21/12/2020

ANAPE registra nova vitória no Senado
A ANAPE consolidou na última semana mais uma vitória no Senado Federal, desta vez em relação a nova Lei de Licitações, em que foi excluída a responsabilidade do parecerista por “erro grosseiro”. Restou mantido no projeto apenas as hipóteses de dolo ou fraude. A conquista reflete diretamente nos trabalhos dos procuradores dos Estados que atuam no consultivo. Dando sequência aos trabalhos, o presidente da ANAPE, Vicente Braga, o vice-presidente Ivan Luduvice Cunha e o diretor de Assuntos Legislativos da Entidade, Fabrizio Pieroni, também se reuniram com o deputado Tadeu Alencar (PSB/PE) para tratar do PL 10.887/2018, que exclui os entes públicos do rol de legitimados para propor ação de improbidade administrativa. Clique aqui
Fonte: site da Anape, de 18/12/2020

Novo desconto previdenciário atinge servidores aposentados de SP
Servidores aposentados e pensionistas de São Paulo têm se movimentado contra os novos descontos previdenciários aplicados pelo governo estadual. A partir de outubro, começaram a ter cobrança os benefícios entre R$ 1.045 e R$ 6.101,06 (teto do INSS). As alíquotas são progressivas por faixa de benefício e podem chegar a 16%. (...) O PDL (Projeto de Decreto Legislativo) 22, do deputado Carlos Giannazi (PSOL), que prevê suspender os efeitos do decreto 65.021/20, ficou para o ano que vem. Na última semana, o texto estava pronto para ser votado, quando o líder do governo Doria na Alesp (Assembleia Legislativa de SP), Carlão Pignatari (PSDB), apresentou emenda ao projeto. Com esse acréscimo, o projeto precisa voltar às comissões, que por sua vez, só deverão se reunir no início do ano legislativo, em fevereiro. Clique aqui
Fonte: Agora SP, de 20/12/2020

Sem prova de omissão, Estado não responde por amputação de perna de paciente
A responsabilidade civil do Estado, no caso de conduta omissiva, só se desenhará quando presentes estiverem os elementos que caracterizam a culpa. O entendimento é da 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo ao negar pedido de indenização por danos morais, materiais e estéticos, em razão da demora no cumprimento de uma liminar concedida para realização de tratamento médico, o que teria resultado na amputação de parte da perna direita do autor. A ação foi movida contra o estado de São Paulo e a Prefeitura de São Joaquim da Barra. O autor alega ter conseguido uma liminar para realização imediata de um tratamento de saúde. Segundo ele, a decisão demorou a ser cumprida pelas autoridades e, em decorrência disso, acabou tendo parte da perna direita amputada. Clique aqui
Fonte: Conjur, de 18/12/2020

Detran não pode bloquear prontuário de motorista antes de recurso administrativo
Enquanto não preclusa a via administrativa, na qual foi imposta a suspensão do direito de dirigir, é manifestamente ilegal o ato da autoridade de trânsito que bloqueia o prontuário do motorista. Com esse entendimento, a 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que o Detran desbloqueie a CNH de um motorista para que o documento possa ser renovado. O motorista impetrou mandado de segurança contra ato administrativo de cassação de sua CNH e de imposição de penalidade por ter violado a suspensão do direito de dirigir anteriormente aplicada. Ele alegou que ainda havia um recurso administrativo pendente de julgamento pelo Detran, quando houve o bloqueio de seu prontuário, o que impedia a renovação da carteira. Clique aqui
Fonte: Conjur, de 18/12/2020

Siga a APESP nas redes sociais:
Facebook
Twitter
Instagram
YouTube
Website

Whatsapp APESP
 
Receba notícias da APESP pelo WhatsApp adicionando o número +55 (11) 99428-9421 (não esqueça do "+55") na agenda do seu telefone. Depois, basta enviar uma mensagem pelo aplicativo com a palavra "notícias" e o nome do associado. Fique informado sobre tudo o que acontece na sua Associação"
Copyright © *|CURRENT_YEAR|* *|LIST:COMPANY|*, All rights reserved.

Want to change how you receive these emails?
You can update your preferences or unsubscribe from this list.

*|IF:REWARDS|* *|HTML:REWARDS|* *|END:IF|*