A APESP – Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo- protocolizou esta semana pedido administrativo para que a Procuradoria Geral do Estado emita parecer sobre o tema do percebimento de pensão pelo servidor no Estado de São Paulo.
Como sabido, a Administração paulista tem suprimido no todo ou em parte o direito dos servidores ao recebimento da pensão toda vez que o acúmulo entre os vencimentos ou proventos e a pensão ultrapassa o teto remuneratório constitucional.
Trata-se de procedimento que, a juízo da APESP, ofende a Constituição, pois impõe ao servidor paulista gravame não previsto no texto constitucional e atentatório ao princípio da isonomia.
Com a interpretação adotada pela Administração, muitos servidores estaduais, inclusive Procuradores do Estado, estão deixando de receber os valores decorrentes da pensão pelo simples fato de serem servidores estaduais, assim como o cônjuge ou parente falecido do qual são dependentes e de quem deriva a pensão a que têm direito. Tudo em razão da equivocada somatória de remuneração e pensão.
A APESP instruiu a representação com decisão do Tribunal de Contas da União, em vigor para toda a Administração Federal, decisão do CNJ, válida para a Magistratura Nacional e decisões judiciais prolatadas pelo Tribunal de Justiça do Estado, todas reconhecendo o caráter autônomo do direito à pensão e, portanto, a não incidência desses valores sobre os derivados de vencimentos ou proventos para composição do teto constitucional.
A Diretoria