Para Segunda Turma, suspensão de processos não termina logo após julgamento de IRDR
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os processos cujo andamento foi suspenso em razão da instauração de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) não voltam a tramitar imediatamente após a conclusão do julgamento da questão controvertida na corte de segunda instância, sendo necessário aguardar eventual análise dos recursos especial e extraordinário pelos tribunais superiores. Para o colegiado, entretanto, não é preciso manter a suspensão até o trânsito em julgado desses recursos. Clique aqui
Fonte: site do STJ, de 27/4/2021
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Associação só pode propor ADI contra norma que afete a própria categoria
Para propor ação direta de inconstitucionalidade, associações, sindicatos e entidades de classe devem comprovar pertinência temática, ou seja, relação entre sua finalidade institucional e o objeto do processo. Com esse entendimento, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo julgou extinta, sem resolução de mérito, uma ação direta de inconstitucionalidade contra leis municipais de Guarulhos que autorizam a guarda civil a empreender atividades fiscalizatórias. A ADI foi proposta pela Associação dos Agentes de Fiscalização de Guarulhos. Para a entidade, as normas trouxeram atribuições aos guardas civis municipais diferentes do que a legislação federal determina (Lei 13.022/14), violando as Constituições da República e do Estado. Clique aqui
Fonte: Conjur, de 27/4/2021
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Comunicado do Centro de Estudos I
O Procurador Chefe do Centro de Estudos - ESPGE, a pedido da Coordenadoria de Administração, comunica que ficam convocados os Procuradores e Servidores, abaixo relacionados, para participarem do Programa de Desenvolvimento de Lideranças da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, promovida pela Coordenadoria de Administração da PGE em parceria com o Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, que ocorrerá nos dias 6 e 13-5-2021, das 10h às 12h, com a seguinte programação. Clique aqui
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 28/4/2021
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Comunicado do Centro de Estudos II
O Procurador do Estado Chefe do Centro de Estudos informa que estão abertas aos Procuradores do Estado as inscrições para participação no Núcleo Temático de Estudos e Pesquisas Empíricas para Racionalização de Estratégias de Litigância, instituído pela Resolução PGE 26 de 25-07-2018, para as atividades do ano de 2021. Clique aqui
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 28/4/2021
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