12/1/2022

Aplicativo de ônibus e agência de transporte de SP trocam acusações após apreensão de veículos
O aplicativo de viagens de ônibus Buser e a Agência Reguladora de Transportes do Estado de São Paulo trocam acusações após mais de cem veículos da empresa terem sido apreendidos desde dezembro. A Buser afirma que a Artesp a persegue ao contrariar um parecer da Procuradoria-Geral do Estado, enquanto a agência diz que a empresa distorce o documento. "A empresa distorce parecer emitido pela PGE, solicitado pela própria Artesp, que deixa claro que empresas autorizadas a prestarem serviço de fretamento não estão autorizadas a realizarem a venda de passagem individual", afirma a agência. Clique aqui
Fonte: Folha de S. Paulo, Coluna Painel, de 12/1/2022

Sociedade de economia mista, com participação na Bolsa, não tem imunidade tributária
Sociedade de economia mista, cuja participação acionária é negociada em Bolsas de Valores, e que, inequivocamente, está voltada à remuneração do capital de seus controladores ou acionistas, não está abrangida pela regra de imunidade tributária prevista no artigo 150, VI, a , da Constituição, unicamente em razão das atividades desempenhadas. Assim entendeu a 18ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo ao validar créditos de R$ 59 mil devidos pela Sabesp ao município de Jandira, referentes ao exercício fiscal de 2018. Por unanimidade, foi mantida a sentença que rejeitou os embargos opostos pela companhia de saneamento. Clique aqui
Fonte: Conjur, de 11/1/2022

PGFN institui programa de transação tributária para empresas do Simples
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) instituiu transação tributária voltada aos microempreendedores individuais (MEIs) e às micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional. O programa permite que companhias afetadas pela pandemia paguem débitos em até 137 vezes, com redução de até 100% dos juros, multas e encargos legais. A transação tributária consta em edição extra do Diário Oficial da União disponibilizada na tarde desta terça-feira (11/1). Clique aqui
Fonte: JOTA, de 12/1/2022

Adesão a parcelamento provoca a perda do direito de questionar dívida
A adesão ao programa de parcelamento da dívida causa, na ação que discute sua legalidade, a perda superveniente do interesse recursal da parte autora. Com base nesse entendimento, a 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região manteve a validade do aumento do valor do metro quadrado de um imóvel em área de balneário para fins de incidência dos impostos devidos. Um hotel questionava o ato administrativo da União que promoveu o aumento e lhe ocasionou dívidas. O pedido de decretação de nulidade foi negado em primeira instância e houve recurso. Clique aqui
Fonte: Assessoria de imprensa do TRF-1, de 11/1/2022

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