29/2/2024

Comunicado do Centro de Estudos
A Procuradora do Estado Chefe do Centro de Estudos - Escola Superior da PGE COMUNICA que no dia 28 de fevereiro de 2024 foi realizado o sorteio eletrônico dos inscritos para participarem do XI ENCONTRO NACIONAL DAS PROCURADORIAS FISCAIS, promovido pela Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal - ANAPE em parceria com a APEPA - Associação dos Procuradores do Estado do Pará, a ser realizado no Grand Mercure Belém - Av. Nª Sra. de Nazaré, 375 - Nazaré, Belém - PA, 66035-115, no período de 29 de abril a 01 de maio. Foram recebidas no total 32 (trinta e duas) inscrições, ficando DEFERIDO e CONVOCADOS os nomes abaixo relacionados com a definição da ordem de suplência. Clique aqui

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 29/2/2024

STF define tese sobre necessidade de motivação para dispensa de empregado concursado de empresa pública
Na sessão desta quarta-feira (28), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) definiu a tese de repercussão geral decorrente do julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 688267, no qual decidiu que a demissão sem justa causa de empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista, admitidos por concurso público, deve ser devidamente motivada. O entendimento do STF é o de que as razões da dispensa precisam ser indicadas claramente, ainda que de forma simples, mas em ato formal, sem necessidade de processo administrativo, em nome do princípio da impessoalidade. Como o tema tem repercussão geral, o entendimento deverá ser aplicado a todos os casos semelhantes em tramitação na Justiça. Nesse julgamento específico, foi decidido que a tese só terá efeitos a partir da publicação da ata do julgamento. Clique aqui
Fonte: site do STF, de 29/2/2024

Quem cede crédito tributário não pode executar título judicial, decide STJ
A empresa que cede um crédito tributário ao qual tem direito perde a legitimidade para executar o título judicial que deu origem ao valor. Essa conclusão é da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que impediu a construtora Queiroz Galvão de ajuizar execução contra o estado do Rio de Janeiro com base em crédito tributário. O caso julgado pelo colegiado é o de um contrato firmado para a construção do metrô do Rio. A obra foi terminada sem a quitação do valor cobrado, então a construtora e o governo negociaram um acordo para que o pagamento fosse feito na forma de compensação de créditos tributários. Clique aqui
Fonte: Conjur, de 29/2/2024

Leilão do trem SP-Campinas será nesta quinta e deve atrair gigante chinês
O Governo de São Paulo faz nesta quinta-feira (29) o leilão do projeto ferroviário que ligará São Paulo a Campinas. Prometido há décadas por diferentes gestões estaduais, o chamado TIC (Trem Intercidades) Eixo Norte prevê investimento total de R$ 14,2 bilhões. A licitação preparada pela gestão do governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) envolve três serviços. Além da criação do expresso de média velocidade, o edital também inclui a implementação de um "trem parador" conectando Jundiaí a Campinas e a concessão da linha 7-rubi da CPTM (Companhia Paulista de Trens Metropolitanos). Clique aqui
Fonte: Folha de S. Paulo, de 29/2/2024

Urgência da criação de carreiras de apoio técnico à advocacia pública
Por Derly Barreto e Silva Filho
Várias são as competências constitucionais a cargo exclusivo da advocacia pública e seus membros. Da Constituição da República, extraem-se: a representação judicial e extrajudicial, a consultoria e o assessoramento jurídicos e a execução da dívida ativa dos entes federados. Do diploma constitucional paulista e da Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (Lopge-SP), destacam-se, relativamente aos procuradores do estado, outras mais:
a) a proposição da extensão administrativa da eficácia de decisões judiciais reiteradas;
b) a promoção da uniformização da jurisprudência administrativa e da interpretação das normas, tanto na administração direta quanto na indireta;
c) a representação ao governador sobre providências de ordem jurídica reclamadas pelo interesse público e pela boa aplicação das normas vigentes;
d) a prestação de assistência jurídica aos municípios;
e) a realização de procedimentos administrativos, inclusive disciplinares, não regulados por lei especial;
f) o acompanhamento de inquéritos policiais sobre crimes funcionais, fiscais ou contra a administração pública e a atuação como assistente da acusação nas respectivas ações penais, quando for o caso;
g) a definição prévia da forma de cumprimento de decisões judiciais;

h) a manifestação sobre as divergências jurídicas entre órgãos da administração direta ou indireta;
i) a manifestação de opinião prévia à formalização de contratos administrativos, convênios, termos de ajustamento de conduta, consórcios públicos ou atos negociais similares celebrados pelo estado e suas autarquias; e
j) a coordenação, para fins de atuação uniforme, dos órgãos jurídicos das universidades públicas, das empresas públicas, das sociedades de economia mista sob controle do estado, pela sua administração centralizada ou descentralizada, e das fundações por ele instituídas ou mantidas.
Trata-se, como se observa, de um vasto plexo funcional de singular importância para o Estado democrático de Direito, que se preordena a universalizar direitos, deveres e obrigações, a defender e a assegurar o interesse e o patrimônio públicos, a garantir que a atuação e o planejamento das ações estatais observem e sigam estrita e uniformemente os ditames constitucionais, legais e infralegais e revistam-se dos predicados jurídicos necessários ao atingimento preciso, efetivo e eficaz dos fins pretendidos pela administração pública e reclamados pela sociedade. Clique aqui
Fonte: Conjur, de 28/2/2024

Siga a APESP nas redes sociais:
Facebook
Twitter
Instagram
YouTube
Website

Whatsapp APESP
 
Receba notícias da APESP pelo WhatsApp adicionando o número +55 (11) 99428-9421 (não esqueça do "+55") na agenda do seu telefone. Depois, basta enviar uma mensagem pelo aplicativo com a palavra "notícias" e o nome do associado. Fique informado sobre tudo o que acontece na sua Associação"
Copyright © *|CURRENT_YEAR|* *|LIST:COMPANY|*, All rights reserved.

Want to change how you receive these emails?
You can update your preferences or unsubscribe from this list.

*|IF:REWARDS|* *|HTML:REWARDS|* *|END:IF|*