29/2/2024

Comunicado do Centro de Estudos


A Procuradora do Estado Chefe do Centro de Estudos - Escola Superior da PGE COMUNICA que no dia 28 de fevereiro de 2024 foi realizado o sorteio eletrônico dos inscritos para participarem do XI ENCONTRO NACIONAL DAS PROCURADORIAS FISCAIS, promovido pela Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal - ANAPE em parceria com a APEPA - Associação dos Procuradores do Estado do Pará, a ser realizado no Grand Mercure Belém - Av. Nª Sra. de Nazaré, 375 - Nazaré, Belém - PA, 66035-115, no período de 29 de abril a 01 de maio. Foram recebidas no total 32 (trinta e duas) inscrições, ficando DEFERIDO e CONVOCADOS os nomes abaixo relacionados com a definição da ordem de suplência.

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 29/2/2024

 

 

STF define tese sobre necessidade de motivação para dispensa de empregado concursado de empresa pública

Na sessão desta quarta-feira (28), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) definiu a tese de repercussão geral decorrente do julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 688267, no qual decidiu que a demissão sem justa causa de empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista, admitidos por concurso público, deve ser devidamente motivada.

O entendimento do STF é o de que as razões da dispensa precisam ser indicadas claramente, ainda que de forma simples, mas em ato formal, sem necessidade de processo administrativo, em nome do princípio da impessoalidade. Como o tema tem repercussão geral, o entendimento deverá ser aplicado a todos os casos semelhantes em tramitação na Justiça. Nesse julgamento específico, foi decidido que a tese só terá efeitos a partir da publicação da ata do julgamento.

Prevaleceu a divergência aberta pelo ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF, no sentido de que o empregado admitido por concurso e demitido sem justa causa tem o direito de saber o motivo pelo qual está sendo desligado, seja por insuficiência de desempenho, metas não atingidas, necessidade de corte de orçamento ou qualquer outra razão. A motivação, entretanto, não exige instauração de processo administrativo, não se confundindo com a estabilidade no emprego, e dispensa as exigências da demissão por justa causa.

Tese fixada

Foi fixada a seguinte tese de repercussão geral: “As empresas públicas e as sociedades de economia mista, sejam elas prestadoras de serviço público ou exploradoras de atividade econômica, ainda que em regime concorrencial, têm o dever jurídico de motivar, em ato formal, a demissão de seus empregados concursados, não se exigindo processo administrativo. Tal motivação deve consistir em fundamento razoável, não se exigindo, porém, que se enquadre nas hipóteses de justa causa da legislação trabalhista”.

 

Fonte: site do STF, de 29/2/2024

 

 

Quem cede crédito tributário não pode executar título judicial, decide STJ

A empresa que cede um crédito tributário ao qual tem direito perde a legitimidade para executar o título judicial que deu origem ao valor.

Essa conclusão é da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que impediu a construtora Queiroz Galvão de ajuizar execução contra o estado do Rio de Janeiro com base em crédito tributário.

O caso julgado pelo colegiado é o de um contrato firmado para a construção do metrô do Rio. A obra foi terminada sem a quitação do valor cobrado, então a construtora e o governo negociaram um acordo para que o pagamento fosse feito na forma de compensação de créditos tributários.

A Queiroz Galvão, então, cedeu esses créditos à Embratel. O pagamento do acordo, no entanto, ficou suspenso por 26 meses. Posteriormente, a construtora tentou ajuizar ação para cobrar juros e correção monetária referentes à dívida nesse período.

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) entendeu que isso era possível com base no artigo 42 do Código de Processo Civil de 1973. A norma equivale ao artigo 109 do CPC de 2015.

O texto da lei diz que a alienação da coisa ou do direito litigioso não altera a legitimidade das partes. Assim, apesar da cessão dos créditos tributários, a Queiroz Galvão ainda seria parte legítima para executar o título judicial.

Sem legitimidade

Essa interpretação, porém, foi reformada pela 1ª Turma do STJ. Relator da matéria, o ministro Sergio Kukina deu provimento ao recurso para concluir que não há legitimidade. A votação foi unânime, após dois pedidos de vista para melhor análise do tema.

