9/4/2021

STF mantém restrição temporária de atividades religiosas presenciais no Estado de São Paulo

Por maioria dos votos (9x2), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (8), manter a restrição temporária da realização de atividades religiosas coletivas presenciais, no Estado de São Paulo, como medida de enfrentamento da pandemia de Covid-19. A Corte entendeu que tal proibição não fere o núcleo essencial da liberdade religiosa e que a prioridade do atual momento é a proteção à vida.

O Tribunal considerou constitucional o dispositivo do Decreto estadual 65.563/2021 que, em caráter emergencial, vedou excepcional e temporariamente a realização de cultos, missas e outras cerimônias religiosas a fim de conter a disseminação do novo coronavírus.

Julgamento de mérito

O Tribunal decidiu já julgar no mérito a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 811, ajuizada pelo Partido Social Democrático (PSD). O exame da matéria teve início na sessão plenária de ontem (7), com a apresentação dos argumentos das partes, dos terceiros interessados, bem como com o relatório e o voto do ministro Gilmar Mendes.

Liberdade religiosa não violada

A manifestação do relator orientou a decisão majoritária da Corte. O ministro Gilmar Mendes votou pela improcedência da ação a fim de que seja mantida a aplicação do artigo 2º, II, “a”, do Decreto nº 65.563/2021.

Para Mendes, a imposição de tais proibições, além de não violar o direito à liberdade religiosa, foi corroborada em nova Nota Técnica do Centro de Contingência do Coronavírus juntada aos autos nesta semana. Os dados, relacionados ao avanço da pandemia, revelam o elevado risco de contaminação das atividades religiosas coletivas presenciais.

Esse entendimento foi acompanhado, hoje (8), por outros oito integrantes do Tribunal. Seguiram o relator os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio, Luiz Fux e as ministras Rosa Weber e Cármen Lúcia.

A maioria destacou a relevância da liberdade de religião e de crença, porém, com base em critérios técnicos e científicos, avaliou que as restrições previstas no decreto paulista são adequadas e necessárias para conter a transmissão do vírus e evitar o colapso do sistema de saúde.

Ao considerar que a medida é emergencial, temporária e excepcional, essa vertente observou que tal limitação resguarda os direitos de proteção à vida e à saúde, também protegidos constitucionalmente.

Recorde de mortos

O presidente do STF, ministro Luiz Fux, verificou que, segundo o consórcio de imprensa, 4.249 brasileiros morreram nas últimas 24 horas, um triste recorde desde o início da pandemia. “É necessário avaliar a realidade”, salientou o ministro, que se uniu à maioria, ao observar que o decreto é razoável, foi fundamentado e tem bases científicas. “Esse é um momento de deferência à ciência”, completou.

Utilização de medidas sanitárias

Abriu divergência o ministro Nunes Marques, que votou pela inconstitucionalidade da norma paulista, destacando que a Constituição protege a liberdade religiosa. Ele foi seguido pelo ministro Dias Toffoli.

Em seu voto, Nunes Marques salientou a importância da religião na vida do ser humano, principalmente no atual momento de pandemia, e avaliou que, no caso, a Constituição deve ser interpretada com base na razoabilidade e na proporcionalidade, verificadas as medidas sanitárias.

O ministro Nunes Marques considerou possível a realização de missas e cultos de forma prudente e com a harmonização de medidas preventivas, observando o espaço arejado, a capacidade do local, o espaçamento entre os fieis, o uso de máscaras e álcool gel, bem como a aferição de temperatura.

 

Fonte: site do STF, de 8/4/2021

 

 

STF permite que estados e municípios vetem cultos e missas na pandemia

O STF (Supremo Tribunal Federal) manteve por 9 votos a 2 a decisão do ministro Gilmar Mendes de permitir que estados e municípios proíbam a realização de celebrações religiosas presenciais como forma de conter o avanço da pandemia da Covid-19.

Com isso, na prática, o plenário da corte derruba a decisão do ministro Kassio Nunes Marques que liberava missas e cultos e afirmava que o veto de governadores e prefeitos a esses eventos era inconstitucional.

Ao votar nesta quinta-feira (8), Kassio informou que irá ajustar sua decisão ao entendimento firmado pelo plenário.

À noite, em entrevista à CNN Brasil Bolsonaro disse, ao comentar a decisão do plenário do STF, que é "quase zero" a chance de contaminação entre frequentadores de igrejas e templos.

"Geralmente, o cara, quando está numa situação depressiva, ele procura Deus. E ele procura onde? Deus está em todo lugar, sabemos disso, mas ele vai na igreja, vai num templo. O templo fechado. E, lá dentro, com todas as medidas de afastamento etc, não tem a possibilidade de transmitir o vírus é quase zero."

