Lei de improbidade administrativa: entenda artigos vetados por Moraes
Em recente decisão, o ministro Alexandre de Moraes, do STF, concedeu medida liminar para suspender uma série de dispositivos da nova lei de improbidade administrativa (lei 8.429/92, alterada pela lei 14.230/21). A decisão foi proferida na ADIn 7.236, ajuizada pela Conamp - Associação Nacional dos Membros do Ministério Público, e aguarda referendo pelo plenário. Clique aqui
Fonte: Migalhas, de 6/1/2023
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