22/12/2020

São Paulo implementa alterações no ICMS para compra de carro por PCD
O Governo do Estado de São Paulo publicou, no sábado (19), no Diário Oficial do Estado, o decreto n° 65.390/2020 que altera o regulamento do ICMS (Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias) para compra de veículos novos com isenção por Pessoa Com Deficiência (PCD).  As alterações na legislação atendem, a exemplo de outros estados, o convênio ICMS nº59, de 30/07/20, estabelecido pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).  Com a mudança, a aquisição de automóveis com isenção do imposto pode ser realizada por pessoa com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autista. Clique aqui
Fonte: site da SEFAZ-SP, de 21/12/2020

STF conclui julgamento de normas do CPC/15 sobre pagamento de precatórios
O plenário do STF declarou a constitucionalidade do art. 535, §3º, inciso ll, do CPC/15, que trata do prazo para pagamento de requisição de pequeno valor; e conferiu interpretação conforme à CF ao art. 535, § 4º, no sentido de que, para efeito de determinação do regime de pagamento do valor incontroverso, deve ser observado o valor total da condenação. A decisão do Tribunal foi por maioria, em ação de relatoria do ministro Dias Toffoli.  Toffoli explicou que decorre da CF que os créditos definidos em lei como de pequeno valor demandam pronto pagamento - dentro do prazo estabelecido em lei -, não devendo observar a ordem cronológica de precatórios. Clique aqui
Fonte: Migalhas, de 21/12/2020

Justiça suspende edital de concessão que permite demolição do Ibirapuera
A Justiça de São Paulo suspendeu o edital de concessão do Conjunto Esportivo Constâncio Vaz Guimarães, o Ibirapuera, publicado pelo estado de São Paulo e que inclui um projeto de demolição do complexo para construção de empreendimentos comerciais, como shopping e hotel, no local, na Zona Sul da capital paulista.  A decisão é da juíza Liliane Keyko Hioki, da 2ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo. “O perigo de dano mostra-se pela perda definitiva de todo o Complexo, com toda sua história e valores arquitetônicos e urbanísticos, caso se permita a continuidade do processo licitatório, mormente porque, como dito, demolida a estrutura, perdida a história”, afirmou a magistrada. Clique aqui
Fonte: JOTA, de 21/12/2020

Servidor com ensino médio em cargo de ensino superior é inconstitucional, diz STF
É inconstitucional o aproveitamento de servidor, aprovado em concurso público a exigir formação de nível médio, em cargo que pressuponha escolaridade superior. Essa foi a tese aprovada por maioria pelo Plenário virtual do Supremo Tribunal Federal, que na sexta-feira (18/12) encerrou o julgamento de ação direta de inconstitucionalidade que questionou lei do estado de Roraima. Trata-se do artigo 35 da Lei Complementar estadual 142/2008, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar estadual 175/2011, que autorizou a ascensão funcional, sem concurso público, de oficiais de Justiça de nível médio ao recém-criado cargo de oficial de Justiça com exigência de nível superior. Clique aqui
Fonte: Conjur, de 21/12/2020

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