Anteprojeto de LOPGE e PL 1433/2009 foram os temas abordados em audiência com o secretário da Casa Civil, Sidney Beraldo

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No último dia 15/05, a diretoria da Apesp manteve uma audiência com o Secretário da Casa Civil, Sidney Beraldo, para tratar – dentre outros temas – do anteprojeto de LOPGE e do PL 1433/2009, que criou dois (2) cargos de advogados para o TJ SP. Representaram a Associação a presidente Márcia Semer, a secretária geral Shirley Tomé, o diretor financeiro José Cabral Granado, e o diretor de prerrogativas Caio Guzzardi. O procurador do estado e secretário adjunto da Casa Civil, José do Carmo Mendes Junior, também prestigiou o encontro.

LOPGE

A diretoria da Apesp expôs ao secretário Sidney Beraldo o repúdio da carreira à proposta de anteprojeto de LOPGE apresentado pelo procurador-geral, Elival da Silva Ramos, por meio da decisão tomada na última da Assembleia Geral. Os diretores destacaram também que tanto o Colégio de Ex-presidentes da Apesp – em reunião que mobilizou três décadas de ex-presidentes – quanto o Conselho Assessor também rejeitaram o anteprojeto. Ademais, foi explicitada a deliberação do Conselho da PGE, que por unanimidade dos votos dos Conselheiros eleitos arquivou o processo no âmbito do Egrégio Órgão. Para Márcia Semer, \”foi apenas a primeira abordagem da Apesp junto ao Governo e, certamente, não será a última\”.

PL 1.433/2009

Durante a audiência, a diretoria da Apesp entregou ao secretário da Casa Civil um documento dirigido ao Governador pugnando pelo veto do PL 1433/2009, que dispõe sobre a criação de dois (2) cargos de Advogado para o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, pelas razões de ordem jurídica e políticas alinhavadas (Clique no link abaixo para a íntegra). A propositura foi aprovada no final de abril e aguarda sanção do Governador Geraldo Alckmin. \”Infelizmente, e para nossa surpresa, o GPGE, instado a se manifestar, defendeu a constitucionalidade do PL 1.433, contrariando entendimento anteriormente sustentado pela Instituição.\”

A Apesp sustenta que o projeto padece de vícios materiais e formais que impossibilitam sua sanção, lastreando, portanto, sua argumentação pelo veto em aspectos de ordem jurídica. Não obstante, vem sustentando há bastante tempo a importância da PGE encetar tratativas com o Tribunal de Justiça e outros órgãos independentes ou autônomos da Administração para oferecer os serviços, notadamente consultivos do órgão, a fim de dar integral atendimento à Constituição. \”Efetivamente propusemos em sessões públicas do Conselho, ainda na gestão precedente da PGE , a criação de órgão complementar vinculado diretamente ao Tribunal de Justiça e integrado exclusivamente por Procuradores do Estado, nos moldes da ATL e da AJG. Aliás, o desenho institucional vigente dos órgãos complementares tem exatamente essa característica de permitir o exato cumprimento da Constituição no que concerne ao conceito posto da advocacia estatal única, sem, entretanto, ofender ou macular aos igualmente relevantes elementos de independência e/ou autonomia de poderes e órgãos assim concebidos. O modelo posto agrega, ainda, as vantagens da legalidade, impessoalidade e moralidade que uma instituição sólida como a Procuradoria Geral do Estado de São Paulo impõe no trato da coisa pública\”.