ASSOCIAÇÃO DOS PROCURADORES DO ESTADO DE SÃO PAULO

 

   
 

Boletim Informativo da Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo – APESP –  Nº 25 - 06.02.2004



Reforma da Previdência ________________________________________________________


Ainda há riscos: PEC "paralela" altera 
reforma aprovada em dezembro


A reforma da Previdência Pública foi encaminhada pelo governo federal mediante duas Propostas de Emendas Constitucionais: a PEC "principal", remetida em maio de 2003 à Câmara dos Deputados, aprovada por aquela Casa legislativa em agosto e pelo Senado em dezembro; e a chamada PEC "paralela" que, tendo sido aprovada pelo Senado em dezembro último encontra-se agora na Câmara dos Deputados, tramitando como PEC 227/04.

A "PEC principal" da reforma da Previdência foi promulgada em 19/12/03 e publicada em 31/12/03, constituindo hoje a Emenda Constitucional n° 41.

Já a PEC "paralela" resultou de um acordo entre o governo federal e a oposição para garantir a aprovação integral da PEC "principal" pelos senadores, evitando que aquele texto voltasse à apreciação da Câmara. Essa "PEC paralela" altera a reforma da Previdência contida na Emenda Constitucional nº 41/03, introduzindo aspectos que beneficiam os atuais servidores públicos federais e estaduais, os trabalhadores do mercado informal, os deficientes físicos, e os aposentados e pensionistas com doenças incapacitantes.

A PEC "paralela" mantém nossa maior conquista: o subteto remuneratório dos Procuradores de Estado estabelecido na Emenda Constitucional n° 41 (90,25% da maior remuneração de Ministro do STF). No que se refere ao "subteto estadual" ela permite a fixação de um subteto único para todos os servidores no valor do subteto de desembargador estadual (o que, pelo texto da EC 41, só é possível para os membros e funcionários do Poder Judiciário e para as carreiras jurídicas).

Além disso, a PEC "paralela" ao suprimir as expressões "pensões" e "vantagens de qualquer natureza" do texto constitucional, abre, em tese, brecha para que algumas parcelas remuneratórias possam ficar "fora de qualquer teto ou subteto".

No último dia 4, a CCJ da Câmara aprovou parecer do deputado Maurício Rands (PT/PE), o qual propunha sugestões de alterações no texto. As principais mudanças aprovadas foram: a manutenção de todas as parcelas remuneratórias no teto; e uma alteração de texto, deixando claro que os subsídios dos Prefeitos Municipais também estão incluídos no teto de desembargador estadual. Agora a matéria será submetida a uma Comissão Especial, que analisará o mérito da proposta.

Nessa fase, poderão ser apresentadas emendas, o que abre, em tese, a possibilidade de os deputados também promoverem alterações de conteúdo no texto – para melhor ou para pior.

Por isso, a vigilância e os plantões semanais da APESP em Brasília já foram retomados desde 20 de janeiro, e serão estendidos até quando for necessário, inclusive por conta da reforma do Judiciário e de outras matérias que interessam à carreira.

 

 
As alterações previstas na PEC "paralela"

As principais mudanças contidas "PEC Paralela" (nº 227/04) são as seguintes: 

1) restabelece a paridade plena entre os atuais servidores que se aposentarem e os funcionários da ativa, desde que o aposentado tenha 20 anos de serviço público, dez anos na carreira e cinco no mesmo cargo;
2) permite a adoção de alíquotas menores (ainda não definidas) de contribuição ao INSS para trabalhadores sem vínculo empregatício e donas de casa, e reduz o prazo de carência para os benefícios;
3) autoriza a adoção de critérios especiais para aposentadoria de portadores de deficiência, a serem regulamentados por lei complementar;
4) concede prazo de 60 dias para que os governadores enviem projeto às assembléias legislativas elevando os próprios salários até o limite da remuneração de desembargador (os prefeitos poderão fazer o mesmo);
5) isenta de contribuição previdenciária os proventos de aposentados e pensionistas com doenças incapacitantes até o limite de R$ 4,8 mil;
6) estabelece controle social da Previdência Social, com a participação em sua gestão de representantes dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Ministério Público, prevendo também a realização de censo previdenciário a cada cinco anos; e
7) institui nova regra de transição para o funcionário público que completar o tempo de serviço antes da idade mínima, antecipando a aposentadoria em um ano para cada ano excedente trabalhado.

 

 

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