Decisão do STF sobre ICMS de energia pode levar setor de combustíveis à Justiça
A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de proibir alíquotas majoradas de ICMS para energia elétrica e telecomunicações pode motivar outros setores a buscar a Justiça com pleitos semelhantes. O primeiro deles, conforme apurou o JOTA, pode ser o de combustíveis, sujeito a alíquotas superiores a 30% em alguns estados. A discussão gira em torno do conceito de essencialidade, utilizado pelo Supremo para definir, em novembro de 2021, que energia elétrica e telecomunicações não poderiam estar sujeitos a alíquotas majoradas de ICMS . Clique aqui
Fonte: JOTA, de 21/1/2022
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Indústrias de máquinas contestam cobrança de diferencial de ICMS em 2022
A Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos (Abimaq) pede ao Supremo Tribunal Federal (STF) que a Lei Complementar (LC) 190/2022, editada para regular a cobrança do Diferencial de Alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (Difal/ICMS), não produza efeitos este ano. Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7066, com pedido de liminar, a entidade argumenta que, como a lei foi promulgada em 2022, a cobrança só poderá vigorar em 2023, em obediência ao princípio constitucional da anterioridade geral (ou anual). Clique aqui
Fonte: site do STF, de 21/1/2022
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Governo de SP assina concessão de áreas turísticas do Cantareira e Horto Florestal
O Governador João Doria assinou nesta quarta-feira (20) o contrato de concessão das áreas de uso público dos parques da Cantareira e Alberto Lofgren – Horto Florestal, ambos na capital. A concessionária Urbia Águas Claras será responsável pela zeladoria, manutenção e operação dos serviços pelos próximos 30 anos, com investimentos mínimos de R$ 45,5 milhões, dos quais R$ 31 milhões deverão ser aplicados até 2028. Clique aqui
Fonte: site do Governo de SP, de 21/1/2022
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DECRETO Nº 66.444, DE 20 DE JANEIRO DE 2022
Dispõe sobre o expediente dos servidores nas repartições públicas estaduais no dia que especifica e dá providências correlatas (...) Artigo 1°- Será considerado ponto facultativo o expediente nas repartições públicas estaduais sediadas no Município de São Paulo no dia 25 de janeiro de 2022. Clique aqui
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção Decretos, de 21/1/2022
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