27/1/2023

Tribunal entende que atividade de impressão de etiquetas gráficas sob encomenda está sujeita ao ICMS
A 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão do juiz Renato Augusto Pereira Maia, da 11ª Vara da Fazenda Pública da Capital, determinando que a prestação de serviços de impressão de etiquetas gráficas sob encomenda está sujeita ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), de natureza estadual, e não ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQM), municipal. Consta nos autos do processo que uma empresa gráfica buscava o reconhecimento do direito de não recolher o tributo estadual. Clique aqui
Fonte: site do TJ SP, de 26/1/2023

Juízes e promotores pedem ao CNJ mais tempo em teletrabalho
Em petição endereçada ao CNJ, a Frentas - Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público pediu que o retorno das atividades presenciais seja adiado por 60 dias para que os tribunais brasileiros façam os ajustes necessários. Conforme noticiou Migalhas, nesta sexta-feira, 27, entra em vigor a resolução 481/22, do CNJ, que limitou o teletrabalho de servidores e magistrados e definiu a volta das audiências ao modelo presencial. É contra este prazo que a entidade se insurge. A Frentas é composta pela Ajufe - Associação dos Juízes Federais do Brasil, AMB - Associação dos Magistrados Brasileiros, ANPR - Associação Nacional dos Procuradores da República e outras entidades. Clique aqui
Fonte: Migalhas, de 27/1/2023

STF julgará limites da coisa julgada em matéria tributária na próxima quarta-feira
O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para a próxima quarta-feira (1º/2), no plenário físico, o julgamento dos dois recursos que discutem os limites da coisa julgada em matéria tributária. Os ministros vão analisar se um novo entendimento do STF cessa os efeitos de uma decisão transitada em julgado. Quando há o trânsito em julgado, não cabem mais recursos de uma decisão. O julgamento está suspenso desde 22 de novembro de 2022 por um pedido de destaque do ministro Edson Fachin. Antes da suspensão, os magistrados formaram maioria para que uma decisão do STF cesse automaticamente os efeitos de uma decisão transitada em julgado. Clique aqui
Fonte: JOTA, de 26/1/2023

Governadores querem discutir com Lula compensação por perdas no ICMS sobre combustíveis
O pagamento de uma compensação pela União aos estados devido às perdas na arrecadação com a mudança no ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) sobre combustíveis deve ser um dos principais itens da reunião entre os 27 governadores e o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) nesta sexta-feira (27). O novo governo tem intensificado as tratativas para pôr fim ao impasse. Em dezembro, o STF (Supremo Tribunal Federal) deu um prazo de 120 dias para União e estados chegarem a um acordo. Além do abatimento de parte das dívidas dos estados com a União, também está sobre a mesa a possibilidade de uma transferência extra de recursos —a depender da existência de espaço fiscal para isso. Clique aqui
Fonte: Folha de S. Paulo, de 27/1/2023

Comunicado do Conselho da PGE I
PAUTA DA 2ª SESSÃO ORDINÁRIA - BIÊNIO 2023/2024
DATA DA REALIZAÇÃO: 31/01/2023
HORÁRIO 09h
A 2ª Sessão Ordinária do Egrégio Conselho da Procuradoria Geral do Estado será realizada virtualmente, via Microsoft Teams, e o link de acesso para acompanhamento ao vivo da sessão ficará disponível na Área Restrita do Site da PGE. As inscrições para participar do “Momento do Procurador” e do “Momento do Servidor” deverão ser enviadas para conselhopge@sp.gov.br até às 08h do dia 31 de janeiro de 2023 e os inscritos receberão link específico para participação na sessão. Clique aqui
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 27/1/2023

Comunicado do Conselho da PGE II
O Conselho da PGE comunica que, em cumprimento ao disposto no artigo 95, § 3º, da Lei Complementar nº 1270, de 25/08/2015, deliberou na 01ª Sessão Ordinária do biênio 2023-2024, ocorrida em 17/01/2023, pela abertura do concurso de promoção correspondente às condições existentes em 31/12/2022. Na forma determinada pelo artigo 95, § 4º, da Lei Complementar nº 1270, de 25/08/2015, fica fixada a quantidade de cargos postos em concurso, no percentual de 15% (quinze por cento) sobre o número de Procuradores do Estado em atividade, em cada um dos níveis da carreira, na data de 17/01/2023, conforme lista ora apresentada, na seguinte conformidade. Clique aqui
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 27/1/2023

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