Essas são as
perguntas que muitos de nós fazemos, especialmente aqueles que
se encontram em uma fase de aquisição de novas responsabilidades
– como a constituição e formação de uma família, o amparo
dos pais na velhice – bem como aqueles que têm ainda um longo
tempo a prestar antes do desejado/temido advento da
aposentadoria.
Não existe uma
resposta absolutamente objetiva a essas indagações, pois
variam as condições pessoais de cada um, das experiências
vividas no percurso profissional, da situação de equilíbrio
material que já alcançaram e da posição atualmente ocupada
na instituição.
Porém, há
indicativos materiais e numéricos que podem servir de balizas
para a formulação de uma resposta mais próxima da
racionalidade que desejamos ter em nossas expectativas e
opiniões.
Algumas dessas
informações são acessíveis a nós, pela leitura dos vários
documentos estatísticos produzidos pela própria PGE e pelos
órgãos governamentais. De posse desses dados, fizemos algumas
comparações, de maneira a checar o espaço ocupado pela PGE na
estrutura administrativa do Estado.1
A PGE encolheu
Da leitura
desses dados, é possível observar, por exemplo, que a
participação da PGE nas despesas da Administração Direta do
Estado caiu de 3,56% (1998) para 1,94% (2003). Mesmo se não
considerarmos o valor dos precatórios – que acaba entrando na
"fatia" da PGE – teremos uma redução da
participação da PGE no "bolo" da despesa pública
estadual: de 1,73% (1998) para 1,11% (2003).
Assim, ainda
que consideremos que a Administração como um todo tenha
"encolhido" nesse período, pelas contingências
econômicas, é certo que a PGE encolheu mais do que o restante
dos órgãos do Estado.
Dentro das
despesas da PGE, certamente as de pessoal são as que mais nos
interessam, visto que sendo um órgão tipicamente prestador de
serviços, a valorização do pessoal é um índice essencial
para o conhecimento de sua evolução institucional. Aqui
também não há motivos para comemoração: em 1998, a PGE
respondia por 1,28% da despesa de pessoal da Administração
Direta. Em 2003, gastamos 1,27%. Essa "constância"
indica claramente que não houve nenhum "tratamento
privilegiado" à Instituição no período em questão.
Mesmo com a chegada de novos procuradores e com a readequação
(parcial) do repasse da verba honorária em 2002 e 2003, nossa
"fatia" continuou a mesma – a variação no período
foi de centésimos.
Não custa
lembrar que a PGE (ainda) acumula as funções típicas de
advocacia do Estado com a função de defensoria pública. O que
permite uma comparação com a folha do Ministério Público
Estadual, ex-adverso da PAJ nos feitos criminais: aquela
instituição gastava, em 1998, 3,05% do orçamento estadual. Em
2003, sua despesa de pessoal elevou-se para 3,56%.
Por fim, no que
tange ao preenchimento do seu quadro, a Procuradoria tem hoje,
entre cargos e funções, 3.576 postos de trabalhos. Menos da
metade desses postos estão preenchidos: 1660 – sem deduzir
desse número os afastamentos. Portanto, há na PGE 1.916 cargos
e funções sem ocupante.
A PGE desbotou,
sem perder o vinco
Tal como o
antigo comercial de jeans, podemos dizer que a leitura dos
números nos faz concluir pelo "desbotamento" de nossa
instituição, que está pálida, anêmica em diversos aspectos.
Não se põem
em dúvida as vitórias jurídicas de que ela ainda é capaz,
pelo talento de todos os seus integrantes, bem como a inegável
importância de seus serviços para a Administração Estadual.
Cabe agora perguntar se os tentos por ela marcados têm
resultado no seu fortalecimento institucional. Nossa percepção
nos diz que não. Se há engrandecimento, é da carga de
serviço suportada pelos procuradores do Estado.
O Contencioso
da PGE, segundo dados fornecidos pela própria Subprocuradoria
do setor, em matéria jornalística,2 atua em quase um
milhão de processos. Para isso, conta com 390
procuradores do Estado.
Quando iniciei
minha carreira de procurador, numa banca da Fazenda-ré da
Procuradoria Fiscal, contava com menos de 200 processos. Hoje,
numa banca da Fazenda-ré da Procuradoria Judicial, tenho mais
de 900 processos a meu cargo. Esse acréscimo vem sendo sentido
em todas as atividades da PGE, em decorrência do aumento da
litigiosidade judicial, inclusive a decorrente da própria
atuação estatal.
O Banco
Nacional de Dados do Poder Judiciário3 aponta que no
Estado de São Paulo, de 1993 a 2003, houve um acréscimo de
253% no número de novas ações no Judiciário Paulista –
sendo que boa parte, quiçá a maior parte desse aumento,
deságua sobre a mesa de procuradores do Estado.
Vê-se por
esses números, que nossa Instituição, embora desbotada, não
perdeu o "vinco", isto é, a capacidade de enfrentar
desafios cada vez mais crescentes, cumprindo o seu papel
constitucional. Isso, repita-se, em razão da fibra e do
esforço de seus integrantes, todos eles.
Porém, cabe
perguntar até quando seremos capazes de "manter o
vinco", à custa de nosso sacrifício pessoal, familiar e
patrimonial?
Além dos
números, sentimentos
Todos esses
números vêm a propósito, já que os argumentos numéricos
estão na ordem do dia. Porém, a todos esses aspectos, digamos,
"concretos" de nossa vida institucional, devem-se
acrescer os sentimentos que palpitam por detrás de cada mesa,
escrivaninha (ou nas modernas estações de trabalho). Sobre
isso, não é possível falar ou escrever ou calcular: quem
tiver sentidos, sinta.
Os procuradores
do Estado e funcionários da PGE não são números lançados na
coluna dos "custos". Mesmo a expressão "recursos
humanos" trai uma índole calculista, incapaz de perceber
que "cuidar de gente" é algo que se aplica também
às pessoas que estão detrás do balcão.
Essas
reflexões nos levam à necessidade de uma revalorização da
PGE para todos os seus integrantes, visto que a valorização de
uma minoria encastelada não conduz necessariamente à
valorização da instituição como um todo. Ao contrário,
enfraquece-a, torna-a sem viço e sem a capacidade de unir-se no
enfrentamento dos desafios que são específicos de uma
Instituição de natureza permanente e essencial à
Administração e à própria satisfação do interesse
público.
1 Utilizamos
nessa comparação, os números constantes do site da Secretaria
da Fazenda (www.fazenda.sp.gov.br), relativos à execução
orçamentária – isto é, o que efetivamente foi arrecadado e
gasto em cada ano – dos anos de 1998 a 2003.
2 www.valor.com.br,
de 28/6/2004.
3 www.stf.gov.br/bndpj/justicacomum/JComum7B.asp
Carlos José de Toledo
ingressou na carreira de procurador do Estado em 1993. É mestre
em Direito Urbanístico pela Universidade de São Paulo e
professor de direito administrativo na Uninove. Atuou na
Procuradoria Fiscal até 2000 e atualmente está lotado na
Procuradoria Judicial, onde milita numa banca da Fazenda-ré
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