geral do Estado, em cumprimento no disposto no art. 80, parágrafo primeiro, da LC 478/86, com redação dada pela LC 1082/08, faz publicar a lista de classificação por antiguidade dos Procuradores do Estado, Níveis I a IV (condições em 31/12/12), com vistas à abertura de concurso de promoção na carreira de Procurador de Estado, referente a 2013, para conhecimento dos interessados que, no prazo de 5 (cinco) dias poderão apresentar reclamação.
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