27/10/2023

Tarcísio vê rebelião de procuradores com plano de empoderar ex-controlador de Bolsonaro
O governo Tarcísio de Freitas (Republicanos) entrou em um cabo de guerra com procuradores do estado devido ao projeto de transferir procedimentos administrativos disciplinares contra servidores à CGE (Controladoria-Geral do Estado). O órgão é chefiado por Wagner Rosário, que foi o titular da CGU (Controladoria Geral da União) no governo de Jair Bolsonaro (PL), onde ele trabalhou também com Tarcísio, ex-ministro da Infraestrutura. A mudança foi incluída em uma PEC (Proposta de Emenda à Constituição) enviada à Alesp (Assembleia Legislativa de São Paulo) que permite a transferência de verba da educação para a saúde. (...) Atualmente, a Procuradoria de Procedimentos Disciplinares, ligada à PGE, realiza procedimentos disciplinares relacionados ao funcionalismo. Aí estão incluídos, por exemplo, suspeitas de corrupção contra servidores. (...) "A transferência dessas responsabilidades para a Controladoria-Geral do Estado é preocupante, já que a PPD demonstrou excelência e imparcialidade ao longo dos anos, com uma taxa mínima de revisão judicial", afirma Fabrizio Pieroni, presidente da Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo, por nota. Clique aqui
Fonte: Folha de S. Paulo, de 27/10/2023

Procuradores criticam proposta de Tarcísio que dá condução de processo contra servidor para CGE
Um artigo incluído na Proposta de Emenda à Constituição (PEC 9/23), de autoria do governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), que versa sobre a flexibilização de gastos da educação para a saúde, retira poder de procuradores do Estado na condução de processos disciplinares contra servidores e tem causado incômodo na categoria por permitir que sejam conduzidos pela Controladoria-Geral do Estado (CGE). Por causa disso, procuradores estão dispostos a ir à Alesp para conversar com deputados e apresentar a rejeição ao texto original da PEC. Eles defendem que a proposta seja retirada para maior debate. O governo aponta, porém, que o modelo proposto já é usado na União e em outros Estados e que a opção por incluí-lo em PEC sobre assunto diverso, o que é conhecido como “jabuti”, se dá apenas por questões operacionais. Clique aqui
Fonte: Isto É Dinheiro e Portal Terra, de 26/10/2023

Tese da AGU prevalece no STJ e evita impacto de até R$ 8,6 bilhões aos cofres públicos
O prazo prescricional para exercício da pretensão de expedição de novo precatório após o cancelamento da requisição anterior é de cinco anos. A tese, defendida pela Advocacia-Geral da União (AGU), prevaleceu durante julgamento do Tema nº 1141 do recurso especial repetitivo pela 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça na quarta-feira (25/10). O entendimento é baseado em decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que durante o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5557 modulou a declaração de inconstitucionalidade do cancelamento dos precatórios não sacados então previsto em lei para preservar os cancelamentos realizados entre 2017 e 2022, período entre a edição da lei e a declaração de inconstitucionalidade. Conforme estimativa da Secretaria de Orçamento Federal, do Ministério do Planejamento e Orçamento, o valor total de precatórios cancelados no período chega a R$ 8,6 bilhões. Clique aqui
Fonte: site da AGU, de 27/10/2023

PGR pede que Supremo unifique critérios e prazos de licença parental
A Procuradoria-Geral da República (PGR) protocolou no Supremo Tribunal Federal uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7495) contra dispositivos legais que preveem tratamento diferenciado nas licenças maternidade e paternidade com base no caráter biológico ou adotivo da filiação e no regime jurídico da pessoa beneficiária. A ação foi distribuída ao ministro Alexandre de Moraes. Segundo a PGR, as diferenças estabelecidas para a concessão dos benefícios na CLT, no Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União (Lei 8.112/1990), no âmbito militar e no Ministério Público da União resultam em tratamentos discriminatórios. Por isso, devem ser revisados com base nos princípios constitucionais da proteção da família, da igualdade e da liberdade de planejamento familiar, inclusive no que se refere à prorrogação de prazos. A ação pede ainda que a mãe, caso queira, possa compartilhar parte do período de licença-maternidade com o companheiro ou a companheira. Clique aqui
Fonte: site do STF, de 26/10/2023

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