4/3/2022

Projetos de lei para reajustes nos salários dos servidores paulistas são protocolados na Alesp

Foram protocolados na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo nesta quinta-feira (3), os três projetos de lei encaminhados pelo Executivo que tratam do reajuste do salário mínimo paulista, do salário dos servidores públicos e a nova carreira para os docentes do Estado. Eles foram recebidos pelo presidente, deputado Carlão Pignatari, e serão publicados no Diário Oficial nesta sexta-feira, dia 4.

De acordo com o presidente, as matérias serão discutidas com celeridade. "São três importantes projetos de lei. Vamos discutir e votar esses PLs com celeridade", escreveu, no Twitter, afirmando ainda que os recursos são possíveis graças a reformas e medidas aprovadas pelos parlamentares da Alesp de forma estratégica e responsável.

A proposta do governo estadual é reajustar o salário mínimo do Estado em 10,3%, tendo como base o Índice de Preços ao Consumidor (IPC-Fipe). Com o reajuste, os trabalhadores que se enquadram na faixa 1 passarão a receber R$ 1.284, e os que fazem parte da faixa 2, R$ 1.306.

Caso aprovado pelos parlamentares da Assembleia Legislativa, o salário mínimo paulista superará o piso nacional, que atualmente está em R$ 1.212.

O reajuste proposto para o salário dos servidores públicos do Estado é de 20% para funcionários das áreas da saúde e da segurança, e de 10% para os demais funcionários do governo estadual.

De acordo com o Executivo, o reajuste de 20% para os servidores do governo estadual beneficiará mais de 276 mil funcionários da segurança pública e 69 mil da área da saúde. Já o reajuste de 10% atenderá 195 mil profissionais de outras carreiras.

Para os profissionais da educação, o governo afirma que a nova carreira de docente encaminhada para apreciação do Legislativo poderá elevar o piso salarial no Estado em até 73%. O novo plano de carreira é direcionado para docentes, diretores escolares e supervisores.

O projeto de lei estabelece o salário inicial da categoria em R$ 5 mil para docentes que possuem jornada de 40 horas semanais. A adesão ao novo plano será opcional aos profissionais que já atuam na rede estadual.

Segundo o governo, a aplicação desses reajustes será possível graças a medidas de enxugamento dos gastos públicos, como a reforma estadual da Previdência, o ajuste fiscal e o fechamento de estatais - projetos aprovados pela Assembleia Legislativa.

Trâmite

Após serem protocolados, os projetos serão publicados na íntegra no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira. Depois, eles são colocados por 3 dias na Pauta do Dia, para conhecimento de todos os parlamentares e oferta de emendas. Em seguida, eles são levados para análise das comissões, o que pode acontecer individualmente ou conjuntamente.

Após aval das comissões, os projetos ficam prontos para serem discutidos e votados pelo Plenário da Alesp. Para aprovação, é preciso que a maioria dos parlamentares vote favorável aos projetos.

 

Fonte: site da ALESP, de 4/3/2022

 

 

Programa “Bom Prato” deve ser mantido para pessoas em situação de rua durante a pandemia

Sentença da 1ª Vara da Fazenda Pública Central da Capital, proferida hoje (3), determinou que o Estado de São Paulo continue a prestar gratuitamente o serviço "Bom Prato" a pessoas em situação de rua, com fornecimento de café da manhã, almoço e jantar, todos os dias da semana, inclusive finais de semana e feriados, enquanto perdurar o estado de calamidade causado pela Covid-19.

Consta nos autos que a Defensoria Pública e o Ministério Público ajuizaram ação civil pública solicitando o restabelecimento do fornecimento gratuito e integral de refeições em todos os municípios que possuem unidades do Programa Bom Prato. Os autores da ação alegaram que a partir de 30 de setembro de 2020 houve interrupção do benefício social. Em 22/10/20 a Justiça concedeu liminar determinando a manutenção do programa sem restrições.

“O direito à alimentação está expressamente garantido no artigo 6º da Constituição Federal e está intrinsecamente ligado ao direito à vida, à saúde e à dignidade humana, também resguardados em sede constitucional, respectivamente, em seus artigos 5º, caput, 6º e 1º, III, tratando-se de direitos humanos universais e inalienáveis”, escreveu em sua decisão o juiz Sergio Serrano Nunes Filho. O magistrado destacou que pandemia atingiu de forma acentuada a população de rua, que “viu sua pequena fonte de renda oriunda de serviços informais e doações minguar ainda mais, expondo-a ao flagelo da fome, o que ocasionou grande procura ao serviço de refeições gratuitas”.

