4/5/2023

SP lança Radar Anticorrupção para ampliar integridade e transparência na gestão pública

O Governo de São Paulo lançou nesta quarta-feira (3), em cerimônia no Palácio dos Bandeirantes, o programa Radar Anticorrupção de prevenção, detecção e combate a irregularidades e atos ilícitos em todas as esferas da administração estadual. O plano foi apresentado pelo governador Tarcísio de Freitas e terá implementação imediata do primeiro conjunto de ações, sob coordenação da Controladoria Geral do Estado (CGE).

“Esta é uma das ações que deixarão legado. Quanto mais transparência, gerenciamento de riscos e capacitação de servidores, há menos desvios na gestão. Não vamos tolerar a corrupção, e quem for surpreendido na corrupção será punido exemplarmente, podem ter certeza. Nós não vamos permitir a contaminação do que é bom no serviço público. Nós queremos que o cidadão seja o grande destinatário dessa política pública com serviços bem prestados, mais baratos, fáceis e ágeis. Vamos avançar muito na questão da integridade e poupar recursos que irão para a educação, saúde e habitação”, afirmou Tarcísio.

A solenidade também contou com a participação do Controlador Geral do Estado, Wagner Rosário, e do secretário-chefe da Casa Civil, Arthur Lima, além dos secretários de Estado Fábio Prieto (Justiça e Cidadania), Caio Paes de Andrade (Gestão e Governo Digital), Guilherme Derrite (Segurança Pública), a Procuradora Geral do Estado, Inês Coimbra, o presidente da Assembleia Legislativa de São Paulo, André do Prado, e o Procurador Geral de Justiça do Estado, Mário Sarrubbo, bem como deputados estaduais e prefeitos.

O Radar Anticorrupção está estruturado em mais de 80 medidas que serão adotadas pelo Governo do Estado entre 2023 e 2026. A criação do programa cumpre compromisso assumido por Tarcísio para oferecer mais integridade e transparência à gestão estadual e criar diretrizes permanentes de compliance – conjunto de normas legais e éticas, além de regulamentos de governança – para a administração paulista.

“Hoje estamos reunidos para celebrar e, ao mesmo tempo, arregaçar as mangas para entregar a São Paulo uma estratégia anticorrupção sólida e que tem por objetivo modificar a cultura de integridade da administração pública do Estado”, afirmou o Controlador Geral do Estado. Rosário ainda lembrou que a gestão paulista possui despesas previstas de R$ 317 bilhões em 2023, o que exige atenção redobrada e permanente do Governo de São Paulo para impedir e combater tentativas de atos ilícitos ou desvios éticos.

O Radar Anticorrupção envolve todas as secretarias estaduais e órgãos correlatos, além das autarquias, empresas públicas e fundações estaduais. De forma imediata, o Governo de São Paulo vai instituir um comitê multissetorial composto pela Controladoria Geral do Estado e pelas secretarias da Casa Civil, Justiça e Cidadania, Segurança Pública e Gestão e Governo Digital, além da Procuradoria Geral do Estado.

O comitê ficará responsável pela estruturação das diretrizes de compliance na gestão estadual e elaboração de novas políticas públicas contra a corrupção. Além disso, o grupo de trabalho também vai estabelecer programas e projetos prioritários segundo os pilares de prevenção, detecção e punição de irregularidades e infrações de conduta.

Os decretos para a criação do Comitê de Combate à Corrupção, dos planos estaduais Anticorrupção e de Promoção da Integridade e o de adesão ao Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS/CNEP) foram assinados durante a cerimônia.

Conscientização

Entre as iniciativas de curto prazo, o Governo de São Paulo pretende lançar campanhas de conscientização dirigidas ao próprio funcionalismo estadual, com temas relacionados a assédio moral e sexual, nepotismo e conflito de interesses. Levantamento da CGE revelou que 43% de mais de 17 mil servidores que responderam a um questionário interno desconhecem conceitos de integridade pública, por exemplo.

Outra ação prevista pelo Radar Anticorrupção é o aprimoramento de canais de denúncia e reestruturação das ouvidorias de todos os órgãos estaduais. Com mais transparência e acesso à informação, o Governo de São Paulo pretende fortalecer o combate a desvios éticos na administração pública.

Nova cultura

A administração paulista também prevê que, em médio e longo prazo, a implementação do Radar Anticorrupção servirá como instrumento para fortalecer a credibilidade nas instituições públicas de São Paulo e do país.

O Governo do Estado também pretende apresentar periodicamente os resultados do novo programa às demais esferas do poder público, como prefeituras e órgãos do Legislativo e do Judiciário. O objetivo é ampliar o alcance do enfrentamento a ilegalidades e também estabelecer novos canais permanentes de diálogo com a população.

Assista aqui ao vídeo da solenidade.

 

Fonte: Portal do Governo de SP, de 3/5/2023

 

 

STJ vai definir início do prazo recursal em caso de intimação eletrônica e publicação no DJe

Sob o rito dos recursos repetitivos, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai "definir o marco inicial do prazo recursal nos casos de intimação eletrônica e de publicação no Diário da Justiça eletrônico (DJe)". A relatoria dos recursos especiais selecionados como representativos da controvérsia – REsp 1.995.908 e REsp 2.004.485 – é do ministro João Otávio de Noronha. A questão que será submetida a julgamento foi cadastrada como Tema 1.180 na base de dados do tribunal. Ao propor a afetação dos recursos ao rito dos repetitivos, o relator considerou desnecessária a suspensão dos processos que abordam a mesma temática, pois já existe orientação jurisprudencial do tribunal sobre a questão, inclusive da Corte Especial. Acesse aqui a reportagem.

