ASSOCIAÇÃO DOS PROCURADORES DO ESTADO DE SÃO PAULO

 

   
 

Boletim Informativo da Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo – APESP –  Nº 36 - 11.08.2004



Reforma da Previdência ________________________________________________________

PEC paralela altera pontos da EC 41/2003

PEC Paralela foi concebida para amenizar os efeitos da Reforma da Previdência, dando aos servidores públicos algumas opções mais vantajosas para sua aposentadoria. Ela, em essência, trata de nove pontos: a) integralidade da aposentadoria, b) paridade entre servidores ativos e aposentados, c) regra de transição, d) subteto salarial nos Estados, e) contribuição previdenciária de servidores inativos, f) aposentadoria especial, g) aposentadoria compulsória, h) contribuição da empresa para o INSS, e i) inclusão previdenciária. 

Integralidade – A PEC paralela garante aposentadoria integral e paridade plena ao servidor que, tendo ingressado no serviço público até 31/12/2003, preencher os requisitos da Emenda Constitucional 41 (35 ou 30 anos de contribuição, se homem ou mulher, 60 ou 55 de idade, 20 anos de serviço público, sendo dez na carreira e cinco no cargo). 

Paridade – A PEC paralela assegura paridade plena a todos os servidores que, tendo ingressado no serviço público até 31/12/2003, preencher as exigências para aposentadoria integral. Foi revogado o § único do art. 6º da E.C. 41 que concedia a esses servidores apenas a paridade mitigada. A diferença entre a paridade plena e a paridade mitigada é que a primeira garante não só os mesmos reajustes entre servidores ativos e aposentados como que essa regra prevaleça em caso de transformação dos cargos ou alteração na estrutura de carreira. 

Regra de Transição - A PEC paralela possibilita ao servidor que ingressou no serviço público até 16 de dezembro de 1998 se aposentar com vencimentos integrais e paridade plena antes da idade mínima exigida na Emenda Constitucional 41 (60 anos para os sevidores e 55 anos para as servidoras), desde que comprove tempo de contribuição acima do exigido (30 anos para a servidora, 35 para o servidor). Para cada ano que o servidor ou a servidora exceder no tempo de contribuição poderá reduzir ou abater um ano na idade mínima. Foram, todavia, mantidas as restrições de permanência no serviço público que já constavam do texto aprovado pelo Senado Federal, ou seja, o servidor e a servidora terão de comprovar 25 anos de serviço público, sendo 15 dos quais na carreira e cinco no cargo em que se der a aposentadoria. 

Subteto – Apesar de algumas turbulências, foi mantida a maior conquista dos procuradores do Estado, ou seja, a manutenção para essa carreira do subteto do Poder Judiciário (90,25% da remuneração do Ministro do STF). Foi aprovado dispositivo estabelecendo que o subsídio de Governador do Estado será de, no mínimo, 50% do maior salário de Ministro do Supremo Tribunal Federal, o chamado teto nacional, algo equivalente a R$ 19.120,00, em valores de junho de 2004. Além disso, a PEC paralela possibilita que Emenda à Constituição Estadual possa fixar subteto estadual em valor igual ao subsídio de desembargador para todos os servidores, à exceção dos deputados estaduais (que possuem subteto próprio, já fixado em 75% do subsídio dos deputados federais). 

Contribuição previdenciária de servidores inativos - O aposentado ou pensionista do serviço público que for portador de doença incapacitante, nos termos de lei, ficará isento de contribuição para a previdência até o dobro do teto do INSS, algo equivalente, em valores de junho de 2004, a R$ 5.017,00. Essa isenção está prevista no art. 1º da PEC Paralela, que acrescentou o § 21 ao art. 40 da Constituição Federal. 

Aposentadorias Especiais - A PEC paralela assegura aposentadoria especial, nos termos de lei complementar, para os portadores de deficiência, para os servidores que exercem atividade de risco (policiais) e para os servidores cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem à saúde ou à integridade física. 

Aposentadoria compulsória – A PEC paralela aumenta a idade para aposentadoria compulsória de 70 para 75 anos apenas e exclusivamente para professores de instituição pública de ensino superior. Portanto, somente o professor de universidade pública, opcionalmente, poderá trabalhar até os 75 anos, estando todos os demais servidores sujeitos à aposentadoria compulsória aos 70 anos de idade.

Contribuição da Empresa para o INSS – Modifica o § 9º do art. 195 da Constituição Federal para permitir que a contribuição do empregador para a Previdência Social (INSS) possa ter base de cálculo e alíquota diferenciada em razão não apenas da atividade econômica ou da utilização intensiva de mão-de-obra, mas também do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho. 

Inclusão Previdenciária – Lei disporá sobre sistema especial de inclusão previdenciária, com alíquota e carências inferiores às vigentes para os segurados em geral, destinado a atender trabalhadores de baixa renda e àqueles sem renda própria, desde que pertencentes a família de baixa renda, que se dediquem exclusivamente ao trabalho doméstico, garantido-lhe o acesso a benefício de valor igual a um salário mínimo. 

A PEC Paralela só entrará em vigor após concluída a votação em dois turnos na Câmara dos Deputados e no Senado Federal (como houve alteração no texto originalmente aprovado pelo Senado, a matéria - se aprovada pela Câmara - retornará obrigatoriamente àquela Casa) Até o momento, foi aprovado apenas o texto base do substitutivo do relator em primeiro turno, faltando votar os destaques apresentados (dez ao todo) para em seguida ser feito o segundo turno na Câmara e as votações, em dois turnos, no Senado. O texto aprovado pode ser consultado no site da APESP.

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