Meios idôneos para comprovação do feriado local
Por Marcelo Bianchi
O STJ firmou o entendimento de que a inserção do endereço eletrônico ("link") no corpo do recurso especial, o qual remete à Portaria do Tribunal de origem que regulamentou o feriado local, bem como a instrução do recurso especial com a cópia do calendário editado pelo Tribunal de origem, não são meios idôneos para comprovar o feriado local e a tempestividade do recurso especial. Clique aqui
Fonte: Migalhas, de 4/1/2022
|