| 
                            
                                
                             
                                | 
                                        
                                            | 
    
        
            | 
                    
                        
                        | Lewandowski decide que União não pode requisitar agulhas e seringas já compradas por São PauloO ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribuna Federal (STF), decidiu que o governo federal não pode requisitar insumos para vacinação, especialmente agulhas e seringas, já comprados pelo governo do estado de São Paulo. A decisão de Lewandowski é cautelar (provisória). Na segunda-feira (4), o governo federal informou que requisitou estoques excedentes de fabricantes de seringas e agulhas. A associação que representa o setor informou que a medida abarca 30 milhões de seringas e agulhas. A requisição administrativa é um mecanismo previsto na Constituição por meio do qual o poder público pode usar temporariamente bens privados "no caso de iminente perigo público". O governo ainda não informou quanto vai pagar. Clique aqui
 Fonte: Portal G1, de 8/1/2021
 |  |  
    
        
            | 
                    
                        
                        | 
Pazuello requisita agulhas e seringas compradas pelo governo de São Paulo e Doria vai ao Supremo para garantir insumosA Procuradoria-Geral do Estado São Paulo entrou com ação no Supremo Tribunal Federal na noite desta quinta, 7, para garantir o recebimento das agulhas e seringas que o governo João Doria comprou para a campanha de vacinação estadual contra a Covid-19. A movimentação se deu após uma das fornecedoras dos insumos informar ao governo paulista que não poderia entregar os materiais em razão de o Ministério da Saúde ter requisitado que todo estoque da empresa fosse entregue à União até o meio dia desta sexta, 8. No documento enviado ao STF, o governo de São Paulo pede que seja concedida uma liminar para que a União seja impedida de incluir, nas requisições de insumos a serem empregados no plano nacional de imunização, itens já contratados e pagos pelo Estado de São Paulo, destinados ao plano estadual de vacinação. Clique aqui
 Fonte: Blog do Fausto Macedo, de 8/1/2021
 |  |  
    
        
            | 
                    
                        
                        | 
Liminar determina manutenção de transporte público gratuito para maiores de 60 anosA 3ª Vara da Fazenda Pública Central da Capital concedeu hoje (7) liminar que determina a manutenção da isenção de pagamento de transporte público a maiores de 60 anos. O governo do estado deve permitir o transporte gratuito com a suspensão do decreto estadual nº 65.414/20. Consta nos autos que o decreto estadual nº 65.414/20, em seu artigo 3º, revogou o decreto estadual nº 60.595/14, que regulamentou a Lei Estadual nº 15.187/13 e concedia gratuidade às pessoas maiores de 60 anos nos transportes públicos de passageiros. O pedido foi feito pelo Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical. Clique aqui
 Fonte: site do TJ SP, de 7/1/2021
 |  |  
    
        
            | 
                    
                        
                        | 
Distribuidoras de energia questionam norma do Amazonas que alterou ICMS sobre operações interestaduaisA Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6624) contra o Decreto estadual 40.628/2019 do Amazonas, que alterou a metodologia de arrecadação do ICMS incidente sobre as operações interestaduais de energia elétrica e definiu padrões de base de cálculo do imposto. A ação foi distribuída ao ministro Dias Toffoli.  Segundo a associação, o decreto usurpou competência de lei ao incorporar o Convênio ICMS 50/19 à legislação estadual e majorar o tributo pela incidência da Margem de Valor Agregado de 150% (posteriormente substituída pelo Preço Médio Ponderado), instituindo a responsabilidade das empresas geradoras de energia elétrica localizadas em estados signatários do convênio pela retenção do ICMS devido ao Amazonas nas operações com energia elétrica. Clique aqui
 Fonte: site do STF, de 7/1/2021
 |  |  
    
        
            | 
                    
                        
                        | 
Portaria SubG-CONT PGE - 2, de 7-1-2021Dispõe sobre a não apresentação de contestação pelos Procuradores do Estado em ações judiciais e dá outras providências Clique aqui
 Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 8/1/2021
 |  |  |  |  
                                
                             |