Para o relator, aplica-se ao caso o artigo 567, inciso II, do CPC de 1973, que equivale ao artigo 778, inciso III, do CPC de 2015.

Essa regra diz que o cessionário pode promover a execução forçada quando o direito resultante do título executivo foi transferido a ele por ato entre vivos.

“Existindo regra específica prevendo a possibilidade de prosseguimento da execução pelo cessionário, cabe a ele a legitimidade para pleitear os valores supervenientes decorrentes do inadimplemento do Estado em relação à transação homologada judicialmente”, disse Kukina.

REsp 1.267.649

 

Fonte: Conjur, de 29/2/2024

 

 

Leilão do trem SP-Campinas será nesta quinta e deve atrair gigante chinês

 

O Governo de São Paulo faz nesta quinta-feira (29) o leilão do projeto ferroviário que ligará São Paulo a Campinas. Prometido há décadas por diferentes gestões estaduais, o chamado TIC (Trem Intercidades) Eixo Norte prevê investimento total de R$ 14,2 bilhões.

A licitação preparada pela gestão do governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) envolve três serviços.

Além da criação do expresso de média velocidade, o edital também inclui a implementação de um "trem parador" conectando Jundiaí a Campinas e a concessão da linha 7-rubi da CPTM (Companhia Paulista de Trens Metropolitanos).

Previsto no Novo PAC (Programa de Aceleração do Crescimento), o TIC terá 101 quilômetros de extensão e ligará a estação da Barra Funda (zona oeste de São Paulo) ao centro de Campinas, com parada apenas em Jundiaí.

A velocidade máxima no trajeto será de 140 quilômetros por hora, o que fará do trem o mais rápido do Brasil. Com isso, o percurso entre as duas cidades deve ser percorrido em 1h04.

O edital também define um preço máximo para a passagem, de R$ 64, que será reajustado pela inflação anualmente.

Ao longo do ano, a tarifa média terá que ser de R$ 50. O concessionário vai poder cobrar os R$ 64, mas haverá outras faixas de preço para que se atinja a média de R$ 50.

As obras devem durar cerca de sete anos, com as primeiras viagens das linhas paradoras acontecendo em 2029, e o trem expresso estreando em 2031.

De acordo com pessoas diretamente envolvidas com o projeto, a expectativa é de que haja pelo menos dois interessados no projeto.

Um deles é um consórcio encabeçado pela CCR, grupo brasileiro de infraestrutura, e a Alstom, empresa francesa dedicada ao setor ferroviário.

A disputa deve envolver um segundo consórcio, formado pela gigante estatal chinesa CRRC e a Comporte, holding brasileira ligada à família Constantino, fundadora da Gol.

A CRRC é a maior fabricante de suprimentos ferroviários do mundo, responsável pela produção de locomotivas e vagões usados por operadores de metrôs, bondes e outros veículos, como os trens de alta velocidade que ligam Santiago a Chillán, no Chile.

Em janeiro, o vice-governador de São Paulo, Felicio Ramuth (PSD), foi à China para apresentar o projeto a investidores. Um dos encontros foi exatamente com a gigante estatal CRRC.

Procuradas, a Alstom e Comporte não se manifestaram. A assessoria da CRRC não foi localizada.

Em nota, a CCR disse que segue analisando a licitação do TIC e da linha 7, segundo o trâmite habitual nesse tipo de processo competitivo.

A empresa não deu mais detalhes sobre eventual participação. No entanto, durante apresentação de resultados no último dia 9 de fevereiro, o diretor financeiro da CCR, Waldo Perez, comentou sobre o apetite da companhia em relação ao leilão.

"Nós estamos analisando esta oportunidade como parte de um consórcio e com muito afinco", afirmou em teleconferência junto a investidores.

Na ocasião, Perez ressaltou que a companhia ainda iria decidir como e se participaria da licitação. "Mas estamos bastante engajados nesse processo", disse.

COMO SERÁ O LEILÃO DO TREM SP-CAMPINAS

O vencedor do leilão ficará responsável pela construção do trecho, entrega dos trens e operação da linha durante 30 anos. A concessão será feita no modelo de PPP (parceria público-privada).

O governo do estado se propõe a pagar cerca de R$ 8,5 bilhões ao longo dos sete anos previstos para execução de obras. É o chamado aporte máximo.

