TIT adota Selic após julgamento da Súmula N° 10
O Tribunal de Impostos e Taxas (TIT) revisou, nesta quinta-feira (11), a Súmula nº 10, que permitia a aplicação sobre cobranças de tributos estaduais, como o ICMS, de juros de mora com patamares acima da taxa Selic. Com a revisão, o Tribunal alinha o contencioso administrativo ao entendimento do Judiciário e passa a adotar a Selic. As súmulas do TIT, de acordo com a legislação processual paulista, têm caráter vinculante no âmbito dos órgãos de julgamento de 1ª e 2ª instâncias. A Súmula nº 10, na sua redação anterior, previa que a taxa de juros aplicável aos débitos fiscais exigidos por meio de autos de infração tenha por base o previsto no artigo 96 da Lei 6374/89, cujo valor é superior à Selic. Clique aqui
Fonte: site da SEFAZ-SP, de 10/6/2022
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