Os ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio e Luiz Fux votaram para que prevaleça a decisão de Gilmar. O ministro Dias Toffoli, por sua vez, acompanhou a posição de Kassio. O voto dele foi considerado uma surpresa.

A decisão não obriga gestores estaduais e municipais a proibirem cultos e missas, mas declara que decretos nesse sentido são permitido e não violam a Constituição.

No sábado, Kassio atendeu um pedido da Anajure (Associação Nacional de Juristas Evangélicos) e invalidou decretos de alguns municípios que vetavam a realização de atividades religiosas coletivas. O ministro estendeu sua decisão a todo o país.

Dois dias depois, porém, Gilmar rejeitou ação do PSD contra decreto de São Paulo com o mesmo teor e mandou duros recados ao colega que liberou os eventos religiosos.

"Quer me parecer que apenas uma postura negacionista autorizaria resposta em sentido afirmativo", disse.

O presidente da corte, Luiz Fux, então, remeteu o tema ao plenário. O julgamento foi iniciado na quarta-feira (7) e retomado nesta quinta (8).

Antes de Kassio, primeiro a votar hoje, começar a falar, o procurador-geral da República, Augusto Aras, pediu a palavra e tentou apaziguar a relação com Gilmar, que criticou o fato de a Procuradoria ter afirmado que ele não poderia ter tomado a decisão sobre o tema porque não deveria ser o responsável pelo caso.

Aras anunciou a retirada da questão de ordem que visava discutir qual magistrado teria atribuição de relatar o tema.

Logo depois, Kassio defendeu a realização de missas e cultos com regras de distanciamento e disse que o veto a esses eventos viola a Constituição.

O magistrado reclamou das críticas recebidas pela liberação de eventos religiosos e disse que foi chamado por parte de mídia, de maneira injusta, de “negacionista, insensível e até mesmo genocida”

Kassio afirmou que o vírus se espalha em bares e festas e que as celebrações religiosas não são culpadas pelo alastramento da Covid-19.

O ministro questionou se prefeitos e governadores poderiam determinar o fechamento de veículos de imprensa e disse que a liberdade religiosa dever ter o mesmo tratamento.

"Não é constitucionalmente tolerável o fechamento total das igrejas e templos", afirmou.

O ministro disse que, quando tomou a decisão, 22 estados e 19 capitais estaduais tinham normas permitindo celebrações religiosas.

"Em momento algum, mesmo estando convicto de estar protegendo a Constituição, o fiz remando contra o bom senso dos gestores brasileiros”.

Alexandre de Moraes divergiu do colega, citou os números da pandemia no Brasil e disse que parece que “algumas pessoas não conseguem entender o momento gravíssimo” que o país vive.

O magistrado também criticou a atuação de advogados após o representante da Associação Centro Dom Bosco da Fé e Cultura, Taiguara Souza, pedir a palavra para fazer um desagravo a Kassio Nunes Marques
“O respeito ao tribunal vem faltando desde ontem. Os advogados têm todo o respeito do tribunal, nós ouvimos com atenção as sustentações orais, agora espero que aguardem o julgamento. Porque isso não é jogo de futebol para se falar no momento que queira”.

Moraes defendeu a constitucionalidade do fechamento das igrejas e templos como medida excepcional para conter a Covid-19 e disse que o “Estado não se mete na fé e a fé não se mete no Estado”.

"Onde está a empatia e a solidariedade de todos nesse momento? A liberdade religiosa tem dupla função: proteger todas as fés e afastar o Estado laico de ter de levar em conta dogmas religiosos para tomar decisões fundamentais para a sobrevivência de seus cidadãos”, afirmou.

O ministro citou que nos séculos 12 e 14 líderes religiosos determinaram o isolamento social e questionou como atualmente, com o avanço da ciência, as pessoas ainda discordam dessa medida.

"Mesmo na idade média os grandes líderes religiosos defenderam, no momento das pandemias, o fechamento de igrejas. A necessidade de isolamento. Defenderam a transformação de igrejas e templos em hospitais"

O magistrado elogiou a atuação de Araraquara (SP) no combate à pandemia e citou o município como prova de que o lockdown é eficiente.

“Há três dias não há uma morte em Araraquara. O isolamento social completo salvou a cidade.”

Fachin, por sua vez, aproveitou o voto para mandar recados ao presidente Jair Bolsonaro (sem partido).

"Inconstitucional não é o decreto que na prática limita-se a reconhecer a gravidade da situação. Inconstitucional é não promover meios para que as pessoas fiquem em casa, com o respeito ao mínimo existencial. Inconstitucional é recusar as vacinas que teriam evitado o colapso de hoje", disse.

