4/3/2024

Comunicado do Centro de Estudos
A Procuradora do Estado Chefe do Centro de Estudos - Escola Superior da PGE COMUNICA que estão abertas inscrições para participação na palestra “Transação Tributária”, a ser realizada no auditório do Centro de Estudos, situada na Rua Pamplona, 227 – 3º andar, Bela Vista, São Paulo/SP e via plataforma Microsoft-Teams, conforme programação. Clique aqui
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 4/3/2024

Estados precisam de novas leis para IPVA verde e sobre jatos e iates
Os estados devem apresentar neste ano projetos para implementar três mudanças nos impostos sobre propriedade previstas na reforma tributária. A mudança na Constituição feita em dezembro do ano passado autoriza os governadores a instituírem a cobrança de IPVA sobre aeronaves e embarcações. Também está prevista a possibilidade de criar alíquotas diferenciadas desse imposto em função do tipo, valor, utilização e impacto ambiental de qualquer veículo tributado, seja ele aéreo, aquático ou terrestre. Clique aqui
Fonte: Folha de S. Paulo, de 4/3/2024

Juíza condena estado de SP a indenizar homem preso injustamente em R$ 150 mil
A prisão é sempre ofensiva, degradante e, no mínimo, ofende o direito de liberdade. Nos casos em que essa ofensa a um direito fundamental ocorre de forma injusta e por falha do serviço público, o Estado tem o dever de indenizar. Esse foi o entendimento da juíza Patrícia Persicano Pires, da 16ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, para condenar o governo estadual a indenizar um homem que ficou dois anos preso por erros sucessivos do Poder Judiciário. Clique aqui
Fonte: Conjur, de 02/3/2024

Para AGU, apenas atividades complementares em presídios podem ser delegadas a agentes privados
A segurança dos estabelecimentos penais é tarefa indelegável do Estado e atos que envolvam o exercício do poder de polícia em unidades prisionais só podem ser desempenhados por policiais penais aprovados em concurso público, sendo possível, contudo, delegar a agentes privados serviços acessórios, instrumentais ou complementares tais como limpeza, informática, copeiragem e recepção. É o que a Advocacia-Geral da União (AGU) defende em manifestação encaminhada nesta sexta-feira (01/03) ao Supremo Tribunal Federal (STF). Clique aqui
Fonte: site da AGU, de 4/3/2024

STF decide que dívidas de estatal paraense devem ser pagas pelo regime de precatórios
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu decisões judiciais que determinaram a penhora ou o bloqueio de bens da Companhia de Saneamento do Pará (Cosanpa). Os órgãos judiciários terão que observar o regime dos precatórios em relação ao pagamento de dívidas da empresa. Segundo o relator, o entendimento do STF é de que, para empresas públicas e sociedades de economia mista prestadoras de serviços públicos sem fins lucrativos e que não concorram com a iniciativa privada, deve ser aplicado o rito especial próprio da Fazenda Pública (precatórios), previsto na Constituição Federal. Clique aqui
Fonte: site do STF, de 4/3/2024

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