19/1/2022

Juiz de Vitória isenta empresa de Difal-ICMS até edição de lei estadual específica
A abertura de disputas contra a cobrança da diferença de alíquota (Difal) do ICMS nas operações em que o consumidor está em outro estado, como no e-commerce, soma mais uma decisão favorável aos contribuintes. O juiz Mario da Silva Nunes Neto, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Vitória (ES), garantiu liminar desobrigando empresa a pagar o tributo neste ano e até que o estado do Espírito Santo regulamente o imposto. Uma empresa especializada em tecnologia para segurança e gestão integrada de tráfego demandava que fosse respeitado o princípio da noventena, isto é, que o recolhimento começasse 90 dias após a oficialização do imposto com a publicação da Lei Complementar 190/2022, em 5 de janeiro. Clique aqui
Fonte: JOTA, de 18/1/2022

Desembargador proíbe greve dos médicos da cidade de São Paulo
A prestação de serviços públicos essenciais não pode sofrer interrupção, já que isso poderia causar danos irreparáveis à população, especialmente diante da crise de Covid-19 e da propagação da influenza. Com esse entendimento, o desembargador Guilherme Gonçalves Strenger, vice-presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, determinou, em liminar, que os médicos da rede municipal da capital paulista permaneçam em atividade. A multa diária pelo descumprimento da decisão é de R$ 600 mil. Clique aqui
Fonte: Conjur, de 19/1/2022

Procuradores chegam a receber mais de R$ 400 mil em um mês após decisão de Aras
Duas decisões tomadas no fim de 2021 pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, permitiram que procuradores recebessem um valor “extra” de quase meio milhão, em dezembro.  Clique aqui
Fonte: Estado de S. Paulo, de 19/1/2022

Notas sobre a execução provisória da multa cominatória no CPC/2015
Por Marcelo Bianchi

Inicialmente, o artigo 536, caput e parágrafo 1º, do Código de Processo Civil de 2015 estabelece que no cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de fazer ou de não fazer o juiz poderá determinar as medidas necessárias à satisfação do credor, para a efetivação da tutela específica ou a obtenção da tutela pelo resultado prático equivalente, como a imposição de multa cominatória contra o devedor.  Com efeito, a multa cominatória possui como função impor ao devedor o cumprimento da tutela específica da obrigação ou o seu resultado prático equivalente. Clique aqui
Fonte: Conjur, de 17/1/2022

Resolução Conjunta PGE-COR nº 02, de 18 de janeiro de 2022
Disciplina o disposto no artigo 121, inciso VI, da Lei Complementar estadual n° 1.270, de 25 de agosto de 2015 Clique aqui
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 19/1/2022

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