4/1/2022

Difal de ICMS: sem sanção em 2021, advogados defendem cobrança apenas para 2023
Estados e advogados tributaristas divergem a respeito da possibilidade de a cobrança do diferencial de alíquota (Difal) de ICMS começar a valer já em 2022. Isso pode levar a uma corrida de contribuintes ao Judiciário para questionar a exigência do valor ao longo de todo o ano. Esse diferencial vale para operações envolvendo mercadoria destinada a consumidor final em outro estado não contribuinte do imposto. Após aprovação no Congresso do PLP 32/2021, que regulamenta a cobrança, expectativa era de sanção da lei que prevê o diferencial até 31 de dezembro de 2021. Assim, não restariam dúvidas sobre os efeitos já em 2022. Até agora, no entanto, a lei não foi publicada no Diário Oficial. O prazo limite de sanção é 7 de janeiro, de acordo com a página do PLP 32/2021, projeto que regulamenta o Difal de ICMS. Clique aqui
Fonte: JOTA, de 4/1/2022

Sefaz-SP divulga composição do Tribunal de Impostos e Taxas para o biênio 2022-2023
A Secretaria da Fazenda e Planejamento publicou no Diário Oficial do Estado as Resoluções SFP nº 65 e 66/2021, com a nomeação da nova gestão do Tribunal de Impostos e Taxas (TIT) para o biênio 2022-2023. Argos Campos Ribeiro Simões assume a presidência do TIT a partir do próximo ano e Alberto Podgaec seguirá vice-presidente do órgão. Também foram publicados os presidentes e vice-presidentes da Câmara Superior e Câmaras Julgadoras para os próximos dois anos. Para o biênio 2022-2023 foram nomeados 93 representantes dos contribuintes, indicados por entidades jurídicas e empresariais, e 93 servidores da Sefaz-SP, entre agentes fiscais de rendas, procuradores estaduais e julgadores tributários. Clique aqui
Fonte: site da SEFAZ-SP, de 31/12/2021

Decreto de Doria obriga servidor estadual a comprovar vacinação
O governador de SP, João Doria, assinou decreto que determina que todos os servidores públicos estaduais deverão apresentar comprovante de vacinação completa contra a covid-19. A medida é obrigatória para cerca de 570 mil profissionais da ativa em órgãos de administração direta e indireta do Estado e deve ser cumprida até o próximo domingo, 9. O decreto 66.421/22, que torna obrigatória a comprovação de vacinação contra o coronavírus, foi publicado na edição desta terça-feira, 4, do Diário Oficial do Estado. O comprovante só deixará de ser exigido nos casos em que o profissional apresentar atestado médico com alguma contraindicação em relação à vacina. Clique aqui
Fonte: Migalhas, de 4/1/2022

STJ nega pedido de servidor para entrar no TRF3 sem comprovar vacinação contra a Covid-19
Com base no princípio da precaução – garantia contra riscos potenciais que, de acordo com o conhecimento atual, não podem ser ainda identificados – e a fim de resguardar a saúde e a vida da população, o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, negou o pedido de um servidor do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) para circular nas dependências do órgão sem ter de apresentar comprovante de vacinação contra a Covid-19.​​​​​​​​​ A decisão foi proferida em habeas corpus ajuizado contra portaria editada pelo TRF3 em dezembro de 2021, que passou a exigir o comprovante de vacinação contra a Covid-19 – ou teste negativo para o vírus, realizado nas últimas 72 horas – para ingresso e permanência no prédio do tribunal. Clique aqui
Fonte: site do STJ, de 3/1/2022

DECRETO Nº 66.421, DE 3 DE JANEIRO DE 2022
Dispõe sobre a comprovação de vacinação contra a COVID-19 por parte dos agentes públicos que especifica e dá providências correlatas Clique aqui
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção Decretos, de 4/1/2022

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