ASSOCIAÇÃO DOS PROCURADORES DO ESTADO DE SÃO PAULO

 

   
 

Boletim Informativo da Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo – APESP –  Nº 25 - 06.02.2004



Ações judiciais _______________________________________________________________


Confira a situação das ações
judiciais de seu interesse 

Adin do artigo 100, § único da CE

A ADIN contra o parágrafo único do artigo 100 da Constituição estadual, ajuizada pela ex-Procuradora Geral do Estado e relatada pelo Ministro Maurício Corrêa, entrou em pauta para julgamento no STF. O escritório contratado pela APESP e SindiproesP já apresentou memoriais aos Ministros.

Por outro lado, apesar do empenho das entidades de classe, a Assembléia Legislativa de São Paulo ainda não votou a proposta de Emenda Constitucional que dará nova redação ao mesmo parágrafo único do artigo 100 da Constituição Estadual, mas fez juntar cópia dessa proposta aos autos daquela ADIN. Caso a Emenda seja aprovada antes do julgamento da ADIN, a jurisprudência do STF é no sentido de julgar prejudicada essa ação, por perda de objeto.


Ação do fundo da verba honorária

Já foi proferida sentença julgando parcialmente procedente a ação coletiva interposta pela APESP e SindiproesP visando a retomada do controle pela PGE do fundo da verba honorária. Apesar da procedência parcial da ação, todos os pedidos formulados pelas autoras foram acolhidos. Houve interposição de recurso de apelação por parte da Fazenda Estadual, sendo que os autos já estão no TJ aguardando distribuição para julgamento desse recurso.


Ação dos aposentados pelo regime proporcional

Trata-se de mandado de segurança coletivo interposto pela APESP e SindiproesP para restabelecer os honorários integrais dos procuradores do Estado que se aposentaram pelo regime proporcional. Foi proferida sentença concedendo a segurança pleiteada. Os autos estão no TJ aguardando distribuição, em razão de recurso de apelação apresentado pela Fazenda Estadual.

Ações para recuperar os resíduos

Os dois escritórios indicados pelas entidades – "Willians Duarte de Moura Advogados" e "Ferreira & Camillo Advogados" - já ajuizaram dezenas de ações em favor de mais de 1.000 Procuradores. Já foram proferidas dez decisões de procedência e apenas uma de improcedência de ação.


Ações para recuperar a contribuição de inativos (IPESP) desde a EC 20/98

O escritório "Ferreira & Camillo Advogados" já ingressou com ações em favor de mais de 200 Procuradores pleiteando a devolução da contribuição do IPESP desde a edição da EC 20 até a edição da EC 41. Os colegas aposentados até a publicação da EC 41 que desejarem ingressar com essa ação deverão enviar àquele escritório procuração e contrato de honorários cujos modelos podem ser solicitados à APESP ou ao próprio escritório.

Adin questionando a contribuição de inativos instituída pela EC 41/03

Tramitam no STF duas ações diretas de inconstitucionalidade pleiteando sejam declarados inconstitucionais os dispositivos da EC 41 que instituíram a "contribuição previdenciária dos inativos". As ações ainda pendem de decisão, mas em ambas não foi concedida a medida liminar.

Ação questionando o convênio PGE/IPESP

O escritório "Ferreira & Camillo Advogados" já recebeu procurações de vários colegas e pretende ingressar em breve com ação que visará a cessação do repasse ao IPESP de 6% do montante mensalmente repassado à PGE para pagamento da verba honorária e a devolução das importâncias repassadas a esse título nos últimos cinco anos.

 

 
Seguro de Vida

Desde 98, a APESP mantém um convênio de seguro de vida com a Est Magna Corretora de Seguros. Além de taxas mais baixas para esse tipo de seguro, os associados da APESP contam com um atendimento diferenciado por parte da Corretora.

Segundo a Est Magna, ao fazer o seguro, o associado fica com um comprovante de visita com todos os dados sobre a apólice, como custo, benefício e beneficiários. Em 15 dias, após a assinatura do seguro, o associado vai receber uma carta confirmando todos os dados implantados no sistema da corretora. Em 30 dias, o segurado terá o certificado individual do seguro que contratou, emitido diretamente pela seguradora.

O telefone da corretora para esclarecimentos de dúvidas e outras orientações é (11) 6455-6900.

 

 

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