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                             ANAPE registra nova vitória no Senado 
                               
                              
                              
                              
                              
                              
              
              A ANAPE consolidou na última semana mais uma vitória no Senado Federal, desta vez em relação a nova Lei de Licitações, em que foi excluída a responsabilidade do parecerista por “erro grosseiro”. Restou mantido no projeto apenas as hipóteses de dolo ou fraude. A conquista reflete diretamente nos trabalhos dos procuradores dos Estados que atuam no consultivo. Dando sequência aos trabalhos, o presidente da ANAPE, Vicente Braga, o vice-presidente Ivan Luduvice Cunha e o diretor de Assuntos Legislativos da Entidade, Fabrizio Pieroni, também se reuniram com o deputado Tadeu Alencar (PSB/PE) para tratar do PL 10.887/2018, que exclui os entes públicos do rol de legitimados para propor ação de improbidade administrativa. Clique aqui para ler a íntegra.
                              
                              
                              
 
                              
                            Fonte: site da Anape, de 18/12/2020 
                              
                             
                              
                            Novo desconto previdenciário atinge servidores aposentados de SP 
                               
                              
                                
                                
                                
                           
Por Laísa Dall'Agnol
  
Servidores aposentados e pensionistas de São Paulo têm se movimentado contra os novos descontos previdenciários aplicados pelo governo estadual.
  
A partir de outubro, começaram a ter cobrança os benefícios entre R$ 1.045 e R$ 6.101,06 (teto do INSS). As alíquotas são progressivas por faixa de benefício e podem chegar a 16%.
  
Até então, só tinham a incidência de alíquota os benefícios que ultrapassavam o teto do INSS. Além disso, o desconto recaía apenas sobre o valor que excedia esse limite. Agora, a base de cálculo é o benefício integral.
  
A mudança no cálculo foi instituída com o decreto 65.021/20, do governador João Doria (PSDB). O dispositivo foi aprovado com a reforma da Previdência estadual e permite que a cobrança seja feita em caso de déficit atuarial, que foi declarado pelo estado.
  
A professora aposentada Maria Lúcia de Almeida, 86 anos, viu a contribuição previdenciária no holerite saltar de cerca de R$ 300 mensais para R$ 1.096. Ainda incidem sobre a folha dos inativos gastos de Imposto de Renda e Iamspe (assistência médica), por exemplo.
  
“No total, estou tendo mais de R$ 2.000 descontados todos os meses”, diz. “Trabalhei por quase 40 anos e tive a Previdência descontada por todo esse tempo, com a previsão de me aposentar tranquilamente, e agora vem essa surpresa do desconto integral de 16%”, queixa-se.
  
O também professor aposentado Everaldo Souza dos Santos, 58 anos, não entrava na faixa de contribuição previdenciária. Com o decreto, passou a ter R$ 482 descontados.
  
O ex-docente, que tem de arcar com os medicamentos da mãe idosa e com a quitação de consignados, diz que, desde que se afastou da sala de aula, começou a trabalhar como corretor de imóveis para complementar a renda.
  
Agora, pretende ir à Justiça para barrar o desconto, que também é diluído por consignados.
  
“Vou entrar com uma ação individual para ver se consigo parar o desconto, que acaba reduzindo, e muito, meu orçamento”, diz o aposentado. “É uma injustiça com servidores que trabalharam durante anos e que, no final da carreira, não recebem nada a mais, diferentemente da iniciativa privada.”
  
Projeto fica para 2021
  
O PDL (Projeto de Decreto Legislativo) 22, do deputado Carlos Giannazi (PSOL), que prevê suspender os efeitos do decreto 65.021/20, ficou para o ano que vem.
  
Na última semana, o texto estava pronto para ser votado, quando o líder do governo Doria na Alesp (Assembleia Legislativa de SP), Carlão Pignatari (PSDB), apresentou emenda ao projeto.
  
Com esse acréscimo, o projeto precisa voltar às comissões, que por sua vez, só deverão se reunir no início do ano legislativo, em fevereiro.
                                     
