6/1/2022

Comunicado do Conselho da PGE
A Presidente do Conselho da Procuradoria Geral do Estado CONVOCA, com base no inciso II, artigo 12 da Deliberação CPGE n.º 25, de 14 de abril de 1993 (Regimento Interno), SESSÃO EXTRAORDINÁRIA, a ser realizada no dia 07 de janeiro de 2022, às 10h, pelo Microsoft Teams - 2ª Sessão Extraordinária do biênio 2021-2022. Clique aqui
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 6/1/2022

Sancionada lei que aumenta teto de gastos de estados que renegociaram com a União
Foi sancionada e publicada nesta quarta-feira (5) no Diário Oficial da União a lei que aumenta o teto de gastos para estados que renegociaram dívidas com a União. Fruto de um projeto (PLP 123/2021) aprovado no início de dezembro no Senado, a Lei Complementar 189, de 2022, exclui novas despesas do limite para a renegociação das dívidas dos entes federados com a União. A nova lei ampliou a lista de exclusão de despesas ao abarcar aquelas pagas com transferências federais destinadas a setores específicos, conforme definição do Tesouro Nacional, e todas as transferências previstas nas leis orçamentárias e nos créditos suplementares. Clique aqui
Fonte: Agência Senado, de 6/1/2022

Modulação de efeitos em ADI deve fluir a partir da data do julgamento, diz TJ-SP
A modulação deve fluir a partir do julgamento, e não da data da publicação da ata, do acórdão, ou ainda do trânsito em julgado. Assim entendeu o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo ao acolher embargos de declaração, com efeito modificativo, para declarar a contagem da modulação a partir do julgamento dos embargos. A decisão, por unanimidade, se deu em ADI contra uma lei municipal de Sumaré, que criou cargos em comissão de livre nomeação. A ação foi julgada procedente, com modulação dos efeitos pelo prazo de 120 dias. Clique aqui
Fonte: Conjur, de 5/1/2022

Portal do TJSP disponibiliza consulta de expediente forense e suspensão de prazos
Com o objetivo de facilitar o acesso a informações sobre a Justiça paulista, o Tribunal de Justiça de São Paulo oferece, em seu portal na internet, uma página de consulta de informações sobre o expediente forense e a suspensão de prazos em todos os municípios do Estado. Nela, é possível se informar sobre os feriados nas comarcas, emendas e datas em que determinados fóruns funcionarão em horário especial. Clique aqui
Fonte: site do TJ-SP, de 4/1/2022

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