Assembléia histórica prorroga
decisão
sobre subsídios
Em continuidade à construção coletiva,
característica
inerente às discussões sobre o
anteprojeto de lei instituidor do regime
de
subsídios, a Apesp realizou, em 18 de
maio, o 2°
Seminário “Questão Remuneratória:
Caminhos e
Perspectivas” e uma Assembléia Geral
Extraordinária
(AGE). A idéia inicial era apresentar a
proposta
formulada pela Comissão Redatora do
anteprojeto
(veja quadro ao lado) – com
apresentação de
emendas pelos associados presentes –,
para depois
deliberar acerca “da adoção ou não
do regime
de subsídios” e, em caso da opção
pela mudança
da sistemática remuneratória, qual o
momento
apropriado para levar o pleito ao
governador
José Serra. No entanto, a unanimidade
dos 472
votantes (220 presentes e 252
representados por
procuração) – quorum jamais
registrado em
assembléias anteriores – decidiu pelo
adiamento
da votação, por entender que o assunto
merece
maior reflexão.
A AGE deliberou perseverar na busca da
paridade remuneratória esperada para julho
próximo, atribuir caráter de permanente à
Assembléia; e manter a atual Comissão Redatora para
aprimoramento do texto. Os trabalhos da AGE serão
imediatamente retomados após a emissão
de pareceres da Comissão de Constituição
e Justiça, da Assembléia Legislativa de São
Paulo, sobre a constitucionalidade dos projetos da
Magistratura (PLC n° 10/2007) e do Ministério
Público (PLC n° 16/2007). “Foi, antes de tudo, uma
decisão sensata. Optou-se por aprofundar um
assunto que definirá o futuro remuneratório de
toda a Carreira”, comenta Zelmo Denari,
presidente da Apesp . A Comissão Redatora
sistematizará agora as contribuições colhidas durante o
2° Seminário, recebendo também novas propostas de
emendas pelo endereço eletrônico
apesp@apesp.org.br
Comissão Redatora:
excelência e representatividade
A Comissão Redatora, escolhida durante
o 1° Seminário,
é composta por membros que garantem a
representatividade de todos os setores
da Carreira:
Ivan de Castro Duarte Martins e Márcia
Junqueira
Sallowicz Zanotti, representantes da APESP; José
Francisco Lopes de Miranda Leão e
Ivanira Pancheri,
representantes do Sindiproesp; João
Parisi Filho, representante
dos aposentados; Márcio Sotelo Felippe
e Dirceu José Viera Chrysostomo,
ex-procuradores
gerais do Estado; Regina Celi Pedrotti
Vespero Fernandes
e Thiago Luís Santos Sombra,
representantes
do Conselho da PGE.
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Acima: 2°
Seminário “Questão Remuneratória: Caminhos e
Perspectivas” e Assembléia
histórica: 472 procuradores votantes adiaram decisão sobre
subsídios. Abaixo: 1° Seminário “Questão
Remuneratória: Caminhos e
Perspectivas”: presentes escolheram a Comissão
Redatora do
projeto de subsídios.
Entenda o caso
O debate acerca da adoção do subsídio
como sistema
remuneratório pela carreira de
procuradores de
Estado foi reacendido pela proposição
à Assembléia
Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp)
de projetos
similares do Ministério Público e
Tribunal de Justiça.
O regime de subsídios, instituído pelo
artigo n° 39
da Constituição Federal, parágrafo
4°, pelo qual “o
membro de Poder, o detentor de mandato
eletivo, os
Ministros de Estado e os Secretários
Estaduais e Municipais
serão remunerados exclusivamente por
subsídio
fixado em parcela única, vedado o
acréscimo de
qualquer gratificação, adicional,
abono, prêmio, verba
de representação ou outra espécie
remuneratória,
obedecido, em qualquer caso, o disposto
no artigo 37,
X e XI” é obrigatório para os
procuradores de Estado,
por força do artigo n° 135 da mesma
Carta.
Ademais, tanto a alteração para o
regime de subsídios
quanto a manutenção do atual sistema
remuneratório
apresenta vantagens e desvantagens para
os procuradores.
Por um lado, a manutenção da
sistemática
atual, com uma parte fixa e pagamento de
quotas de
VH, de acordo com a produtividade,
proporciona a
manutenção de vantagens pessoais (como
qüinqüênio
e sexta-parte) e a diferenciação
remuneratória que
os procuradores têm do restante do
funcionalismo.
Por outro, o atual modelo não tem sido
eficaz em
dirimir diferenças entre os níveis
iniciais e superiores
da Carreira.
Já a adoção do regime de subsídios,
com parcelas
únicas e decrescentes para cada nível,
traz como
vantagem imediata um maior balanceamento
entre
os níveis da carreira. Contudo, os
futuros aumentos
dependerão de projetos de lei, de
iniciativa do governador
do Estado, conforme determina o artigo
n°
37, parágrafo 10, da Constituição
Federal: “A remuneração
dos servidores públicos e o subsídio
de que
trata o parágrafo 4º do artigo 39
somente poderão ser
fixados ou alterados por lei
específica, observada a
iniciativa privativa em cada caso,
assegurada revisão
geral anual, sempre na mesma data e sem
distinção
de índices.”
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