19/2/2024

RESOLUÇÃO PGE Nº 9, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024
Disciplina a Lei nº 17.843, de 7 de novembro de 2023, na parte em que trata da cobrança da dívida ativa. Clique aqui
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 19/2/2024

Comunicado do Centro de Estudos I
A Procuradora do Estado Chefe do Centro de Estudos - Escola Superior da PGE COMUNICA aos Procuradores e Servidores da PGE que estão abertas inscrições para participação na palestra “São Paulo rumo a um estado digital”, a ser realizada no auditório do Centro de Estudos, situada na Rua Pamplona, 227 – 3º andar, Bela Vista, São Paulo/SP e via plataforma Microsoft-Teams, conforme programação. Clique aqui
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 19/2/2024

Comunicado do Centro de Estudos II
A Procuradora do Estado Chefe do Centro de Estudos - Escola Superior da PGE COMUNICA aos Procuradores e Servidores da PGE que estão abertas inscrições para participação na palestra “A vida além de longa, tem que ser boa: atividade física e alimentação aos 50 anos+”, a ser realizada na sala 03 da ESPGE, situada na Rua Pamplona, 227 – 2º andar, Bela Vista, São Paulo/SP e via plataforma Microsoft-Teams, conforme programação. Clique aqui
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 19/2/2024

Mantida multa à concessionária por falta de reparo emergencial em rodovia
A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença proferida pelo juiz Adriano Marcos Laroca, da 12ª Vara da Fazenda Pública da Capital, que confirmou a validade de multa aplicada pela Agência de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp) à concessionária de rodovia pela falta de reparo emergencial na pista. A sanção, de cerca de R$ 227,3 mil, foi aplicada em razão da falta de reparos na via em até 24 horas após o aparecimento do problema, conforme prevê o edital de licitação da concessão. Clique aqui
Fonte: site do TJ SP, de 17/2/2024

STF analisa dispositivo de lei que fixa regras sobre ICMS
Nesta semana, em plenário virtual, STF julga ação contra dispositivo da LC 87/96, que fixa as regras para instituição do ICMS pelos Estados e DF. O trecho contestado (art. 2º, inciso II) prevê que o ICMS "incide sobre prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal, por qualquer via, de pessoas, bens, mercadorias ou valores". O relator, ministro Luiz Fux, julgou parcialmente procedente o pedido, de modo a consignar que i) o ICMS não incide sobre a atividade de afretamento a casco nu, definida pelo art. 2º, I, da lei Federal 9.432/97; e ii) o ICMS somente incide sobre as atividades de afretamento por tempo, afretamento por viagem e de navegação de apoio marítimo, tal como definidas pelo art. 2º, II, III e VIII, da lei Federal 9.432/97, que tenham como objeto exclusivo ou preponderante o transporte interestadual ou intermunicipal de bens ou de pessoas. Clique aqui
Fonte: Migalhas, de 19/8/2024

Processo administrativo não afeta prescrição para a Fazenda cobrar valores, diz STJ
A abertura de processo administrativo para descobrir se o ente público tem valores a receber não interrompe a prescrição do seu direito de obter as quantias devidas. Com esse entendimento, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso especial do INSS. A votação foi unânime, conforme posição do relator, ministro Gurgel de Faria. Clique aqui
Fonte: Conjur, de 18/2/2024

Pente-fino feito pela AGU em depósitos judiciais com erros cadastrais deve reverter R$ 15 bilhões aos cofres públicos
Um trabalho conjunto entre Advocacia-Geral da União (AGU), Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), Secretaria do Tesouro Nacional e Caixa Econômica Federal deve reverter cerca de R$ 15 bilhões aos cofres públicos. O montante se refere a depósitos judiciais que não haviam sido transferidos à União por erros nos registros, em razão de falhas nas informações prestadas pelos depositantes ao abrir contas de depósito judicial – instrumento legal que busca garantir o pagamento de uma obrigação financeira nos autos de um processo na Justiça. Até o momento, a iniciativa – que teve início em junho de 2023 – já permitiu resgatar R$ 1,5 bilhão à conta do Tesouro Nacional. Clique aqui
Fonte: site da AGU, de 19/2/2024

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