                              
                            Fonte: Agora SP, de 20/12/2020 
                              
                             
                              
                            Sem prova de omissão, Estado não responde por amputação de perna de paciente 
                                 
                                
                                
                                
                                
Por Tábata Viapiana
  
A responsabilidade civil do Estado, no caso de conduta omissiva, só se desenhará quando presentes estiverem os elementos que caracterizam a culpa. O entendimento é da 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo ao negar pedido de indenização por danos morais, materiais e estéticos, em razão da demora no cumprimento de uma liminar concedida para realização de tratamento médico, o que teria resultado na amputação de parte da perna direita do autor.
  
A ação foi movida contra o estado de São Paulo e a Prefeitura de São Joaquim da Barra. O autor alega ter conseguido uma liminar para realização imediata de um tratamento de saúde. Segundo ele, a decisão demorou a ser cumprida pelas autoridades e, em decorrência disso, acabou tendo parte da perna direita amputada.
  
Entretanto, o TJ-SP não vislumbrou nexo causal entre a demora no cumprimento da liminar e a amputação, o que seria necessário para configurar a responsabilidade civil do Estado. "A argumentação do autor é baseada na omissão do serviço público, quando tem cabimento tão somente a responsabilidade subjetiva do Estado e, em casos como o dos autos, em que se apura eventual falta ou falha do serviço público, exige-se seja evidenciada a presença de culpa", disse o relator, desembargador Evaristo dos Santos.
  
O magistrado observou que, para o reconhecimento da responsabilidade civil do Estado, é necessária a ocorrência do dano, a ação ou omissão administrativa, a existência de nexo causal entre o dano e a ação ou omissão administrativa e a ausência de causa excludente da responsabilidade estatal. Não é a hipótese dos autos, conforme o relator. 
  
"Considerando os documentos existentes nos autos, não ficou comprovado ter sido a demora no cumprimento da liminar (realização de oxigenoterapia hiperbárica) a causa da amputação de parte da perna direita do autor. Ao que tudo indica, desde o primeiro atendimento, em 22/2/18, verificou-se a gravidade da situação, com risco, inclusive, de amputação", completou o desembargador.
  
Para ele, não é "razoável supor" que o procedimento autorizado pela liminar seria suficiente para impedir a amputação do membro: "Não se nega que o direito à saúde encontra respaldo legal e constitucional, todavia, no presente caso, não há como afirmar que a falta do tratamento foi capaz de gerar o dano ao autor de amputação da perna". A decisão foi unânime.
  
Processo 1004807-18.2019.8.26.0572
                       
                              
                            Fonte: Conjur, de 18/12/2020
 
                              
                             
                              
                            Detran não pode bloquear prontuário de motorista antes de recurso administrativo
 
                               
                              
                     
                     
                     
                     
Por Tábata Viapiana
  
Enquanto não preclusa a via administrativa, na qual foi imposta a suspensão do direito de dirigir, é manifestamente ilegal o ato da autoridade de trânsito que bloqueia o prontuário do motorista.
  
Com esse entendimento, a 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que o Detran desbloqueie a CNH de um motorista para que o documento possa ser renovado.
  
O motorista impetrou mandado de segurança contra ato administrativo de cassação de sua CNH e de imposição de penalidade por ter violado a suspensão do direito de dirigir anteriormente aplicada. Ele alegou que ainda havia um recurso administrativo pendente de julgamento pelo Detran, quando houve o bloqueio de seu prontuário, o que impedia a renovação da carteira.
  
Em primeira instância, a segurança foi parcialmente concedida apenas para anular o ato de bloqueio do prontuário, possibilitando a renovação da CNH. O recurso do Detran foi negado, por unanimidade, pelo TJ-SP. Segundo o relator, desembargador Antônio Carlos Malheiros, o direito do impetrante encontra guarida no artigo 24, da Resolução 182/2005, do Contran.
  
“Verifica-se também que houve infringência aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, uma vez que o infrator somente pode ser punido com o esgotamento de todas as vias próprias para a sua defesa, o que in casu não ocorreu”, afirmou.
  
Processo 1013580-57.2019.8.26.0053
 
                               
                               
                            Fonte: Conjur, de 18/12/2020 
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