2/1/2023

Estimativa de arrecadação com isenção não entra na cota dos municípios, diz STF
O cálculo da cota-parte dos municípios na repartição das receitas tributárias deve levar em conta o valor efetivamente arrecadado, e não a expectativa de arrecadação. Esse entendimento foi estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal, por maioria de votos, no julgamento de uma ação apresentada pelo município de Edealina (GO). O caso foi julgado em sessão virtual e tem repercussão geral. O município questionou decisão do Tribunal de Justiça de Goiás que afastou a integração da isenção tributária do cálculo da cota municipal porque o benefício, previsto nos programas Fomentar e Produzir, havia sido concedido antes do recolhimento do tributo. Clique aqui
Fonte: Conjur, de 1º/1/2023

Aras cria polícia institucional para segurança do MPU
O Procurador-Geral da República, Augusto Aras assinou no sábado, 31, portaria que garante a criação da polícia institucional para proteção dos procuradores e do patrimônio MPU. O efetivo próprio de segurança irá integrar a Secretaria de Polícia do MPU. O objetivo é diminuir a dependência do apoio da PM, polícia civil e das Forças Armadas. "Art. 2º Integram a Polícia Institucional do Ministério Público da União todos os servidores, efetivos ou comissionados, que exercem as funções de segurança e estejam lotados em unidades de segurança institucional. Clique aqui
Fonte: Migalhas, de 2/1/2023

Ministro Barroso pede informações ao Congresso sobre regulamentação de emenda do piso de enfermagem
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), solicitou nesta sexta-feira (30) informações ao Senado Federal e à Câmara dos Deputados sobre a tramitação do projeto de lei que irá regulamentar a Emenda Constitucional (EC) 127/2022, destinada a viabilizar o pagamento do piso salarial da enfermagem. A emenda prevê a regulamentação por lei federal quanto à assistência financeira aos entes da federação e a entidades filantrópicas para a concretização da medida. Clique aqui
Fonte: site do STF, de 30/12/2022

Segunda Turma reafirma entendimento de que empresa em recuperação judicial pode participar de licitação​
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, reafirmou o entendimento de que uma empresa em recuperação judicial pode participar de procedimento licitatório. Segundo o colegiado, a circunstância de a empresa se encontrar em recuperação judicial, por si só, não caracteriza impedimento para contratação com o Poder Público, ainda que não seja dispensada da apresentação das certidões negativas de débitos fiscais. Clique aqui
Fonte: site do STJ, de 30/12/2022

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