A reforma da Previdência Pública foi encaminhada pelo governo
federal mediante duas Propostas de Emendas Constitucionais: a PEC
"principal", remetida em maio de 2003 à Câmara dos
Deputados, aprovada por aquela Casa legislativa em agosto e pelo
Senado em dezembro; e a chamada PEC "paralela" que, tendo
sido aprovada pelo Senado em dezembro último encontra-se agora na
Câmara dos Deputados, tramitando como PEC 227/04.
A "PEC principal" da reforma da
Previdência foi promulgada em 19/12/03 e publicada em 31/12/03,
constituindo hoje a Emenda Constitucional n° 41.
Já a PEC "paralela" resultou de um
acordo entre o governo federal e a oposição para garantir a
aprovação integral da PEC "principal" pelos senadores,
evitando que aquele texto voltasse à apreciação da Câmara. Essa
"PEC paralela" altera a reforma da Previdência contida na
Emenda Constitucional nº 41/03, introduzindo aspectos que beneficiam
os atuais servidores públicos federais e estaduais, os trabalhadores
do mercado informal, os deficientes físicos, e os aposentados e
pensionistas com doenças incapacitantes.
A PEC "paralela" mantém nossa maior
conquista: o subteto remuneratório dos Procuradores de Estado
estabelecido na Emenda Constitucional n° 41 (90,25% da maior
remuneração de Ministro do STF). No que se refere ao "subteto
estadual" ela permite a fixação de um subteto único para todos
os servidores no valor do subteto de desembargador estadual (o que,
pelo texto da EC 41, só é possível para os membros e funcionários
do Poder Judiciário e para as carreiras jurídicas).
Além disso, a PEC "paralela" ao suprimir
as expressões "pensões" e "vantagens de qualquer
natureza" do texto constitucional, abre, em tese, brecha para que
algumas parcelas remuneratórias possam ficar "fora de qualquer
teto ou subteto".
No último dia 4, a CCJ da Câmara aprovou parecer
do deputado Maurício Rands (PT/PE), o qual propunha sugestões de
alterações no texto. As principais mudanças aprovadas foram: a
manutenção de todas as parcelas remuneratórias no teto; e uma
alteração de texto, deixando claro que os subsídios dos Prefeitos
Municipais também estão incluídos no teto de desembargador
estadual. Agora a matéria será submetida a uma Comissão Especial,
que analisará o mérito da proposta.
Nessa fase, poderão ser apresentadas emendas, o
que abre, em tese, a possibilidade de os deputados também promoverem
alterações de conteúdo no texto – para melhor ou para pior.
Por isso, a vigilância e os plantões semanais da APESP
em Brasília já foram retomados desde 20 de janeiro, e serão
estendidos até quando for necessário, inclusive por conta da reforma
do Judiciário e de outras matérias que interessam à carreira.