Desembargador do TRF-3 autoriza viagens de ônibus fretadas em sentido único
Por constatar violação ao princípio da legalidade, o desembargador Marcelo Mesquita Saraiva, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, liberou, em liminar, na última semana, o transporte fretado de passageiros em São Paulo no circuito aberto — modalidade em que o grupo de pessoas pode ser diferente nos trajetos de ida e volta.
Com a decisão, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) não poderá promover novas autuações e apreensões de ônibus de viagens intermediadas pelas associadas do Sindicato das Empresas de Processamento de Dados e Serviços de Informática do Estado de São Paulo (Seprosp). (...) O fretamento colaborativo no transporte rodoviário de passageiros vem sendo objeto de disputas judiciais em todo o Brasil nos últimos anos. Estados como Ceará e Paraná, além do Distrito Federal, possuem decisões contrárias à atividade da Buser. Por outro lado, a empresa concentra um volume maior de decisões favoráveis em alguns dos estados mais populosos do país, como São Paulo e Rio de Janeiro. Clique aqui
Fonte: Conjur, de 18/1/2023
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