10/6/2022

TIT adota Selic após julgamento da Súmula N° 10

O Tribunal de Impostos e Taxas (TIT) revisou, nesta quinta-feira (11), a Súmula nº 10, que permitia a aplicação sobre cobranças de tributos estaduais, como o ICMS, de juros de mora com patamares acima da taxa Selic. Com a revisão, o Tribunal alinha o contencioso administrativo ao entendimento do Judiciário e passa a adotar a Selic.

As súmulas do TIT, de acordo com a legislação processual paulista, têm caráter vinculante no âmbito dos órgãos de julgamento de 1ª e 2ª instâncias. A Súmula nº 10, na sua redação anterior, previa que a taxa de juros aplicável aos débitos fiscais exigidos por meio de autos de infração tenha por base o previsto no artigo 96 da Lei 6374/89, cujo valor é superior à Selic.

No entanto, a própria legislação processual paulista estabelece a competência de a Câmara Superior internalizar a jurisprudência firmada do Poder Judiciário no contencioso administrativo, por meio de revisão ou cancelamento de súmula.

Tendo em vista que o Poder Judiciário tem decidido de forma absoluta pela necessidade da aplicação máxima aos juros de mora do índice federal estabelecido para os débitos fiscais da União (taxa Selic) e, no intuito de atender ao interesse público, evitando ônus de sucumbência ao Estado em litígios judiciais, foi necessário o processo de revisão da Súmula nº 10, adequando-a ao firmado pela jurisprudência do judiciário.

A proposta de revisão foi feita em conjunto pelo diretor da Representação Fiscal, André Watanabe, e pelo presidente do TIT, Argos Campos Ribeiro Simões, conforme previsão legal. Para sua aprovação era necessário votos de, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos juízes integrantes da Câmara Superior - o que ocorreu.

Com o acolhimento da decisão, a proposta de revisão será encaminhada ao coordenador da Administração Tributária, para referendar o processo de revisão.

 

Fonte: site da SEFAZ-SP, de 10/6/2022

 

 

Combustíveis: relator apresenta proposta de redução de ICMS com compensação a estados

Os senadores começaram a discutir em Plenário, na manhã desta quinta-feira (9), o Projeto de Lei Complementar (PLP) 18/2022, que estabelece um teto para a cobrança do ICMS sobre combustíveis. Todos os parlamentares concordam que é necessário um mecanismo para contar os preços e aliviar a vida dos consumidores; o ponto que divide opiniões é como isso será feito. Essa primeira etapa de discussão deixou clara a dificuldade para a obtenção de um consenso.

Os governadores têm demonstrado resistência à proposta, visto que o ICMS é a principal fonte de arrecadação dos estados. Já os parlamentares de oposição consideram a medida eleitoreira, que pode prejudicar os governos locais sem surtir o efeito desejado, que é baixar os valores na bomba.

O relator do PLP, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), no entanto, está confiante na aprovação. Ele apresentou seu relatório, disse que inseriu no texto mecanismos de compensação aos governos estaduais e garantiu que a União está dando grande parcela de contribuição, abrindo mão de mais de R$ 32 bilhões de receita.

— A conta não será exclusivamente paga pelos Estados. O sacrifício desses entes federativos não poderia passar sem que a União desse a sua contrapartida. Essa é, a nosso ver, a grande contribuição do Senado para a proposta — garantiu. Fernando Bezerra reconheceu que há parlamentares que defendem outros caminhos (como a criação de fundo de equalização usando recursos de dividendos da Petrobras), mas lembrou que a redução da carga tributária é uma solução que vem sendo adotada por outros países.

— Esse projeto tem capacidade de reduzir o IPCA em 2 pontos porcentuais até o fim do ano. Assim o Brasil poderá ter inflação menor que a dos Estados Unidos, depois de muito tempo ao longo de sua história. Usar a redução da tributação não é invenção brasileira. É algo que vem sendo adotado em muitos outros países do mundo — alegou.

Críticas

O senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR) foi um dos que fizeram duras críticas à proposição — classificada por ele como “algo horrível”. Segundo o parlamentar, a média das alíquotas do ICMS sobre diesel e gás de cozinha já é de 17%. Portanto, o impacto maior vai ser somente na gasolina e etanol, cujas alíquotas podem passar até um pouco dos 30%, conforme o estado.

