27/1/2023

Tribunal entende que atividade de impressão de etiquetas gráficas sob encomenda está sujeita ao ICMS

A 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão do juiz Renato Augusto Pereira Maia, da 11ª Vara da Fazenda Pública da Capital, determinando que a prestação de serviços de impressão de etiquetas gráficas sob encomenda está sujeita ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), de natureza estadual, e não ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQM), municipal.

Consta nos autos do processo que uma empresa gráfica buscava o reconhecimento do direito de não recolher o tributo estadual. A requerente, que atua no ramo de impressão de etiquetas e rótulos personalizados, produzidos sob encomenda, entrou com a demanda alegando que Judiciário já havia reconhecido que suas atividades empresariais estão sujeitas ao ISSQN, tendo inclusive sendo declarada a inconstitucionalidade do dispositivo que gerava a controvérsia. Já o Estado cita a nova redação na legislação para defender a tese de cobrança do ICMS.

Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Torres de Carvalho, apontou que anteriormente havia controvérsia sobre qual seria o imposto a ser recolhido por empresas que prestam este tipo de serviço, com o questionamento chegando ao Supremo Tribunal Federal. “Na esteira das decisões proferidas pelos Tribunais Superiores, sobreveio a LCF nº 157/16 de 29-12-2016, que conferiu nova redação à lista de itens sujeitos ao ISSQN”, afirmou o magistrado, deixando clara a exceção nos casos de serem utilizadas para fazer parte de um produto que será posteriormente colocado em circulação.

O magistrado destacou ainda que ficou claro que a empresa não é uma prestadora de serviços: “é uma indústria que (a) imprime etiquetas e rótulos adesivos; (b) produz impressos gráficos em geral; (c) importa matéria-prima e exporta etiquetas e rótulos adesivos; e (d) comercializa equipamentos de automação comercial e fabril, conforme se depreende da sétima alteração de seu contrato social”.

Também participaram do julgamento os desembargadores Teresa Ramos Marques e Antonio Carlos Villen. A decisão foi unânime.

 

Fonte: site do TJ SP, de 26/1/2023

 

 

Juízes e promotores pedem ao CNJ mais tempo em teletrabalho

Em petição endereçada ao CNJ, a Frentas - Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público pediu que o retorno das atividades presenciais seja adiado por 60 dias para que os tribunais brasileiros façam os ajustes necessários.

Conforme noticiou Migalhas, nesta sexta-feira, 27, entra em vigor a resolução 481/22, do CNJ, que limitou o teletrabalho de servidores e magistrados e definiu a volta das audiências ao modelo presencial. É contra este prazo que a entidade se insurge.

A Frentas é composta pela Ajufe - Associação dos Juízes Federais do Brasil, AMB - Associação dos Magistrados Brasileiros, ANPR - Associação Nacional dos Procuradores da República e outras entidades.

No documento, o grupo diz que caso os prazos sejam dilatados, os tribunais poderão estudar como implementar modelos híbridos, com videoconferências e audiências presenciais quando necessário.

Alega, ainda, que a solução encontrada no uso de instrumentos tecnológicos, além de evitar a contaminação dos jurisdicionados e dos membros e servidores do Judiciário, do Ministério Público e de outras instituições participantes do sistema de Justiça, mostrou-se extremamente eficaz:

"A solução encontrada no uso de instrumentos tecnológicos, além de evitar a contaminação dos jurisdicionados e dos membros e servidores do Judiciário, do Ministério Público e de outras instituições participantes do sistema de justiça, mostrou-se extremamente eficaz, possibilitando economia de recursos públicos e incremento exponencial da produtividade, o que não pode ser desconsiderado, sobretudo na conjuntura atual, em que se pretende o retorno ao formato preponderantemente presencial. É dizer, não podemos desconsiderar os avanços na entrega da prestação jurisdicional e no desempenho das atribuições e responsabilidades dos demais órgãos do sistema de justiça, alcançados a partir do enfrentamento da pandemia."

 

Fonte: Migalhas, de 27/1/2023

 

 

STF julgará limites da coisa julgada em matéria tributária na próxima quarta-feira

O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para a próxima quarta-feira (1º/2), no plenário físico, o julgamento dos dois recursos que discutem os limites da coisa julgada em matéria tributária.

Os ministros vão analisar se um novo entendimento do STF cessa os efeitos de uma decisão transitada em julgado. Quando há o trânsito em julgado, não cabem mais recursos de uma decisão.

