Em recente comunicado à
carreira, divulgou-se uma análise do desempenho da PGE na
cobrança da dívida ativa no ano de 2004, adotando-se como
referência o percentual que cada unidade recuperou do total de
débitos que está sob sua cobrança.
Como toda avaliação de
desempenho, essa também gerou acirradas polêmicas. E realmente
o critério que serviu de base à análise não atentou para
diversos dados fundamentais para avaliar-se o aproveitamento de
cada órgão, tratando de forma igual unidades com realidades
completamente diversas.
Critério inadequado –
O critério utilizado desprezou, por exemplo, um dado
fundamental para qualquer avaliação de desempenho: a carga de
trabalho de cada procurador. E há distorções monstruosas no
número de feitos atribuídos individualmente a cada procurador
dentro da PGE.
Se dividíssemos o
número de execuções fiscais de cada unidade pelo número de
procuradores atuantes em cada uma delas no Contencioso Fiscal,
teríamos uma quase completa inversão no ranking original. A
Procuradoria Fiscal e a Procuradoria Regional de Campinas, por
exemplo, apresentam médias superiores a quatro mil feitos por
procurador, o que significa uma carga até 482% maior do que a
presente em outras unidades.
É digno de nota que, se
considerássemos para avaliar o desempenho a relação entre o
valor arrecadado e o número de procuradores de cada unidade,
constataríamos que a Procuradoria Fiscal – uma das unidades
cujo desempenho foi considerado menos expressivo – arrecadou
mais de R$ 3 mi per capta no ano de 2004. Da mesma forma a PR-1
e a PR-5, que arrecadaram em média R$1,9 mi e R$1,4 mi per
capta, e não obtiveram boa colocação na análise em foco.
Por outro lado, o
critério adotado não levou em consideração que o perfil dos
devedores de cada banca é bem diverso. Em muitas bancas, grande
parte dos valores colocados em cobrança é devida, por exemplo,
por empresas falidas, cujas execuções não podem ter o curso
suspenso pelo artigo 40 da LEF se há penhora no rosto dos autos
falimentares. Esse foi um dos pontos já modificados em razão
do debate gerado pela avaliação, conforme as recém-anunciadas
alterações de critério.
Também não se atentou
para as peculiaridades de cada localidade, que independem da
conduta do procurador mas influem diretamente no desempenho da
cobrança: a velocidade do Judiciário, o relacionamento entre
juiz/cartorários/procurador, a existência de arrematantes
"profissionais", a distância entre as comarcas etc.
Como exemplo disso,
podemos verificar que, enquanto a Comarca de Ribeirão Preto,
com dois Anexos Fiscais, tem cerca de 60 mil execuções
fiscais, a Comarca de Campinas, com os mesmos dois Anexos
Fiscais, tem quase 168 mil (280% a mais). E não ficam aí as
distorções: Presidente Prudente, em seu anexo fiscal, tem 21
mil execuções; só a Comarca de Atibaia - pertencente à
Seccional de Bragança da Regional de Campinas - tem 33 mil
execuções. Como se pode cobrar um desempenho de arrecadação
semelhante com condições tão díspares?
O critério utilizado
também não ponderou que em diversas localidades, o procurador
possui uma banca formada pelos mais variados tipos de demandas,
do Contencioso Fiscal, Imobiliário e Judicial, além das
execuções fiscais. Isso representa uma enorme sobrecarga de
trabalho, que não foi levada em conta nos números adotados.
A diversidade de
estrutura – material e humana – é outro dado que foi
desprezado pelo critério adotado. Em um universo onde há
órgãos com status de unidade orçamentária – e com a
estrutura daí decorrente –, que possuem um universo de
valores em cobrança menor até mesmo do que o estoque
individual de um procurador lotado em uma unidade de grande
porte, não há como não atentarmos para tal discrepância.
Insucessos aparentes
– E não podemos deixar de consignar um dado psicológico
relevante: o critério adotado para a elaboração do
"ranking" privilegia um virtual insucesso a um real
sucesso: apenas dá a dimensão do que as diversas unidades
deixaram de arrecadar, e não do que efetivamente arrecadaram, e
tudo isso em função de um dado destituído de confiabilidade,
pois dentre o imenso bolo de valores em cobrança, uma parcela
nada desprezível é composta de débitos irregularmente
inscritos ou com valores absolutamente irreais.
Das unidades que tiveram
"resultados menos expressivos", três são as maiores
arrecadadoras do Estado: juntas cobraram mais de 258 milhões de
reais, ou seja, 71,18% do total arrecadado pela PGE em 2004.
A análise que presidiu
a elaboração do "ranking", portanto, não levou em
consideração fatores fundamentais para a avaliação de
desempenho dos procuradores atuantes no contencioso fiscal, e
certamente foi recebida, especialmente por aqueles que estão
lotados nas unidades tidas como "menos eficientes",
como um fator de enorme desestímulo.
Não há dúvida de que
a cobrança de dívida ativa necessita de uma oxigenação; de
que métodos inovadores devem passar a ser utilizados; de que a
acomodação dos que se habituaram a requerer sucessivos
leilões de sucatas deve ser superada. Mas isso não se
alcançará se partirmos de bases infundadas, de números que
desprezam dados fundamentais para avaliação de desempenho e,
sobretudo, se continuarmos a esconder uma verdade irrefutável:
a falta de estrutura da PGE – humana e material – e o
número excessivo de feitos atribuídos aos procuradores do
Estado.
Jivago
Petrucci ingressou na PGE em 1993, atuou na Procuradoria
Judicial, foi chefe da 2ª Subprocuradoria de Campinas (área do
Contencioso) até março de 2005, e hoje milita na seccional de
Bragança Paulista. Cumpre mandato como conselheiro da PGE,
eleito para o biênio 2005/2006