ASSOCIAÇÃO DOS PROCURADORES DO ESTADO DE SÃO PAULO



 

Futuro


Assembléia histórica prorroga decisão
sobre subsídios

Em continuidade à construção coletiva, característica inerente às discussões sobre o anteprojeto de lei instituidor do regime de subsídios, a Apesp realizou, em 18 de maio, o 2° Seminário “Questão Remuneratória: Caminhos e Perspectivas” e uma Assembléia Geral Extraordinária (AGE). A idéia inicial era apresentar a proposta formulada pela Comissão Redatora do anteprojeto (veja quadro ao lado) – com apresentação de emendas pelos associados presentes –, para depois deliberar acerca “da adoção ou não do regime de subsídios” e, em caso da opção pela mudança da sistemática remuneratória, qual o momento apropriado para levar o pleito ao governador José Serra. No entanto, a unanimidade dos 472 votantes (220 presentes e 252 representados por procuração) – quorum jamais registrado em assembléias anteriores – decidiu pelo adiamento da votação, por entender que o assunto merece maior reflexão.

A AGE deliberou perseverar na busca da paridade remuneratória esperada para julho próximo, atribuir caráter de permanente à Assembléia; e manter a atual Comissão Redatora para aprimoramento do texto. Os trabalhos da AGE serão imediatamente retomados após a emissão de pareceres da Comissão de Constituição e Justiça, da Assembléia Legislativa de São Paulo, sobre a constitucionalidade dos projetos da Magistratura (PLC n° 10/2007) e do Ministério Público (PLC n° 16/2007). “Foi, antes de tudo, uma decisão sensata. Optou-se por aprofundar um assunto que definirá o futuro remuneratório de toda a Carreira”, comenta Zelmo Denari, presidente da Apesp . A Comissão Redatora sistematizará agora as contribuições colhidas durante o 2° Seminário, recebendo também novas propostas de emendas pelo endereço eletrônico apesp@apesp.org.br


Comissão Redatora:
excelência e representatividade

A Comissão Redatora, escolhida durante o 1° Seminário, é composta por membros que garantem a representatividade de todos os setores da Carreira:

Ivan de Castro Duarte Martins e Márcia Junqueira
Sallowicz Zanotti, representantes da APESP; José Francisco Lopes de Miranda Leão e Ivanira Pancheri, representantes do Sindiproesp; João Parisi Filho, representante dos aposentados; Márcio Sotelo Felippe e Dirceu José Viera Chrysostomo, ex-procuradores gerais do Estado; Regina Celi Pedrotti Vespero Fernandes e Thiago Luís Santos Sombra, representantes do Conselho da PGE.

Acima: 2° Seminário “Questão Remuneratória: Caminhos e Perspectivas” e Assembléia histórica: 472 procuradores votantes adiaram decisão sobre subsídios. Abaixo: 1° Seminário “Questão Remuneratória: Caminhos e Perspectivas”: presentes escolheram a Comissão Redatora do projeto de subsídios.


Entenda o caso

O debate acerca da adoção do subsídio como sistema remuneratório pela carreira de procuradores de Estado foi reacendido pela proposição à Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) de projetos similares do Ministério Público e Tribunal de Justiça.

O regime de subsídios, instituído pelo artigo n° 39 da Constituição Federal, parágrafo 4°, pelo qual “o membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no artigo 37, X e XI” é obrigatório para os procuradores de Estado, por força do artigo n° 135 da mesma Carta.

Ademais, tanto a alteração para o regime de subsídios quanto a manutenção do atual sistema remuneratório apresenta vantagens e desvantagens para os procuradores.

Por um lado, a manutenção da sistemática atual, com uma parte fixa e pagamento de quotas de VH, de acordo com a produtividade, proporciona a manutenção de vantagens pessoais (como qüinqüênio e sexta-parte) e a diferenciação remuneratória que os procuradores têm do restante do funcionalismo.

Por outro, o atual modelo não tem sido eficaz em dirimir diferenças entre os níveis iniciais e superiores da Carreira.

Já a adoção do regime de subsídios, com parcelas únicas e decrescentes para cada nível, traz como vantagem imediata um maior balanceamento entre os níveis da carreira. Contudo, os futuros aumentos dependerão de projetos de lei, de iniciativa do governador do Estado, conforme determina o artigo n° 37, parágrafo 10, da Constituição Federal: “A remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o parágrafo 4º do artigo 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices.”

E

[1] [2] [3] [4/5][6][7][8]

F