Parte desses recursos virá do financiamento de R$ 6,4 bilhões aprovado pelo BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social).

Depois que a obra estiver pronta, o Governo de São Paulo ainda fará pagamentos anuais à empresa que vencer a licitação. O valor é chamado de contraprestação pecuniária, a ser pago por 30 anos após o início da operação, totalizando R$ 8 bilhões.

Vencerá a licitação quem der o maior desconto neste pagamento feito pelo governo. Caso os concorrentes considerem abater 100% do valor, a segunda fase da disputa será baseada nos descontos dados ao aporte máximo.

A construção de um trem ligando São Paulo a Campinas é discutida há pelo menos 20 anos, mas, segundo Rafael Benini, secretário de Parcerias em Investimentos de São Paulo, desta vez o projeto vai finalmente sair do papel. Ele diz que a diferença é que agora São Paulo tem "um governador apaixonado por ferrovias".

"É um projeto complexo, caro. Estamos falando de um aporte do governo nos próximos sete anos de R$ 8,5 bilhões. É bastante dinheiro. Se você não tem o apoio do governador para fazer isso, a Fazenda não vai liberar esse dinheiro para fazer o TIC", afirma.

"O governador entende que é um projeto estratégico. Eu acho que nos outros governos, embora tivesse o estudo, não havia esse empenho, esse amor por transporte ferroviário que o governador tem."

Benini pondera que o projeto do TIC Campinas poderia ser ainda melhor. Mas a opção tomada parte da premissa de que o ótimo é inimigo do bom. "É o melhor traçado? Não. Dava para fazer um trem mais rápido e melhor? Dava. Mas quanto isso custaria? Já está custando caro e custaria muito mais", afirma.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 29/2/2024

 

 

Urgência da criação de carreiras de apoio técnico à advocacia pública

 

Por Derly Barreto e Silva Filho

Várias são as competências constitucionais a cargo exclusivo da advocacia pública e seus membros. Da Constituição da República, extraem-se: a representação judicial e extrajudicial, a consultoria e o assessoramento jurídicos e a execução da dívida ativa dos entes federados. Do diploma constitucional paulista e da Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (Lopge-SP), destacam-se, relativamente aos procuradores do estado, outras mais:

a) a proposição da extensão administrativa da eficácia de decisões judiciais reiteradas;
b) a promoção da uniformização da jurisprudência administrativa e da interpretação das normas, tanto na administração direta quanto na indireta;
c) a representação ao governador sobre providências de ordem jurídica reclamadas pelo interesse público e pela boa aplicação das normas vigentes;
d) a prestação de assistência jurídica aos municípios;
e) a realização de procedimentos administrativos, inclusive disciplinares, não regulados por lei especial;
f) o acompanhamento de inquéritos policiais sobre crimes funcionais, fiscais ou contra a administração pública e a atuação como assistente da acusação nas respectivas ações penais, quando for o caso;
g) a definição prévia da forma de cumprimento de decisões judiciais;
h) a manifestação sobre as divergências jurídicas entre órgãos da administração direta ou indireta;
i) a manifestação de opinião prévia à formalização de contratos administrativos, convênios, termos de ajustamento de conduta, consórcios públicos ou atos negociais similares celebrados pelo estado e suas autarquias; e
j) a coordenação, para fins de atuação uniforme, dos órgãos jurídicos das universidades públicas, das empresas públicas, das sociedades de economia mista sob controle do estado, pela sua administração centralizada ou descentralizada, e das fundações por ele instituídas ou mantidas.

Trata-se, como se observa, de um vasto plexo funcional de singular importância para o Estado democrático de Direito, que se preordena a universalizar direitos, deveres e obrigações, a defender e a assegurar o interesse e o patrimônio públicos, a garantir que a atuação e o planejamento das ações estatais observem e sigam estrita e uniformemente os ditames constitucionais, legais e infralegais e revistam-se dos predicados jurídicos necessários ao atingimento preciso, efetivo e eficaz dos fins pretendidos pela administração pública e reclamados pela sociedade.

Clique aqui para acessar a íntegra do artigo.

 

Fonte: Conjur, de 28/2/2024

 

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