5/1/2023

ADI não é via adequada para questionar leis de efeitos concretos, diz TJ-SP
As ADIs não são a sede adequada para analisar a validade do controle jurídico-constitucional de atos concretos. Com esse entendimento, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo rejeitou ações movidas pelas Prefeituras de Tanabi e de Igaraçu do Tietê contra uma lei estadual que rebaixou a participação dos municípios no Fundo de Melhoria nos Municípios Turísticos do Estado. As prefeituras ajuizaram ações diretas de inconstitucionalidade contra lei estadual de dezembro de 2021 que reclassificou as estâncias turísticas do Estado de São Paulo. Mas, para o relator, desembargador Costabile e Solimene, ambos os municípios extrapolaram os contornos postos em lei para propor uma ADI. Clique aqui
Fonte: Conjur, de 5/1/2023

Para Barroso, é válida mudança no ICMS de operações interestaduais
O ministro Luís Roberto Barroso, do STF, votou no sentido de validar a LC 190/22, a qual prevê alterações nas normas gerais que regem o ICMS nas operações interestaduais de circulação de mercadorias. S. Exa. é relator do processo, o qual está sendo julgado em plenário virtual com data prevista para encerrar em 6 de fevereiro. Até o momento, o ministro Edson Fachin seguiu o entendimento de Barroso. No STF, o governador do Distrito Federal alegou que a LC 190/22 passou a considerar como fato gerador do ICMS a mera circulação física das mercadorias ou serviços, em sentido contrário ao da jurisprudência do STF. Clique aqui
Fonte: Migalhas, de 5/1/2023

Supremo mantém plano de cargos e vencimentos da Defensoria Pública de Santa Catarina
Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve lei catarinense que institui o plano de cargos e vencimentos da Defensoria Pública estadual. A decisão se deu no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5943. Na ação, o governo de Santa Catarina alegava que compete privativamente ao chefe do Executivo propor leis relativas ao regime jurídico dos servidores estaduais, seguindo a regra da Constituição Federal para os servidores da União. No caso, a norma foi de iniciativa da própria Defensoria Pública. Clique aqui
Fonte: site do STF, de 4/1/2023

STF pode derrubar "salário-esposa" pago a servidores de SP
O STF analisa, em plenário virtual, dois processos que questionam a constitucionalidade de leis que instituem o chamado "salário-esposa" a servidores do Estado de SP cujas esposas não trabalham. As ações (ADPFs 860 e 879) foram ajuizadas pela PGR questionando normas do Estado de São Paulo e do município de São Simão/SP. Augusto Aras apontou que as leis são anteriores à Constituição, mas os servidores seguem recebendo as parcelas. Diz o procurador que o benefício viola preceitos da igualdade, da moralidade, da razoabilidade e da vedação de diferenciação salarial em razão do estado civil. Clique aqui
Fonte: Migalhas, de 5/1/2023

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