Cevaf estimula
cooperação para combate evasão fiscal
O Conselho Gestor de Ações Conjuntas de Combate à Evasão
Fiscal (Cevaf) – formado atualmente por sete fiscais de renda e seis
procuradores de Estado – tem como objetivos coordenar planos de
trabalho em combate à evasão fiscal no estado de São Paulo,
estabelecer teses normativas, coibir o aviltamento à ordem
tributária e minimizar prejuízos ao erário. O órgão foi instituído
pelo Decreto n° 46.614, de 19/03/2002, e regulamentado pela Portaria
Conjunta CAT/SUB-G n° 1, de 03/12/2003.
“A criação do Cevaf ocorreu pela necessidade de se
implantar políticas intensivas e ações coordenadas de combate à
sonegação fiscal. Nesse sentido, a atuação nos últimos três anos e
os resultados apresentados são uma resposta institucional – tanto da
PGE quanto da Secretaria da Fazenda – para uma demanda de proteção
ao Estado e, por conseqüência, de toda a sociedade”, afirma Marcelo
Roberto Borowski, procurador e gestor judicial do órgão.
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O diferencial do Conselho é o estímulo à cooperação entre a
Secretaria da Fazenda (fiscais de renda) e a PGE (procuradores de
Estado). Tal colaboração é extensiva também a outras Instituições,
tais como o Ministério Público Estadual e Federal, Receita Federal
etc. “Esse trabalho conjunto, em prol do interesse público, é
indubitavelmente uma conquista preconizada pelo Cevaf”, avalia
Sérgio de Castro Abreu, procurador e gestor judicial substituto.
A atuação do Cevaf ocorre no âmbito administrativo e de
fiscalização – ou seja, antes da inscrição na dívida ativa – e
também na esfera judicial – com o débito já inscrito. “Tenta-se
equacionar as duas realidades. De um lado, o interesse da PGE é o
débito inscrito na dívida ativa; por outro, a SF tem a preocupação
com o débito corrente. Os planos do Conselho levam em conta o
equilíbrio desses dois interesses. Tenta-se atacar, de forma
conjunta, o passivo da empresa nessas duas frentes”, diz Marcelo
Roberto Borowski.
Desde 2004, o trabalho do Cevaf representou um incremento
de R$ 500 milhões na arrecadação estadual. Em 2007, a meta definida
é de R$ 200 milhões. Para isso, foram realizados contatos com as
Delegacias Tributárias, Procuradorias Fiscal e Regionais, que
indicaram as empresas a serem trabalhadas, com base na listagem de
contribuintes elaborada pela Diretoria de Arrecadação (DA) e enviada
às Unidades Fiscais de Cobrança (UFC’s) do Estado. Ademais, o órgão
tem como incumbência estabelecer regimes especiais para empresas sob
fiscalização, para um controle mais efetivo do faturamento e
pagamentos dos tributos.
Na esfera administrativa, o Conselho tem acompanhado a
tramitação de 195 autos de infração, considerados como prioritários
pela “relevância de seus valores, das teses jurídicas discutidas e
do potencial de efetivo recebimento dos valores cobrados”, em um
montante de R$ 5.882.013.324,79. Segundo Sérgio de Castro Abreu, o
Cevaf elabora os planos, mas resultados tão profícuos “advêm do
trabalho direto das bancas e da fiscalização”.
Especificamente sobre autos de infração, o Cevaf desenvolve
o projeto “AIIM 1/Banca Cevaf ”, pelo qual integrantes do Conselho
têm assumido as ações de execução fiscal de autos de infração,
lavrados na Capital, escolhidas dentre o rol de ações ajuizadas pela
Diretoria de Arrecadação. “O projeto tem como objetivo aprimorar a
atuação da Fazenda paulista em juízo, de forma a subsidiar
posteriormente os colegas procuradores e agentes fiscais do restante
do Estado”, comenta Marcelo Roberto Borowski. As “Bancas Cevaf ”
trabalham em 29 AIIMs (tanto na execução fiscal quanto nas ações
conexas), cujos valores originais de ajuizamento, sem atualização
monetária ou honorários advocatícios, somam R$ 792.273.673, 93.