O julgamento está suspenso desde 22 de novembro de 2022 por um pedido de destaque do ministro Edson Fachin. Antes da suspensão, os magistrados formaram maioria para que uma decisão do STF cesse automaticamente os efeitos de uma decisão transitada em julgado.

A maioria foi formada no RE 949297. O placar estava em sete a zero para que uma decisão tomada pelo STF no chamado controle concentrado — por exemplo, no julgamento de uma ADI, ADC, ADO ou ADPF — cesse automaticamente os efeitos da coisa julgada. O entendimento é que a quebra deve ser automática, ou seja, sem a necessidade de uma ação rescisória ou revisional.

No RE 955227, o placar estava em cinco a zero para que uma decisão do STF no controle difuso — por exemplo em um recurso extraordinário com repercussão geral — cesse automaticamente os efeitos de uma decisão transitada em julgado.

CSLL

Ambos os casos dizem respeito à CSLL, mas o julgamento também impactará outros tributos pagos de modo continuado. A discussão sobre a CSLL envolve, sobretudo, grandes empresas, de diversos setores, que obtiveram na Justiça o direito de não recolher esse tributo. Entre elas, estão companhias como a mineradora Samarco e o Grupo Pão de Açúcar.

Nos anos 1990, essas empresas conseguiram na Justiça o reconhecimento da inconstitucionalidade da CSLL, instituída pela Lei 7689/89. Entre outros motivos, os juízes entenderam que a criação da contribuição não foi precedida de lei complementar nem respeitou o princípio da anterioridade nonagesimal, segundo o qual um tributo não pode ser cobrado antes de 90 dias da data em que foi instituído ou majorado.

Em 2007, porém, o STF declarou o tributo constitucional no julgamento da ADI 15. Para a União, essa declaração do STF permite ao fisco lançar e cobrar automaticamente o tributo, sem a necessidade de uma ação revisional ou rescisória — argumento acolhido pelos relatores dos REs fruto de destaque.

Caso o entendimento da maioria formada até agora se confirme no julgamento no plenário físico, empresas que tiveram decisão favorável para não recolher a CSLL deverão voltar a pagar a contribuição.

 

Fonte: JOTA, de 26/1/2023

 

 

Governadores querem discutir com Lula compensação por perdas no ICMS sobre combustíveis

O pagamento de uma compensação pela União aos estados devido às perdas na arrecadação com a mudança no ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) sobre combustíveis deve ser um dos principais itens da reunião entre os 27 governadores e o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) nesta sexta-feira (27).

O novo governo tem intensificado as tratativas para pôr fim ao impasse. Em dezembro, o STF (Supremo Tribunal Federal) deu um prazo de 120 dias para União e estados chegarem a um acordo.

Além do abatimento de parte das dívidas dos estados com a União, também está sobre a mesa a possibilidade de uma transferência extra de recursos —a depender da existência de espaço fiscal para isso.

A briga em torno do tema começou quando o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) obteve apoio no Congresso para aprovar, em março de 2022, uma lei que uniformizou a alíquota de ICMS sobre gasolina, diesel e etanol, com o objetivo de reduzir preços de combustíveis no país em ano eleitoral.

A cobrança do imposto estadual passou a ser de um valor fixo por litro ("ad rem"), em vez de um percentual. A medida teve impacto bilionário no caixa dos estados, por isso o pedido de compensação feito pelos governadores.

Três meses depois, uma segunda lei foi aprovada prevendo compensações a estados que tivessem perdas superiores a 5% na arrecadação do imposto, mas a redação da norma deixou margem para diferentes interpretações. A forma de cálculo dessa reparação é a principal discordância entre União e estados.

Nesta quinta, os secretários estaduais de Fazenda elaboraram uma carta com as principais demandas. O documento, obtido pela reportagem, elenca a questão do ICMS como uma das "matérias federativas de urgência".

No texto, os estados defendem o cálculo da compensação de forma específica para cada combustível e a apuração integral das perdas para todos os estados, dentro ou fora do programa de recuperação fiscal para endividados —assim, o gatilho de 5% valeria para todos e dispararia o pagamento do prejuízo integral.

Os secretários também defendem que as perdas em 2022 sejam estimadas sobre a base de 2021 corrigida pela inflação. Sem essa atualização, segundo eles, poucos estados acionariam o gatilho da compensação, uma vez que as receitas tributárias sobem naturalmente, acompanhando o nível de preços.

