Congresso
decidirá sobre
13 propostas de alterações
A reforma no Senado –
A Reforma do Judiciário vem sendo discutida há 13 anos no Congresso
Nacional. O principal projeto sobre mudanças nesse Poder é a Proposta
de Emenda à Constituição 29/00 que, dentre outros aspectos,
prevê autonomia administrativa, financeira e orçamentária para as
PGEs e Defensorias.
Contudo, a proposta de autonomia para as PGEs
enfrenta forte oposição de TODOS os governadores e do
próprio governo federal, o que aumenta as dificuldades da luta que
vem sendo enfrentada pelos Procuradores.
Afinal de contas, qual governador se conformaria em
"perder o controle" sobre a PGE de seu Estado? Por isso, a APESP,
o SindiproesP, a ANAPE e as demais associações estaduais de
Procuradores já estão exercendo intensa pressão sobre os senadores
para reverter essa tendência.
Essa PEC 29/00 começou a ser discutida na
Câmara dos Deputados em 1992. Aprovada pelos deputados em 2000, a PEC
seguiu para o Senado.
O senador Bernardo Cabral (AM), então relator da
matéria, emitiu parecer contemplando várias alterações no texto,
mas o governo e grande parte do Judiciário consideraram a versão de
Cabral uma colcha de retalhos. O governo federal tenta agora uma
votação "fatiada" dessa PEC no Senado, aprovando apenas os
pontos com os quais concorda.
Na Câmara, após a aprovação da PEC 29/00, a
discussão sobre a Reforma do Judiciário foi retomada em 2003 com a
instalação de uma comissão especial encarregada de identificar e
analisar todas as propostas sobre mudanças na Justiça brasileira em
tramitação.
A reforma na Câmara – Estão sendo
analisadas na Câmara dos Deputados outras 12 propostas sobre
mudanças no Judiciário: as PECs 92/95, 160/95, 224/95, 320/96,
438/96 e 25/03 e os projetos lei 6002/90, 6125/90, 3938/00, 5076/01,
5917/01 e 416/03.
As propostas de emendas à Constituição
que a Câmara analisa tratam de temas como a definição de critérios
para a escolha dos integrantes dos tribunais superiores;
transferência da competência para julgamento de mandados de
segurança e habeas data contra ato dos tribunais regionais federais e
dos tribunais de justiça do estados; criação de um quadro próprio
de juízes da Justiça Eleitoral; transferência da competência de
julgamento de prefeito para o Superior Tribunal de Justiça;
equiparação de direitos e deveres de juízes militares ao de juízes
federais de primeira instância; inclusão, entre as competências do
juízes federais, do julgamento de casos representados em instâncias
internacionais de proteção e promoção dos direitos humanos.
E, entre os projetos de lei sob análise na
Câmara dos Deputados, há propostas para regulamentar o mandato de
injunção; definir os crimes de responsabilidade e as regras para o
respectivo processo de julgamento; estabelecer novas normas para a
dissolução e suspensão de atividades de associações com fins
ilícitos; garantir a presença de advogado em todos os procedimentos
judiciais; e proibir o exercício da advocacia por dois anos para
ex-ocupantes de cargos no Judiciário.
Teto
remuneratório ___________________________________________________________
STF
fixa teto remuneratório federal
Em sessão administrativa realizada em 5 de
fevereiro, os Ministros do STF fixaram o teto remuneratório federal
no valor de R$ 19.115,19. Esse valor foi considerado a "maior
remuneração" de Ministro do STF. Os Ministros também decidiram
que o "jeton" pago pela Justiça Eleitoral está excluído
do teto, razão pela qual os três Ministros que acumulam cargos no
TSE continuarão a receber remuneração superior ao teto.
Em conseqüência, foi automaticamente fixado o
subteto estadual do Poder Judiciário, aplicável às demais carreiras
jurídicas (artigo 37, inciso XI da CF, com a redação dada pela EC
41) em R$17.251,28 - que corresponde a 90,25% daquele valor. Esse
subteto é retroativo ao mês janeiro deste ano, data da entrada em
vigor da EC 41.
A APESP já protocolou representação
administrativa sustentando a impossibilidade de emenda constitucional
reduzir vencimentos e proventos atualmente recebidos, representação
essa que foi encaminhada pelo PGE à Procuradoria Administrativa para
parecer, sendo que até a presente data não se têm conhecimento se
esse parecer já foi proferido. A APESP já está estudando o
cabimento de eventual ação judicial.
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