21/2/2024

Comunicado do Centro de Estudos I
A Procuradora do Estado Chefe do Centro de Estudos - Escola Superior da PGE COMUNICA aos Procuradores do Estado que estão abertas 20 (vinte) vagas preferencialmente para os Procuradores que atuam na área do Tributário Fiscal, para participar do XI ENCONTRO NACIONAL DAS PROCURADORIAS FISCAIS, promovido pela Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal - ANAPE em parceria com a APEPA - Associação dos Procuradores do Estado do Pará, a ser realizado no Grand Mercure Belém - Av. Nª Sra. de Nazaré, 375 - Nazaré, Belém - PA, 66035-115, no período de 29 de abril a 01 de maio, conforme programação. Clique aqui
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 21/2/2024

Comunicado do Centro de Estudos II
A Procuradora do Estado Chefe do Centro de Estudos - Escola Superior da PGE COMUNICA que foram recebidas total 173 (cento e setenta e três) inscrições, sendo 14 (quatorze) presenciais e 159 (cento e cinquenta e nove) virtuais, para participarem da palestra “Orientação Financeira”, a ser realizada na sala 03 da ESPGE, situada na Rua Pamplona, 227 – 2º andar, Bela Vista, São Paulo/SP e via plataforma Microsoft-Teams, conforme programação. Clique aqui
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 21/2/2024

Comunicado do Centro de Estudos III
A Procuradora do Estado Chefe do Centro de Estudos - Escola Superior da PGE COMUNICA que estão abertas inscrições para participação no curso “Inteligência Artificial e Ferramentas de Tecnologia da Informação aplicadas ao Direito”, a ser realizada no auditório do Centro de Estudos, situado na Rua Pamplona, 227 – 3º andar, Bela Vista, São Paulo/SP e via plataforma Microsoft-Teams, conforme programação. Clique aqui
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 21/2/2024

PGE-SP lança Manual de Condutas Proibidas pela Legislação Eleitoral
A Procuradoria Geral do Estado de São Paulo lançou o Manual de Condutas Proibidas pela Legislação Eleitoral, a fim de orientar os agentes públicos do estado de São Paulo a respeito das proibições eleitorais no ano de 2024, em que haverá eleições municipais. O manual foi elaborado pela Subprocuradoria Geral da Consultoria Geral (SubG-Cons), sob coordenação da procuradora Diana Loureiro Paiva de Castro, e supervisão da Subprocuradora Geral Alessandra Obara e da Subprocuradora Geral Adjunta Julia Plenamente. Clique aqui
Fonte: site da PGE-SP, de 20/2/2023

Moraes suspende julgamento de ICMS sobre tipos de transporte marítimo
O Ministro Alexandre de Moraes, do STF, pediu vista e interrompeu o julgamento virtual que discutia a incidência do ICMS sobre a prestação de diferentes serviços de transporte interestadual e intermunicipal por via marítima. Antes, votou o relator, ministro Luiz Fux, pela procedência parcial do pedido, de modo a consignar que i) o ICMS não incide sobre a atividade de afretamento a casco nu, definida pelo art. 2º, I, da lei Federal 9.432/97; e ii) o ICMS somente incide sobre as atividades de afretamento por tempo, afretamento por viagem e de navegação de apoio marítimo, tal como definidas pelo art. 2º, II, III e VIII, da lei Federal 9.432/97, que tenham como objeto exclusivo ou preponderante o transporte interestadual ou intermunicipal de bens ou de pessoas. Clique aqui
Fonte: Migalhas, de 21/2/2024

Projetos que modernizam processo administrativo e tributário avançam no Congresso
O Congresso Nacional retomou as discussões sobre os dez projetos de lei apresentados em 2022 que buscam modernizar o processo administrativo e tributário. Trata-se de uma iniciativa com potencial para a melhora do ambiente de negócios no mínimo semelhante à esperada com a reforma tributária —e muito menos controversa. A comissão temporária que trata do assunto foi instalada em novembro de 2023. Neste mês, começaram a ser realizadas as audiências públicas sobre as propostas, que devem ficar em debate até o dia 7 de abril, quando será apresentado relatório sobre a questão. Clique aqui
Fonte: Folha de S. Paulo, FolhaJus, de 21/2/2024

STJ proíbe Fisco de liquidar seguro-garantia antes do fim da execução fiscal
O seguro-garantia oferecido pelo contribuinte nas execuções fiscais só pode ser alvo de liquidação pela Fazenda quando o processo alcançar um resultado definitivo. Esse entendimento é da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que nesta terça-feira (20/2) deu provimento ao recurso especial ajuizado por uma empresa de aço alvo de execução fiscal do estado de Minas Gerais. O resultado do julgamento representa uma mudança de posição muito importante para o contribuinte. A liquidação antecipada do seguro-garantia, até então amplamente admitida pelo Judiciário, tem grande impacto nas contas das empresas. Clique aqui
Fonte: Conjur, de 21/2/2024

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