10 razões para votar sim pela PEC 82/07, A PEC do fortalecimento da Gestão Pública

1) Fortalecimento das Instituições da Advocacia Pública e, consequentemente, da própria gestão pública;
2) Prevenção dos desvios antes que eles ocorram. Agindo de maneira preventiva, mata a corrupção pela raiz;
3) Segurança jurídica aos bons gestores públicos, na medida em que agirão com amparo jurídico de uma Instituição sólida na execução das políticas públicas, garantida pela independência técnica de seus membros. E a boa gestão pública, se faz no dia a dia;
4) Correção de desequilíbrio constitucional, equalizando o tratamento institucional dispensado às chamadas Funções Essenciais à Justiça, uma vez que o Ministério Público e a Defensoria Pública já possuem a autonomia administrativa e orçamentária objeto da PEC 82, assim como a Magistratura;
5) Atribuição de maior agilidade à gestão e qualificação do gasto público, reafirmando, ainda, o status constitucional da Advocacia Pública como verdadeira Função Essencial à Justiça, permitindo que a Instituição atue com maior efetividade e segurança na viabilização das políticas públicas, sempre dentro dos preceitos constitucionais;
6) Proposta notadamente institucional, na medida em que estabelece a autonomia para as Instituições da advocacia pública, visando com isso garantir melhores condições para que estes exerçam sua missão constitucional em favor da sociedade;
7) Não visa qualquer tipo de vantagem pecuniária ou remuneratória dos membros da advocacia pública e tampouco estabelece a autonomia funcional destes;
8) Integra o Manifesto de Combate à Corrupção da OAB, que expressa: “Valorização da Advocacia Pública, como instituição de Estado e não de governo, notadamente nas áreas de assessoria e consultoria jurídicas, constituindo um importantíssimo e efetivo instrumento de controle preventivo de desvios e ilícitos das mais variadas naturezas no âmbito da Administração Pública, conferindo-lhe autonomia administrativa e financeira para o regular exercício de suas funções”;
9) Não importa em aumento de despesa ou traz impacto financeiro/orçamentário, pois o que ocorre com a autonomia orçamentária é a alteração do fluxo financeiro com a descentralização da realização da despesa, porém, com estrita observância daquilo que fora aprovado pelo Poder Legislativo, nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual e Lei de Responsabilidade Fiscal;
10) Preserva as prerrogativas próprias do chefe do Poder Executivo, como a designação e destituição do chefe das instituições na forma que consta das respectivas legislações.