Estimativa de arrecadação com isenção não entra na cota dos municípios, diz STF
O cálculo da cota-parte dos municípios na repartição das receitas tributárias deve levar em conta o valor efetivamente arrecadado, e não a expectativa de arrecadação. Esse entendimento foi estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal, por maioria de votos, no julgamento de uma ação apresentada pelo município de Edealina (GO). O caso foi julgado em sessão virtual e tem repercussão geral. O município questionou decisão do Tribunal de Justiça de Goiás que afastou a integração da isenção tributária do cálculo da cota municipal porque o benefício, previsto nos programas Fomentar e Produzir, havia sido concedido antes do recolhimento do tributo. Clique aqui
Fonte: Conjur, de 1º/1/2023
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