Barroso foi na mesma linha e afirmou que o Brasil parece enfrentar a pandemia com “improviso, retórica e dificuldade de lidar com a realidade”.

O ministro se disse impressionado com o fato de o governo federal não ter montado um comitê com os principais especialistas na área do país para elaborar medidas de enfrentamento à doença.

"Ciência e medicina são, nesse caso particular, a salvação. O espírito, ao menos nessa dimensão da vida, não existe onde não haja corpo. Salvar vidas é nossa prioridade”.

Já Rosa Weber afirmou que decretos que vetam os cultos e missas são aceitáveis no "específico contexto" atual são aceitáveis. A magistrada afirmou que "negar a pandemia ou a sua gravidade não fará com que ela magicamente desapareça".

"Não é possível brincar de faz de conta em momento de tamanha gravidade", disse.

“A nefasta consequência do negacionismo é o prolongamento da via crucis que a nação está a trilhar, com o aumento incontido e devastador do número de vítimas e o indesejável adiamento das condições necessárias para recuperação econômica", disse.

Cármen Lúcia afirmou que a religião é "forma de vida e não se empenha na morte". "E essa pandemia mostra isso, essa doença mata", afirmou.

"Por isso, a aglomeração é um ato até de descrença, de falta de fé, de falta, portanto, de capacidade de pensar no outro", afirmou.

Lewandowski afirmou que, "tendo em conta a impressionante cifra de mais de 4 mil óbitos ocorridos nas últimas 24 horas, não há como deixar de optar pela prevalência do direito à vida, à saúde e à segurança sobre a liberdade de culto, de maneira a admitir que ela seja pontual e temporariamente limitada até que nós nos livremos desta terrível pandemia que assola o país e o mundo".

Já Marco Aurélio disse que não há a necessidade de abertura de templos e igrejas. “Se queremos rezar, rezemos em casa”, sugeriu.

Último a votar, Luiz Fux afirmou que estudos apontam locais fechados em que pessoas conversam e socializam por longo período como não recomendáveis nesse momento da pandemia e citou que eventos religiosos estão incluídos nessa lista.

"A fé não é cega, presta deferência à ciência. É momento de deferência à ciência", disse.

Na primeira sessão, as partes do processo, entidades religiosas, a AGU (Advocacia-Geral da União) e a PGR (Procuradoria-Geral da República) usaram a palavra e apenas Gilmar expôs sua posição.

O voto de Gilmar foi marcado por críticas às sustentações orais aos chefes da AGU, André Mendonça, e da PGR, Augusto Aras.

O ministro afirmou que Mendonça parecia ter chegado de uma viagem a Marte por ter citado lotações no transporte público como se não tivesse nenhuma responsabilidade sobre o tema.

Em relação a Aras, o magistrado afirmou que sua atuação beirou a “litigância de má-fé” por ter afirmado que o responsável pelo caso deveria ser Kassio Nunes Marques.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 9/4/2021

 

 

Reforma administrativa: substitutivo da PEC garante estabilidade de servidores públicos

Por Paloma Savedra

A Frente Parlamentar Mista em Defesa do Serviço Público (Servir Brasil) inicia hoje os trabalhos de coleta de assinaturas de deputados para emplacar o substitutivo ao texto da reforma administrativa (PEC 32) que será apresentado na Comissão Especial. A PEC ainda está na CCJ da Câmara, mas o objetivo é buscar apoio a partir de agora. O texto alternativo proposto pelo grupo altera diversos pontos da proposta. O principal deles trata da estabilidade: a frente defende essa garantia para todo o funcionalismo, sem divisões dentro do setor público, ressaltou à coluna o presidente do bloco, Israel Batista (PV-DF). Isso porque a reforma extingue a estabilidade para futuros servidores, exceto para as carreiras de Estado.

Enquanto a PEC 32 extingue o regime jurídico único e cria 5 novos tipos de vínculos — sendo um deles o de experiência —, o substitutivo retira esse dispositivo. “O vínculo de experiência permite que o governo contrate servidor de forma precária”, afirmou Batista. A frente também tenta suprimir dispositivo que cria o cargo de liderança e assessoramento: “A PEC acaba com o percentual de cargos destinados exclusivamente a servidores vinculados à administração pública. Estamos restaurando esse percentual mínimo, que na União é de 50% (para destinação desses postos a servidores estatutários)”. O projeto alternativo também extingue o “princípio de subsidiariedade”, previsto na PEC e que abre possibilidade da iniciativa privada exercer funções do setor público.

Fonte: Jornal O Dia, de 9/4/2021

 

 

TJ-SP nega pedido para reabrir sede de sindicato durante epidemia

Por Tábata Viapiana

Por considerar que a entidade não exerce atividade essencial no contexto da pandemia da Covid-19, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo negou pedido do Sindicato dos Transportadores Autônomos Rodoviários de Pessoas, Bens e de Cargas de Rio Claro para retomar suas atividades.

