Confira a situação das ações
judiciais de seu interesse
Adin do artigo 100, § único
da CE
A ADIN contra o parágrafo único do artigo 100 da
Constituição estadual, ajuizada pela ex-Procuradora Geral do Estado
e relatada pelo Ministro Maurício Corrêa, entrou em pauta para
julgamento no STF. O escritório contratado pela APESP e SindiproesP
já apresentou memoriais aos Ministros.
Por outro lado, apesar do empenho das entidades de classe, a
Assembléia Legislativa de São Paulo ainda não votou a proposta de
Emenda Constitucional que dará nova redação ao mesmo parágrafo
único do artigo 100 da Constituição Estadual, mas fez juntar cópia
dessa proposta aos autos daquela ADIN. Caso a Emenda seja aprovada antes
do julgamento da ADIN, a jurisprudência do STF é no sentido de
julgar prejudicada essa ação, por perda de objeto.
Ação do fundo da verba honorária
Já foi proferida sentença julgando parcialmente
procedente a ação coletiva interposta pela APESP e SindiproesP
visando a retomada do controle pela PGE do fundo da verba honorária.
Apesar da procedência parcial da ação, todos os
pedidos formulados pelas autoras foram acolhidos. Houve interposição
de recurso de apelação por parte da Fazenda Estadual, sendo que os
autos já estão no TJ aguardando distribuição para julgamento desse
recurso.
Ação dos aposentados pelo regime
proporcional
Trata-se de mandado de segurança coletivo
interposto pela APESP e SindiproesP para restabelecer os
honorários integrais dos procuradores do Estado que se aposentaram
pelo regime proporcional. Foi proferida sentença concedendo a
segurança pleiteada. Os autos estão no TJ aguardando distribuição,
em razão de recurso de apelação apresentado pela Fazenda Estadual.
Ações para recuperar os resíduos
Os dois escritórios indicados pelas entidades –
"Willians Duarte de Moura Advogados" e "Ferreira
& Camillo Advogados" - já ajuizaram dezenas de
ações em favor de mais de 1.000 Procuradores. Já foram proferidas
dez decisões de procedência e apenas uma de improcedência de
ação.
Ações para recuperar a contribuição
de inativos (IPESP) desde a EC 20/98
O escritório "Ferreira & Camillo Advogados"
já ingressou com ações em favor de mais de 200 Procuradores
pleiteando a devolução da contribuição do IPESP desde a edição
da EC 20 até a edição da EC 41. Os colegas aposentados até a
publicação da EC 41 que desejarem ingressar com essa ação deverão
enviar àquele escritório procuração e contrato de honorários
cujos modelos podem ser solicitados à APESP ou ao próprio
escritório.
Adin questionando a contribuição de inativos
instituída pela EC 41/03
Tramitam no STF duas ações diretas de inconstitucionalidade
pleiteando sejam declarados inconstitucionais os dispositivos da EC 41
que instituíram a "contribuição previdenciária dos
inativos". As ações ainda pendem de decisão, mas em ambas não
foi concedida a medida liminar.
Ação questionando o convênio PGE/IPESP
O escritório "Ferreira & Camillo
Advogados" já recebeu procurações de vários colegas e
pretende ingressar em breve com ação que visará a cessação do
repasse ao IPESP de 6% do montante mensalmente repassado à PGE para
pagamento da verba honorária e a devolução das importâncias
repassadas a esse título nos últimos cinco anos.
Seguro
de Vida
Desde
98, a APESP mantém um convênio de seguro de vida com
a Est Magna Corretora de Seguros. Além de taxas mais
baixas para esse tipo de seguro, os associados da APESP
contam com um atendimento diferenciado por parte da Corretora.
Segundo
a Est Magna, ao fazer o seguro, o associado fica com um
comprovante de visita com todos os dados sobre a apólice,
como custo, benefício e beneficiários. Em 15 dias, após a
assinatura do seguro, o associado vai receber uma carta
confirmando todos os dados implantados no sistema da
corretora. Em 30 dias, o segurado terá o certificado
individual do seguro que contratou, emitido diretamente pela
seguradora.
O
telefone da corretora para esclarecimentos de dúvidas e
outras orientações é (11) 6455-6900.
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