Empresas conseguem na Justiça direito a não recolher Difal do ICMS de imediato
A falta da sanção ainda em 2021 da lei que estabeleceu a cobrança da diferença de alíquotas de ICMS (Difal) entre estados – aplicável quando o consumidor está em estado diferente do vendedor, como no e-commerce – gerou divergência entre estados e empresas sobre quando a regra passaria a valer. Empresas já buscam os tribunais para que o recolhimento não comece imediatamente. Ao mesmo tempo, há novas disputas sobre a cobrança, como o que aconteceria nos casos em que a empresa é tanto contribuinte quanto consumidora dos bens comprados fora do estado. Clique aqui
Fonte: JOTA, de 12/1/2022
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Justiça de SP tem decisões conflitantes sobre a cobrança do diferencial de ICMS
Duas Varas da Fazenda Pública de São Paulo tomaram nos últimos dias decisões conflitantes sobre o pagamento imediato do diferencial de alíquotas (Difal) do ICMS no comércio eletrônico, o que deixa claro o quanto tem feito falta um entendimento unificado sobre o assunto. A 8ª Vara concedeu uma liminar a um contribuinte para que ele não tenha de pagar o Difal. Esse contribuinte, uma empresa em recuperação judicial, pediu a suspensão da exigibilidade dos valores referentes ao Difal do ICMS nas esferas administrativa e judicial, exigidos pelo estado de São Paulo. Pediu também a emissão da certidão de regularidade fiscal (Certidão Positiva de Débitos com Efeito de Negativa), assim como o afastamento de qualquer punição em razão do não recolhimento do Difal. Clique aqui
Fonte: Conjur, de 12/1/2022
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ESNAP abre inscrições para turma intermediária de Especialização em Direito Público
A Escola Superior da ANAPE (ESNAP), em parceria com a Faculdade de Direito da Universidade De São Paulo (FDUSP), abre nesta quarta-feira (12/01) as inscrições para o processo seletivo da turma intermediária do curso de Extensão Universitária, modalidade Especialização, na área de Direito Público. O curso será ministrado à distância e é destinado aos Procuradores do Estado e do Distrito Federal, membros da advocacia pública em geral e operadores do Direito. Este é um projeto inédito construído pela associação em conjunto com a USP. Clique aqui
Fonte: site da ANAPE, de 11/1/2022
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Comunicado do Conselho da PGE
A Presidente do Conselho da Procuradoria Geral do Estado CONVOCA, com base no inciso II, artigo 12 da Deliberação CPGE n.º 25, de 14 de abril de 1993 (Regimento Interno), SESSÃO EXTRAORDINÁRIA, a ser realizada no dia 14 de janeiro de 2022, às 10h, pelo Microsoft Teams. Clique aqui
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 13/1/2022
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