ASSOCIAÇÃO DOS PROCURADORES DO ESTADO DE SÃO PAULO

 

 

 Editorial      


Momento de refletir sobre remuneração e ética

Procurador aposentado em idade provecta, havia programado encerrar minha modesta folha de serviços prestados à carreira como vice-presidente da APESP. Quis, porém, o destino – se não os deuses, cujos desígnios costumam ser insondáveis – que nosso presidente, Marcos Nusdeo, fosse guindado à chefia suprema da nossa carreira e, como os vices devem viver em permanente stand by, pois estão fadados à eventualidade de uma convocação, vim assumir o compromisso de conduzir a mais respeitada confraria de advogados públicos do nosso país, dando continuidade aos trabalhos desenvolvidos pelos meus antecessores.

Nessa condição, como tive poucas oportunidades de me comunicar com os integrantes da carreira, principalmente com os procuradores nomeados nos últimos concursos, faço-o nesta oportunidade, utilizando-me deste espaço tradicionalmente reservado às falas do presidente da instituição.

Em primeiro aceno, acredito que, à data da edição deste jornal, a carreira já terá recebido instruções para a outorga de procuração ao escritório Ferreira & Camilo, para a propositura das ações visando à cobrança dos resíduos de honorários acumulados e retidos após a Resolução GPG n.139/2002, tendo em vista o êxito obtido na maioria das demandas intentadas com o mesmo objetivo, relativamente aos períodos anteriores.

A matéria foi objeto de deliberação da primeira reunião da diretoria da APESP, em conjunto com o Sindiproesp – representado pelo seu presidente, José Procópio de Souza Dias e por Ney Duarte Sampaio –, por tratar-se de assunto de interesse comum da carreira. Nunca é demais alertar os colegas para se aprestarem no encaminhamento das procurações, tendo em vista o início do prazo prescricional, a partir do próximo mês de março.

Nesta oportunidade, gostaria, ainda, que os colegas fizessem uma reflexão sobre o atual momento político vivido pelas carreiras jurídicas.

Uma avassaladora crise de valores, decorrente da violação dos mais qualificados princípios éticos, se abate sobre a Administração pública, projetando sua sombra sobre os setores mais hierarquizados dos três poderes. Na zona de penumbra em que estamos imersos, vicejam interesses corporativos menores. Enquanto, no Poder Legislativo, nossos congressistas projetam aumentos salariais que ultrapassam aos limites do razoável, no Poder Judiciário, nosso tão acalentado Conselho Nacional de Justiça frustra expectativas ao fixar o teto da remuneração dos seus membros em níveis incompatíveis com a moralidade administrativa.

A história nos ensina que sempre que se defronta com um processo de deterioração político- institucional, a sociedade civil pode passar da indignação à ação. Não seria por outra razão que já se fala na convocação de uma Assembléia Nacional Constituinte, se não para rever nosso texto constitucional, pelo menos para promover uma profunda reforma política e administrativa, capaz de abolir todas as benesses concedidas aos segmentos mais privilegiados do setor público, com destaque para os foros privilegiados e para as imunidades parlamentares.

Por todo o exposto, sem abrir mão da defesa intransigente do interesse público e de dar continuidade à luta pela paridade remuneratória com as demais carreiras jurídicas – encetada por José Damião Trindade e Marcos Nusdeo – estou convencido de que, diante de tão eloqüente demonstração de insensibilidade social de nossos homens públicos, não podemos aplaudir a vertiginosa escalada salarial urdida nos bastidores dos Poderes Legislativo e Judiciário.

Por último, diante de freqüentes notícias sobre a prática de atos lesivos aos cofres públicos cometidos por servidores e agentes públicos inescrupulosos, não posso deixar de convidar os colegas para uma reflexão a respeito da ampliação das nossas atribuições institucionais, com vistas ao ressarcimento dos prejuízos causados ao erário, por meio da propositura de ações civis públicas, de ações de reparação dos danos decorrentes de improbidade administrativa, bem como de ações anulatórias das licitações públicas fraudulentas.

Muito embora os integrantes do Ministério Público estejam se desincumbindo desse mister, tratase de legítima atribuição de nossos quadros, enquanto advogados públicos, sem contar que, para ocuparmos esse espaço, não será preciso deflagrar nenhuma reforma legislativa ou constitucional, basta exercitarmos prerrogativas e competências que já conquistamos e que, sem nenhuma razão plausível, se encontram adormecidas.


Zelmo Denari

PRESIDENTE DA APESP

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