Quando o atual
procurador-geral do Estado assumiu o cargo, em dezembro de
2001, informou ao Conselho da PGE ser ponto essencial de seu
"plano de governo" que a Administração
reconhecesse a sistemática legal da honorária e, assim,
acertou com o governador que a verba honorária passaria a ser
reajustada anualmente de acordo com a média da sua
arrecadação do ano anterior. Dessa forma, pela sistemática
em vigor, o reajuste da verba em 2005 deve basear-se no
percentual da arrecadação de 2004 que superou o valor
estimado para o ano. A arrecadação do ano passado superou em
mais de R$ 52 milhões os valores anuais projetados,
configurando um aumento de 26%. Portanto, a rigor, o
percentual de reajuste da verba em 2005 deveria também ser de
26%. Para se recuperar a paridade com as demais carreiras
jurídicas, será necessário, em média, um índice de 20%
sobre a verba honorária.
No ano passado, não
houve qualquer anistia de débitos, de sorte que o resultado
positivo deve ser creditado apenas aos procuradores do Estado
que, com seu trabalho diuturno, conseguiram a segunda maior
arrecadação da VH dos últimos dez anos, só superada pela
do ano de 1998.
Assim, não obstante a
Apesp nunca ter aceitado a tese de que o resultado de
eventuais remissões de débitos devesse ser desconsiderado da
média da arrecadação da VH, certo é que, desta vez, não
há qualquer óbice técnico para o retorno da paridade
remuneratória com as demais carreiras jurídicas. Há ainda a
palavra do procurador-geral, de que seu objetivo é o retorno
da paridade neste ano.
Há, todavia, um
aspecto a ser considerado e que deve merecer a reflexão de
todos. Em abril de 2002, às vésperas do anúncio de que
haveria um reajuste de 22% no montante do repasse da
Secretaria da Fazenda à PGE por conta da verba honorária, a
Apesp e o SindiproesP enviaram ofício ao procurador-geral
para que esse percentual fosse eqüitativamente distribuído
entre os níveis da carreira. Os procuradores do Estado
lutavam há tempos pela paridade, e uma nova sistemática de
divisão da VH poderia dificultá-la.
O procurador-geral,
entretanto, optou por distribuir aqueles 22% de forma não
eqüitativa. Deu aumentos diferenciados aos vários níveis e
restabeleceu, de forma ampliada, o sistema de remuneração
que conferia mais cotas de verba honorária aos ocupantes dos
cargos em comissão. Assim, o aumento que só a eles fora
concedido, foi cristalizado. Tal reajuste, concedido pela
gestão que antecedeu a do atual PGE, já fora fortemente
reprovado pela carreira naquela época. O receio das
entidades era que, quando se obtivessem as condições para a
retomada da paridade remuneratória, aquele aumento
diferenciado pudesse ser um fator de perturbação, pois o
índice de reajuste da verba honorária necessário para o
retorno da paridade remuneratória seria diverso entre os
níveis, o que poderia ensejar uma dificuldade operacional.
Infelizmente, isso está ocorrendo agora – e não foi por
falta de aviso. Pelos cálculos preliminares da Secretaria da
Fazenda e da PGE, para os níveis Substituto, I, II, III e IV
atingirem a paridade remuneratória com seus paradigmas das
demais carreiras jurídicas será necessário um reajuste de
cerca de 19%. Já para o procurador Nível V atingir a
paridade remuneratória com seus paradigmas das demais
carreiras jurídicas (o desembargador e o procurador de
Justiça) será necessário um reajuste da VH de 26%. E sem
contar que, se a VH dos cargos em comissão da PGE for
reajustada no mesmo percentual dos demais níveis da carreira
(cerca de 19%), eles receberão valores superiores ao máximo
pago nas demais carreiras paradigmas.
Portanto, se os
procuradores do Estado quiserem mesmo atingir a paridade com
as demais carreiras jurídicas neste ano duas serão as
providências necessárias: garantir o repasse pela Secretaria
da Fazenda do saldo acumulado da sobre-arrecadação da VH do
ano passado e elaborar nova Resolução redistribuindo outras
cotas da verba honorária para todos os níveis e cargos em
comissão da carreira. Estudos elaborados pelas entidades de
classe, já entregues ao procurador-geral adjunto,
demonstraram que isso é possível.
É momento de a
carreira retomar a luta pela paridade, mas não de qualquer
paridade – e sim a paridade real de todos – objetivo
renovado pelo coletivo dos procuradores desde a última
assembléia da Apesp e agora reafirmado em visitas feitas às
regionais do interior e às maiores unidades da capital. As
grandes mobilizações do ano passado foram importante mola de
pressão para se alcançar neste ano a paridade. A
mobilização deve continuar para a reconquista da paridade
real. E esta só será possível com nova redistribuição de
cotas da VH. Que essa luta seja de todos.
O que pensam alguns colegas
sobre
a necessidade
do retorno da paridade remuneratória neste ano
A
paridade para os advogados públicos de São Paulo é questão
de princípio, não financeira. Nela reside o futuro de nossa
Instituição.
Ney
Duarte Sampaio, aposentado
A
paridade não é só um interesse particular dos procuradores.
A maneira como os procuradores são tratados pelo governo
demonstra o poder político da Instituição, o que se reflete
na maneira como o Poder Judiciário os trata e na forma como
são vistos os processos de interesse do Estado.
Marta
Cristina Toledo, PR-3
Seccional São José dos Campos
A
paridade entre as carreiras jurídicas é lógica que se
impõe como corolário da separação e igualdade
entre os poderes instituídos.
Maria
Inês Pires Giner, PR-3
Seccional São José dos Campos
Estabelecer
a paridade remuneratória entre magistrados, promotores e
procuradores é decorrência inafastável do mandamento
constitucional que lhes atribui o mesmo teto salarial.
Jaques
Lamac, PR-3
Seccional São José dos Campos
A
construção de um Estado forte se inicia pelo respeito e
valorização de seus defensores. O Estado de Direito deve se
pautar na Justiça como valor a ser alcançado. Portanto, a
paridade remuneratória é medida, antes de tudo, de dignidade
e garantia de uma função essencial à Justiça.
Daniel
Carmelo Pagliusi
Procuradoria Regional da Grande São Paulo, Seccional de Mogi
das Cruzes
A
realização da justiça somente é possível quando todos os
seus protagonistas – juízes, promotores e procuradores –
estão em iguais condições. E estas condições não devem
ser apenas instrumentais – consubstanciadas no manuseio dos
instrumentos processuais –, o que é garantido pela lei, mas
devem refletir, com igual importância, a igualdade
remuneratória destas funções públicas, sob pena de
criar-se "classes" diferenciadas entre aqueles, de
modo a desequilibrar a balança que simboliza a Justiça.
Eduardo
Bordini Novato
Procuradoria Reg. de São José do Rio Preto
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