Outro pedido é a correção monetária da perda apurada até a data da efetiva compensação.

A União discorda de vários desses pleitos, mas pode acabar atendendo a um ou dois itens de forma a conseguir acelerar o desfecho do acordo. A forma de pagamento também está sendo estudada.

Por um lado, alguns estados já obtiveram liminares e estão abatendo valores de suas parcelas da dívida. Por outro, o governo federal tem restrições fiscais a serem observadas no caso de escolha por um repasse aos estados —entre elas o resultado primário e o teto de gastos, que limita o crescimento das despesas à inflação.

O governo federal também vai enviar um projeto de lei restabelecendo a possibilidade de os estados optarem por alíquotas em percentuais sobre os combustíveis (chamadas "ad valorem").

Os estados, por sua vez, também pedem que a gasolina seja retirada da lista de itens considerados essenciais —rótulo que impõe a aplicação de uma alíquota menor, alinhada à cobrança básica do ICMS no estado. Na prática, a medida daria aos governadores poder para elevar novamente o imposto sobre a gasolina.

Não se espera um desfecho para a disputa nesta sexta. "Eu estava como governador até dia 31 de dezembro, e não é razoável que a União chegue no meio do ano, como foi no período pré-eleitoral, e diga ‘oh agora é assim’. Na Bahia foram R$ 5 bilhões a menos. Não funciona assim", disse o ministro-chefe da Casa Civil, Rui Costa (PT), à Folha.

O governador de Mato Grosso, Mauro Mendes (União Brasil), afirmou que levará à reunião o tema das compensações. Ele disse que a redução da carga tributária é um "sonho que todos nós brasileiros e nós governadores queremos".

"A receita certa para você quebrar um governo, uma prefeitura ou um país, é diminuir receita e aumentar a despesa. Foi exatamente o que aconteceu ano passado. Então nós esperamos que haja lucidez, que haja compreensão", disse Mendes.

Durante a reunião, Lula também vai propor a criação de um conselho federativo para articular encontros regulares e discutir assuntos de interesse de estados e municípios.

O encontro é uma promessa de campanha do petista, que defende "restabelecer o pacto federativo", em contraposição à relação belicosa mantida por seu antecessor com os governadores.

Na reunião desta sexta, também serão discutidos projetos prioritários de cada estado e região. Serão três projetos em comum para as regiões, que foram decididos em encontros preparatórios, e cada estado irá apresentar outros três.

Também são lembrados entre os governadores temas como a conclusão de duplicações de rodovias federais, a retomada de obras que estão inacabadas e ações relacionadas à segurança pública e à educação.

Membros do governo federal também deverão levar ao encontro temas relacionados à saúde, como ações relacionadas ao Programa Nacional para Redução de Filas, o Plano Nacional de Imunização e a Farmácia Popular, e medidas de combate à fome e à miséria, bandeiras da campanha do presidente Lula.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 27/1/2023

 

 

Comunicado do Conselho da PGE I

PAUTA DA 2ª SESSÃO ORDINÁRIA - BIÊNIO 2023/2024
DATA DA REALIZAÇÃO: 31/01/2023
HORÁRIO 09h

A 2ª Sessão Ordinária do Egrégio Conselho da Procuradoria Geral do Estado será realizada virtualmente, via Microsoft Teams, e o link de acesso para acompanhamento ao vivo da sessão ficará disponível na Área Restrita do Site da PGE. As inscrições para participar do “Momento do Procurador” e do “Momento do Servidor” deverão ser enviadas para conselhopge@sp.gov.br até às 08h do dia 31 de janeiro de 2023 e os inscritos receberão link específico para participação na sessão.

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 27/1/2023

 

 

Comunicado do Conselho da PGE II

O Conselho da PGE comunica que, em cumprimento ao disposto no artigo 95, § 3º, da Lei Complementar nº 1270, de 25/08/2015, deliberou na 01ª Sessão Ordinária do biênio 2023-2024, ocorrida em 17/01/2023, pela abertura do concurso de promoção correspondente às condições existentes em 31/12/2022. Na forma determinada pelo artigo 95, § 4º, da Lei Complementar nº 1270, de 25/08/2015, fica fixada a quantidade de cargos postos em concurso, no percentual de 15% (quinze por cento) sobre o número de Procuradores do Estado em atividade, em cada um dos níveis da carreira, na data de 17/01/2023, conforme lista ora apresentada, na seguinte conformidade.

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 27/1/2023

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