STF decidirá se alíquota previdenciária de servidor pode ser progressiva
O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se a União pode instituir alíquotas progressivas para a contribuição previdenciária dos servidores públicos federais, nos parâmetros da Emenda Constitucional (EC) 103/2019. A controvérsia é objeto do RE 1384562, que teve repercussão geral reconhecida por unanimidade pelos ministros do STF. O julgamento foi elencado no Tema 1226 da repercussão geral. A progressividade da alíquota é prevista no artigo 11, parágrafo primeiro, incisos V a VIII, da EC 103/2019. Os dispositivos preveem acréscimo de meio ponto percentual até oito pontos percentuais na alíquota da contribuição previdenciária, a depender do valor do salário recebido pelo servidor. Clique aqui
Fonte: JOTA, de 2/9/2022
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PGE-SP viabiliza reabertura do Museu da Diversidade Sexual
A Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE/SP) conseguiu, na Justiça, garantir a reabertura do Museu da Diversidade Sexual (MDS), que está fechado há cinco meses. A liminar que suspendia o contrato de gestão do equipamento foi cassada. Proposta no final do ano passado, ação questiona repasse a entidade responsável pela administração do museu. Em abril deste ano, uma liminar determinou o fechamento da instituição. Após sustentação oral da procuradora do Estado Patrícia Lacerda, nesta terça-feira (31), a Justiça revogou a decisão provisória. O processo também foi acompanhado pelo procurador do Estado Caio Augusto Nunes de Carvalho. Clique aqui
Fonte: PGE-SP, de 1º/9/2022
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Assembleia Geral da ANAPE encerra XLVIII Congresso Nacional dos Procuradores dos Estados e do DF
A Assembleia Geral Ordinária da ANAPE, realizada na manhã desta quinta-feira (01), foi a última agenda oficial do XLVIII Congresso Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal. O encontro definiu que a 50ª edição do Congresso, em 2024, será realizada no Estado de Goiás — a 49ª edição, ano que vem, já está marcada para o Costão do Santinho, em Florianópolis. Na fala de encerramento, o presidente da APERGS, Carlos Henrique Kaipper, ressaltou a prioridade do CNPE em tratar de questões de direitos humanos. “Deixamos esse desafio para que essas iniciativas sejam mantidas”, disse Kaipper. Clique aqui
Fonte: site da APERGS, de 1º/9/2022
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STJ: incide ISS, e não ICMS, sobre a veiculação de publicidade em sites
Os ministros da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiram, por unanimidade, que a atividade de veiculação de material publicitário em sites não se enquadra no conceito de serviço de comunicação. Com isso, os magistrados reconheceram que essa atividade dever ser tributada pelo ISS, e não pelo ICMS. O ISS é recolhido aos municípios, ao passo que o ICMS é de competência estadual. Os magistrados negaram provimento ao recurso da Fazenda do Estado de São Paulo, mantendo, na prática, decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). Para o tribunal de origem, a atividade em questão não caracteriza serviço de comunicação, e a competência para a tributação dessa atividade foi atribuída aos municípios (incidindo o ISS) por meio da Lei Complementar 157/2016. Clique aqui
Fonte: JOTA, de 1º/9/2022
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Portaria SUBGCTF nº 14, de 29 de agosto de 2022
Designa Procuradores para a composição dos Núcleos do Contencioso Tributário Fiscal. Clique aqui
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 2/9/2022
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