O projeto “AIIM 2/Pesquisa de Processos de Execução Fiscal”
objetiva um levantamento da tramitação processual das ações de
execução fiscal na esfera judicial, no concernente: às etapas das
execuções; aos resultados alcançados; ao prazo médio de tramitação
na esfera administrativa e na judicial; às condições cadastrais dos
contribuintes; às teses debatidas vencedoras e perdedoras etc. As
informações obtidas serão organizadas em relatórios de caráter
gerencial para avaliação das execuções pesquisadas. O universo
pesquisado refere-se às ações ajuizadas na Capital, entre 01/01/1996
e 31/12/2005, com um total de 27.084 ações de cobrança de débitos
fiscais.
Composição do Conselho
Agentes fiscais: Sérgio
Mazzoni (gestor fiscal e presidente); José Clóvis Cabrera;
Ayrton Cardomingo Jr.*; Luiz Cláudio R. de Carvalho*; Vera
Santoro; Adriano Queiroga; Eduardo Silva Oliveira.
Procuradores do Estado: Marcelo Roberto Borowski* (gestor
judicial), Sérgio de Castro Abreu (substituto)*; Ana Lúcia Pires
C. Dias; João Carlos Pietropaolo; Mônica Tonetto Fernandez;
Arnaldo Bilton Jr.
*
atuando com prejuízo de funções
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Intranet
aproxima Unidades
Concluída em 2006, a intranet do Cevaf encontra-se
disponível para auxiliar procuradores e agentes fiscais, com
detalhamento das medidas conjuntas, número de medidas efetivadas
para cada contribuinte e valores arrecadados.
Recentemente, o órgão ultimou um ciclo de reuniões com a
Procuradoria Fiscal, Delegacias Tributárias da Capital e as doze
sedes das Procuradorias Regionais para apresentação da nova
página. A intranet do Conselho é um paradigma do conceito
cooperativo. O sistema exige a obrigatoriedade da assinatura
eletrônica das partes atuantes – o delegado tributário e o
procurador chefe – no cadastramento e homologação das medidas
conjuntas.
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Casos especiais
A
partir de demandas originárias no próprio Conselho ou por
sugestões do Ministério Público, Setor de Inteligência Fiscal da
SF, delegados tributários da Capital, o Cevaf atuou em casos
especiais de grande repercussão e relevância ao interesse
público:
1)
Extenso esquema de sonegação realizado por grupo empresarial do
setor de bebidas, para o qual foram adotadas medidas de
investigação e elaboração de peças pelos integrantes do Cevaf,
procuradores e agentes fiscais da Comarca de Guarulhos,
representantes do Ministério Público (GAESF e GAECO);
2)
Em 2003 e 2004, foram propostas quatro cautelares fiscais, em
casos indicados pelos delegados tributários da Capital. Os
obstáculos criados pelo Anexo Fiscal tornaram as medidas pouco
efetivas, exigindo a interposição de oito agravos de
instrumento. A partir dessas ações, as empresas acompanhadas
mudaram o comportamento fiscal e quitaram parte dos débitos de
ICMS.
3)
Diversos caminhões de combustível adulterado foram apreendidos
na Operação Arrocho que, posteriormente, teve desdobramentos na
Operação Olho na Bomba e na cassação de inscrições estaduais,
com atuação da Procuradoria Fiscal;
4)
Apreensão de documentos que embasaram a denominada Operação
Soja-Papel. O Cevaf trabalhou, conjuntamente com a fiscalização
e a Seccional de Jundiaí (PR Campinas), em ações judiciais que
garantiram a manutenção dos documentos pela Fazenda.
Diversos autos de infração de grande vulto foram lavrados e
alguns quitados na anistia fiscal de 2006.
Segundo estimativas, geraram um recolhimento superior a R$ 600
milhões.
5)
Auxílio em ações para solucionar débitos de conglomerado do
setor de energia elétrica. Foram efetuados contatos com a ANEEL,
no sentido de adotar medidas na esfera administrativa e
levantamento fiscal das referidas empresas. O esforço conjunto –
com atuação decisiva da Procuradoria Fiscal – resultou no
parcelamento e depois na quitação do passivo tributário desse
grupo de empresas.
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