— Isso é uma improvisação, sem nenhum cálculo e benefício imediato. Em 1º de janeiro do ano que vem, volta tudo como está. Estamos muito perto de votar algo simplesmente horrível. Uma improvisação e um oportunismo eleitoral, com total ausência de planejamento. É claro que eu quero que os impostos abaixem, mas não dessa forma — alegou.

A senadora Zenaide Maia (Pros-RN) chamou governadores e prefeitos a se mobilizarem contra a proposta, por acreditar que o PLP tira recursos de áreas como saúde e educação para distribuir lucro entre acionistas da Petrobras. Ao criticar o governo federal, a senadora disse que o Poder Executivo “não respeita ninguém, mas somente justifica que os combustíveis estão altos por culpa dos governadores”.

— A Petrobrás pode ter lucros, mas não estratosféricos. Não tenha dúvida, povo brasileiro, de que esse PLP 18 vai tirar ainda mais recursos da educação pública. Metade do povo brasileiro [sofre] com insegurança alimentar, quando estão priorizando acionistas da Petrobras em detrimento de recursos para saúde e educação.

 

Fonte: Agência Senado, de 9/6/2022

 

 

Judiciário recebeu 6,3 milhões de novas ações até março deste ano

O Judiciário brasileiro recebeu 6,3 milhões de novas ações entre janeiro e março deste ano, das quais 5,4 milhões já foram julgadas. Outros 80,1 milhões de processos estavam pendentes até o dia 31 de março.

Esses são alguns dos dados compilados pelo Painel de Estatísticas do Poder Judiciário, ferramenta online lançada em fevereiro deste ano para reunir dados processuais de todas as cortes do Brasil.

O repositório é alimentado mensalmente por meio da Base Nacional de Dados do Poder Judiciário (DataJud), inaugurada em 2020, e conta com a adesão de todos os tribunais brasileiros sob competência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

De acordo com o repositório, 98,96% dos processos que deram entrada no Poder Judiciário tramitam em formato totalmente eletrônico, que traz mais celeridade para o andamento das ações.

A Justiça Estadual segue liderando a abertura de ações, com 4,6 milhões de novos casos. Do total de novos processos, 917.356 foram ajuizados no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), última corte a ter os dados inseridos na ferramenta.

Para a pesquisadora do Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ) do CNJ Isabely Mota, o fato de as informações serem disponibilizadas quase que em tempo real contribui para elevar a transparência da atuação da Justiça, além de atender a uma demanda da população, que se queixava da falta de acesso aos dados do Poder Judiciário.

Segundo Mota, em breve o repositório irá substituir outras fontes de dados do judiciário brasileiro, incluindo os indicadores de litigiosidade dos "Módulos de Produtividade Mensal" do Relatório Justiça em Números, que permanecerão com levantamentos relativos a recursos humanos e despesas.

Judiciário online

A pesquisadora também destaca que uma função recentemente adicionada ao painel possibilita visualizar informações detalhadas e fazer análises e comparações entre diferentes unidades da justiça.

“O jurisdicionado que tem um processo em determinada vara poderá pesquisar e saber qual o tempo médio em que as decisões ocorrem", explica. "Dessa forma, terá uma noção do tempo médio que levará o andamento da ação”.

A ferramenta inclui uma aba para download de relatórios consolidados por tribunal, documentos específicos de cada comarca ou vara, com estatísticas de processos — conclusos, parados e mais antigos.

A consulta mostra ainda o desempenho no atendimento à Resolução CNJ nº 420/2021, que trata da adoção do processo eletrônico e o planejamento da conversão e digitalização do acervo processual físico remanescente nos tribunais.

O Painel de Estatísticas do Poder Judiciário foi elaborado pelo Departamento de Pesquisas Judiciárias do CNJ em parceria com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) e pode ser acessado clicando aqui. Com informações da assessoria de imprensa do Conselho Nacional de Justiça.

 

Fonte: Conjur, de 10/6/2022

 

 

Resolução PGE nº 17, de 9 de junho de 2022

Institui a Comissão Setorial de Bonificação por Resultados - BR, de que trata o Decreto nº 66.772, de 24 de maio de 2022, no âmbito da Procuradoria Geral do Estado.

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 10/6/2022

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