Modulação de efeitos em ADI deve fluir a partir da data do julgamento, diz TJ-SP
A modulação deve fluir a partir do julgamento, e não da data da publicação da ata, do acórdão, ou ainda do trânsito em julgado. Assim entendeu o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo ao acolher embargos de declaração, com efeito modificativo, para declarar a contagem da modulação a partir do julgamento dos embargos. A decisão, por unanimidade, se deu em ADI contra uma lei municipal de Sumaré, que criou cargos em comissão de livre nomeação. A ação foi julgada procedente, com modulação dos efeitos pelo prazo de 120 dias. Clique aqui
Fonte: Conjur, de 5/1/2022
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