ASSOCIAÇÃO DOS PROCURADORES DO ESTADO DE SÃO PAULO

 

   
 

Boletim Informativo da Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo – APESP –  Nº 25 - 06.02.2004



Reforma do judiciário __________________________________________________________


Congresso decidirá sobre 
13 propostas de alterações 



A reforma no Senado – A Reforma do Judiciário vem sendo discutida há 13 anos no Congresso Nacional. O principal projeto sobre mudanças nesse Poder é a Proposta de Emenda à Constituição 29/00 que, dentre outros aspectos, prevê autonomia administrativa, financeira e orçamentária para as PGEs e Defensorias.

Contudo, a proposta de autonomia para as PGEs enfrenta forte oposição de TODOS os governadores e do próprio governo federal, o que aumenta as dificuldades da luta que vem sendo enfrentada pelos Procuradores.

Afinal de contas, qual governador se conformaria em "perder o controle" sobre a PGE de seu Estado? Por isso, a APESP, o SindiproesP, a ANAPE e as demais associações estaduais de Procuradores já estão exercendo intensa pressão sobre os senadores para reverter essa tendência.

Essa PEC 29/00 começou a ser discutida na Câmara dos Deputados em 1992. Aprovada pelos deputados em 2000, a PEC seguiu para o Senado.

O senador Bernardo Cabral (AM), então relator da matéria, emitiu parecer contemplando várias alterações no texto, mas o governo e grande parte do Judiciário consideraram a versão de Cabral uma colcha de retalhos. O governo federal tenta agora uma votação "fatiada" dessa PEC no Senado, aprovando apenas os pontos com os quais concorda.

Na Câmara, após a aprovação da PEC 29/00, a discussão sobre a Reforma do Judiciário foi retomada em 2003 com a instalação de uma comissão especial encarregada de identificar e analisar todas as propostas sobre mudanças na Justiça brasileira em tramitação.

A reforma na Câmara – Estão sendo analisadas na Câmara dos Deputados outras 12 propostas sobre mudanças no Judiciário: as PECs 92/95, 160/95, 224/95, 320/96, 438/96 e 25/03 e os projetos lei 6002/90, 6125/90, 3938/00, 5076/01, 5917/01 e 416/03.

As propostas de emendas à Constituição que a Câmara analisa tratam de temas como a definição de critérios para a escolha dos integrantes dos tribunais superiores; transferência da competência para julgamento de mandados de segurança e habeas data contra ato dos tribunais regionais federais e dos tribunais de justiça do estados; criação de um quadro próprio de juízes da Justiça Eleitoral; transferência da competência de julgamento de prefeito para o Superior Tribunal de Justiça; equiparação de direitos e deveres de juízes militares ao de juízes federais de primeira instância; inclusão, entre as competências do juízes federais, do julgamento de casos representados em instâncias internacionais de proteção e promoção dos direitos humanos.

E, entre os projetos de lei sob análise na Câmara dos Deputados, há propostas para regulamentar o mandato de injunção; definir os crimes de responsabilidade e as regras para o respectivo processo de julgamento; estabelecer novas normas para a dissolução e suspensão de atividades de associações com fins ilícitos; garantir a presença de advogado em todos os procedimentos judiciais; e proibir o exercício da advocacia por dois anos para ex-ocupantes de cargos no Judiciário.

 

Teto remuneratório ___________________________________________________________

STF fixa teto remuneratório federal

Em sessão administrativa realizada em 5 de fevereiro, os Ministros do STF fixaram o teto remuneratório federal no valor de R$ 19.115,19. Esse valor foi considerado a "maior remuneração" de Ministro do STF. Os Ministros também decidiram que o "jeton" pago pela Justiça Eleitoral está excluído do teto, razão pela qual os três Ministros que acumulam cargos no TSE continuarão a receber remuneração superior ao teto.

Em conseqüência, foi automaticamente fixado o subteto estadual do Poder Judiciário, aplicável às demais carreiras jurídicas (artigo 37, inciso XI da CF, com a redação dada pela EC 41) em R$17.251,28 - que corresponde a 90,25% daquele valor. Esse subteto é retroativo ao mês janeiro deste ano, data da entrada em vigor da EC 41.

A APESP já protocolou representação administrativa sustentando a impossibilidade de emenda constitucional reduzir vencimentos e proventos atualmente recebidos, representação essa que foi encaminhada pelo PGE à Procuradoria Administrativa para parecer, sendo que até a presente data não se têm conhecimento se esse parecer já foi proferido. A APESP já está estudando o cabimento de eventual ação judicial.

 

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