Cabe recurso da sentença.

Processo nº 1049641-77.2020.8.26.0053

 

Fonte: site do TJ-SP, de 4/3/2022

 

 

Defensorias e entidades entram com ação contra reconhecimento facial no metrô de SP

As defensorias públicas do estado e da União, em conjunto com uma série de entidades da sociedade civil, entraram com ação para impedir o uso de tecnologias de reconhecimento facial pelo Metrô em São Paulo. O objetivo é impedir que 4 milhões de passageiros que circulam pelos trens e estações tenham rostos e expressões coletados, mapeados e monitorados.

Segundo os órgãos públicos e entidades envolvidas na ação, o sistema não atende a requisitos legais previstos na LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), no Código de Defesa do Consumidor, no Código de Usuários de Serviços Públicos, no ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), na Constituição Federal e em tratados internacionais.

A LGPD determina que o tratamento de dados pessoais deve respeitar os direitos humanos, a dignidade e a cidadania.

Em nota, o Metrô afirma que "a implantação do sistema atende aos requisitos da Lei Geral de Proteção de Dados" e que prestará todos os esclarecimentos necessários.

A parte central da ação diz que o reconhecimento facial aumenta o risco de discriminação de pessoas negras, não binárias e trans, porque esse tipo de tecnologia não tem alta precisão e está "imerso em ambiente de racismo estrutural".

Segundo a ação proposta pelas entidades, mesmo os melhores algoritmos dispõem de pouca precisão ao realizar o reconhecimento de pessoas negras e transgênero. Elas são mais afetadas por falsos positivos e falsos negativos, por isso ficariam mais expostas a constrangimentos e violações de direitos.

As entidades também questionam o uso de imagens e dados de crianças e adolescentes sem o consentimento dos pais ou responsáveis, o que violaria a LGPD, o ECA e a proteção constitucional.

Outra questão levantada pela ação diz respeito à invasão e à vigilância. Segundo as entidades, Estados Unidos e Europa têm restringido o uso massivo desse tipo de tecnologia por esses motivos.

Já o Metrô, além de afirmar que segue a LGPD, diz que "o Sistema de Monitoramento Eletrônico (SME3) não tem reconhecimento facial do cidadão ou qualquer personificação ou formação de banco de dados com informações pessoais". "Ele é exclusivo para o apoio operacional e atendimento aos passageiros", declara a empresa, em nota.

"Com ele, é possível fazer a contagem de passageiros, identificação de objetos, monitoramento de crianças desacompanhadas, invasão de áreas como a via por onde passa o trem, animais perdidos, ou monitoramento de deficientes visuais pelo sistema, gerando alertas nessas situações para que os funcionários ajam rapidamente", completa.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, FolhaJus, de 4/3/2022

 

 

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 2, DE 2022

Mensagem A-nº 005/2022 do Senhor Governador do Estado São Paulo, 03 de março de 2022

Senhor Presidente

Tenho a honra de encaminhar, por intermédio de Vossa Excelência, à elevada deliberação dessa nobre Assembleia, o incluso projeto de lei complementar que que dispõe sobre os vencimentos e salários dos servidores que especifica, e dá providências correlatas

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Legislativo, de 4/3/2022

Siga a APESP nas redes sociais:

Whatsapp APESP

Receba notícias da APESP pelo WhatsApp adicionando o número +55 (11) 99428-9421 (não esqueça do "+55") na agenda do seu telefone. Depois, basta enviar uma mensagem pelo aplicativo com a palavra "notícias" e o nome do associado. Fique informado sobre tudo o que acontece na sua Associação"
Copyright © *|CURRENT_YEAR|* *|LIST:COMPANY|*, All rights reserved.
*|IFNOT:ARCHIVE_PAGE|* *|LIST:DESCRIPTION|*

Want to change how you receive these emails?
You can update your preferences or unsubscribe from this list.

*|IF:REWARDS|* *|HTML:REWARDS|* *|END:IF|*