 

Fonte: site do STJ, de 4/5/2023

 

 

STF derruba leis estaduais sobre associações de socorro mútuo

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucionais duas leis estaduais que regulamentavam as atividades de associações de socorro mútuo. Por maioria, os ministros consideraram que as normas violam a competência privativa da União para legislar sobre Direito Civil e políticas de seguro. O julgamento foi concluído em plenário virtual na última terça-feira (2/5).

A matéria foi enfrentada nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 6.753 e 7.151, propostas pela Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNSeg) contra as Leis 20.894/2020 (Goiás) e 9.578/2022 (Rio de Janeiro).

A legislação goiana enquadra as associações como fornecedoras de serviço de organização e intermediação de rateio de despesas e designa seus associados como consumidores. Já a fluminense diz que os associados, também na condição de consumidores, devem contribuir com uma taxa referente ao rateio de despesas com reparo e reposição do patrimônio.

Para a CNSeg, essa é uma forma de regulamentar a oferta de seguros privados “de forma pública, indiscriminada e ostensiva”, sem que as associações estejam submetidas aos controles atinentes ao setor. De acordo com a confederação, os consumidores estão expostos a grandes riscos sem ter a clareza disso.

A maioria dos ministros seguiu o entendimento do relator, ministro Gilmar Mendes, de que as leis atribuem às associações de socorro mútuo características semelhantes às das seguradoras, como o fornecimento de serviço e a existência de obrigações pecuniárias, enquanto afasta a qualificação dessas associações como operadoras do mercado.

“Em outros termos, a legislação em questão acaba por regulamentar a prestação de serviços irregulares de seguro privado sob a forma de associações de socorro mútuo, invadindo, assim, a competência privativa da União para legislar sobre política de seguros e sistemas captação de poupança popular,” julgou Mendes.

Segundo o relator, embora as normas objetivem a proteção do consumidor, elas validam a comercialização de seguro por entidades que não se submetem à regulação do setor. E, mesmo que o rateio de riscos e despesas não se enquadrasse como seguro, continuarem a incorrer em inconstitucionalidade, porque cabe à União legislar sobre Direito Civil.

Os ministros Nunes Marques, André Mendonça, Luiz Fux, Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Dias Toffoli e Cármen Lúcia acompanharam o voto de Gilmar Mendes. O ministro Luís Roberto Barroso declarou-se suspeito. O único a divergir do posicionamento do relator foi o ministro Edson Fachin, que restou vencido.

Fachin foi o autor de uma decisão liminar proferida em outro processo sobre o mesmo tema, a ADI 7.099. Naquela ocasião, assim como agora, em seu voto, ele manifestou-se pelo não conhecimento da ação, porque sua apreciação dependeria da premissa que as associações de socorro mútuo realizam atividade securitária. Mas isso é contestado, afirmou.

O ministro mencionou como exemplo um dos enunciados das Jornadas de Direito Civil — congressos acadêmicos realizados pelo Centro de Estudos Judiciários Conselho da Justiça Federal (CJF) para debater pontos controvertidos do Código Civil — que diferencia a atividade das associações de socorro da securitária.

“Essa diferenciação é relevante, porque, se a atividade desempenhada pelas associações de socorro mútuo for distinta da securitária, nada impede que os Estados possam disciplinar aspectos do funcionamento dessas associações, na linha do que aqui propôs o Estado de Goiás e o Estado do Rio de Janeiro,” ponderou o ministro.

Como não é função do STF julgar se uma atividade se enquadra em uma hipótese fixada em lei, ele argumentou que o caso deveria ficar a cargo do Superior Tribunal de Justiça (STJ). “Uma vez reconhecida a atividade como prática securitária (ilegal), caberia, aí sim, ao Supremo Tribunal Federal, o controle de constitucionalidade,” concluiu.

No mérito, o ministro afirmou não ver conflito entre a regulação específica e as leis estaduais, que se destinam a rigor “a proteger o consumidor filiado às associações e cooperativas de autogestão de planos de proteção contra riscos patrimoniais”, de modo que ficaria “caracterizada a competência concorrente fixada no art. 24, V e VIII, da Constituição Federal”.

O tema das associações de socorro mútuo são objeto de outras duas ações em tramitação no Supremo, a ADI 7.099 (Minas Gerais), relatada pelo ministro Edson Fachin, e a ADI 7.150 (Alagoas), de relatoria do ministro André Mendonça. Também propostas pela CNSeg, as ações ainda aguardam o julgamento.

 

Fonte: JOTA, de 4/5/2023

 

 

Resolução Conjunta CGE/PGE Nº 01/2023, de 03 de maio de 2023

 

Dispõe sobre a atuação conjunta da Controladoria Geral do Estado - CGE e da Procuradoria Geral do Estado - PGE na negociação, celebração e acompanhamento de acordo de leniência, em face do que dispõem os artigos 16, 18 e 19 da Lei federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, bem como nos artigos 3°, II e 30, VIII, do Decreto nº 66.850, de 15 de junho de 2022, nos termos que seguem.

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 4/5/2023

 

 

DECRETO Nº 67.682, DE 3 DE MAIO DE 2023

 

Aprova o Plano Anticorrupção do Estado de São Paulo e dá providências correlatas.

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 4/5/2023

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