Ministro Luís Adams (AGU), Elival da Silva Ramos (PGE/SP) e Celso Coccaro (PGM/SP) falam sobre mecanismos de redução da litigiosidade

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A primeira palestra \"Panorama da Advocacia Pública e sua Contribuição para a Redução da Litigiosidade Judicial\", teve a participação do ministro Luís Inácio Adams, advogado-geral da União; Elival da Silva Ramos, procurador-geral do Estado de São Paulo;

A primeira palestra \”Panorama da Advocacia Pública e sua Contribuição para a Redução da Litigiosidade Judicial\”, teve a participação do ministro Luís Inácio Adams, advogado-geral da União; Elival da Silva Ramos, procurador-geral do Estado de São Paulo; e Celso Coccaro Filho, procurador-geral do município de São Paulo. Presidida pelo diretor de patrimônio da Apesp, José Carlos Cabral Granado, a mesa reuniu chefes das três instâncias da advocacia pública. \”A União é uma das grandes litigantes. Mas não poderia ser diferente. O Estado brasileiro administra o SUS, o sistema previdenciário, tem que cobrar tributos etc. Dessa forma, o Estado ser demandado judicialmente é natural. O litígio não é uma questão de vontade, mas uma realidade que temos que conviver. 38% de demandas judiciais originam-se do Poder Público e 38 % do sistema financeiro. As demandas esparsas formam o restante. Desses 38%, 50% acabam com resultado favorável ao Estado. O que podemos fazer para diminuir a litigiosidade? Fazer com que o brasileiro sinta menos necessidade de recorrer ao Poder Judiciário\”, definiu o ministro Adams. Segundo Adams, a AGU já conciliou mais de R$ 1 bilhão nas causas mais diversas. Ademais, ponderou que os advogados da União têm atualmente uma interlocução muito grande com a magistratura e com o CNJ, que valorizam medidas conciliatórias. Adams disse respeitar \”muito o Ministério Público, mas tenho combatido o que considero abusos. Por exemplo, utilizar o mecanismo de recomendação aos gestores públicos como uma ameaça. Isso é assédio moral. Isso é um absurdo. Por isso, acredito que cabe à Advocacia Pública defender os agentes públicos. Precisamos resgatar a governança do Estado. Temos uma dualidade falsa no Brasil que é a relação Estado/Governo. Esse é um debate antidemocrático. Não existe Estado sem Governo. Estado sem Governo é burocracia. Os advogados públicos precisam garantir o contraditório para possibilitar a governança no Brasil\”.

Para Elival da Silva Ramos, \”o direito social só ocorre com a efetivação das políticas públicas implementadas pelo Estado. Dessa forma, o envolvimento da advocacia pública com a efetivação de direitos fundamentais me traz muita satisfação. É por isso que a importância desse Seminário transcende o interesse das corporações e se estende para toda sociedade brasileira. A minha primeira reflexão é a relação entre advocacia pública e democracia. (…) Na Constituição de 1988, o que se verificou foi um engrandecimento da Advocacia Pública, a começar por sua própria inserção no texto constitucional. A partir daí, assumimos um protagonismo que até então não tínhamos. (…) Atualmente, a procuradoria consultiva tem um papel de orientação preventiva com o objetivo de reduzir a litigiosidade (…) Primeiramente, é preciso compreender o que o governante quer realizar e, posteriormente, colocar a visão da advocacia pública (…) Isso exige do procurador-geral ter uma proximidade com o governante eleito. Na União, o advogado-geral da União tem status de ministro e, em São Paulo, o PGE tem status de secretário de Estado (…). Em São Paulo, temos buscado instrumentos de diminuição da litigiosidade desnecessária. Temos utilizado por exemplo: a prática da dispensa de recursos; súmulas de orientação normativa; extensão de decisões judiciais; celebração de acordos em precatórios (a iniciativa já economizou mais de R$ 3 bilhões para os cofres públicos); dispensa de ajuizamento de débitos antieconômicos; atuação na própria base normativa etc (…)\”.

O procurador-geral do município de SP, Celso Coccaro Filho, lembrou que a procuradoria paulistana é a 3ª do país, agradecendo o convite para participar do Seminário. \”A análise da litigiosidade no âmbito das procuradorias municipais é muito difícil, devido à diversidade existente\”. O PGM SP subdividiu em quatro eixos as medidas que podem ser adotadas para diminuir a litigiosidade: 1) prevenção, com uma advocacia consultiva eficiente; 2) eficiência administrativa: cobrança da dívida ativa; realização de penhora online; cadastramento de leiloeiros; informatização etc; 3) conciliação: atuação em juizados especiais, observados os limites de atuação do procurador; desapropriações amigáveis; regularização fundiária com medidas de assentamento; acordos com precatórios etc; 4) segurança: análise de textos normativos; súmulas administrativas; dispensa de recursos etc. Para Coccaro, é necessário repensar a \”definição do que é litigiosidade. Há uma tendência de defini-la como o número de processos. Esse é apenas um dos indicativos, mas não pode ser o único parâmetro. A pergunta tem que ser qual a causa da litigiosidade?\”.