O sindicato acionou a Justiça contra decretos do município e do estado que proibiram o funcionamento e o atendimento presencial em seu escritório. O argumento foi de que os filiados exercem atividade essencial de transporte rodoviário e, portanto, a sede do sindicato também deveria manter as portas abertas.

No entanto, para o relator, desembargador Ferreira Rodrigues, as atividades administrativas do sindicato não se enquadram no rol de serviços essenciais previstos em decreto estadual. Ele citou entendimento do Supremo Tribunal Federal que permite que municípios e estados adotem medidas próprias de combate ao coronavírus.

Dessa forma, o magistrado não vislumbrou ilegalidades nos decretos que restringem o funcionamento da sede do sindicato e também observou a necessidade de se respeitar o Plano São Paulo, que define a abertura ou fechamento de escritórios.

"Diante disso, e não se vislumbrando hipótese de ilegalidade manifesta, por qualquer outro fundamento, o caso era mesmo de indeferimento da liminar, aliás, como tem decidido este C. Órgão Especial em casos semelhantes", afirmou. A decisão foi unânime.

Processo 2073909-46.2020.8.26.0000


Fonte: Conjur, de 8/4/2021

 

 

Associação de advogados públicos repudia falas de André Mendonça

Por José Higídio

Em nota pública emitida nesta quinta-feira (8/4), a Associação Advogadas e Advogados Públicos para a Democracia (APD), entidade civil formada por membros da advocacia pública, repudiou uma sustentação oral do advogado-Geral da União, André Mendonça, que citou a Bíblia para defender a abertura de igrejas.

Na quarta-feira (7/4), durante julgamento do Plenário do Supremo Tribunal Federal sobre a proibição de atividades religiosas presenciais em meio à crise de Covid-19, Mendonça afirmou que "não há cristianismo sem a casa de Deus, sem o dia do Senhor. E por isso que os verdadeiros cristãos não estão dispostos, jamais, a matar pela sua fé, mas estão dispostos a morrer pela liberdade de religião e de culto".

A APD interpretou que o advogado estaria sugerindo uma disposição dos cristãos a morrerem de Covid-19 em nome da liberdade. Ao fazer isso, ele estaria priorizando a liberdade de crença em detrimento do próprio direito à vida.

"André Mendonça não tem o direito de, extrapolando o exercício de sua função pública, pregar crenças religiosas particulares, confundindo os espaços público e privado, subvertendo a defesa do interesse público para a defesa de um fundamentalismo religioso", aponta o documento.

A associação considerou que a atitude de Mendonça seria uma afronta à diversidade religiosa e cultural do país, "que jamais admitiria essa espécie de sermão religioso sectário em um lugar instituído constitucionalmente para a defesa de todos".

Argumentação

Na ocasião, o AGU também citou um suposto estudo que relacionaria a frequência semanal a atividades religiosas com menores índices de suicídio.

Ao criticar a restrição dos cultos, Mendonça disse que seria contraditório manter medidas de distanciamento social em aeroportos mas colocar passageiros "como latas de sardinha" em aviões. Ele ainda questionou a liberação de reuniões de sindicatos, partidos políticos e associações e comparou o toque de recolher a medidas de repressão próprias de Estados autoritários.

Em seu voto, o ministro Gilmar Mendes criticou a sustentação de Mendonça e ressaltou que cabe à União legislar sobre o transporte nacional. "Quando Vossa Excelência fala dos problemas dos transportes no Brasil, especialmente no transporte coletivo, eu poderia ter entendido que Vossa Excelência teria vindo agora para a tribuna do Supremo de uma viagem a Marte, mas verifiquei que Vossa Excelência era ministro da Justiça e tinha responsabilidades institucionais, inclusive de propor medidas", destacou o magistrado.


Fonte: Conjur, de 8/4/2021

 

 

Comunicado do Centro de Estudos

Pauta da 4ª Sessão Ordinária - Biênio 2021/2022
Data da Realização: 12-04-2021
Horário 10h

A 4ª Sessão Ordinária do Egrégio Conselho da Procuradoria Geral do Estado será realizada virtualmente, via Microsoft Teams, e o link de acesso para acompanhamento ao vivo da sessão ficará disponível na Área Restrita do Site da PGE. As inscrições para participar do “Momento do Procurador” e do “Momento do Servidor” deverão ser enviadas para conselhopge@sp.gov.br até às 09h do dia 12-04-2021 e os inscritos receberão link específico para participação na sessão.

Clique aqui para o anexo


Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 9/4/2021

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