A
proposta dos conselheiros eleitos Carlos José
Teixeira de Toledo, Rogério Pereira da Silva,
Cíntia Oréfice, Jivago Petrucci e Maria Inez
Vanz, e dos ex-conselheiros Roque Jerônimo
Andrade e Victor Hugo Abernaz Júnior (que fizeram
opção pela Defensoria), redefinindo os
critérios e o cronograma para a extinção dos
400 cargos de procurador do Estado que serão
transferidos para a Defensoria Pública, como
prevê a Lei Complementar n. 988/2005, foi
integralmente acolhida pelo procurador geral.
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Dessa forma, a extinção apenas dos cargos dos
níveis substituto, I e II, deixando vagos os
cargos de níveis mais elevados – então
ocupados pelos 87 procuradores que optaram pela
Defensoria – permitirá a promoção de
procuradores que há anos esperam uma oportunidade
de ascensão funcional, que era cada vez mais
difícil. "O objetivo da proposta era deixar
vagos os cargos dos níveis II a V para que
viessem a ser preenchidos pelos procuradores no
concurso de promoção", comenta Rogério
Pereira da Silva, conselheiro da PGE. "Numa
realidade onde as vagas para os níveis superiores
da Carreira são cada vez mais escassas, não era
desejável desperdiçar essa oportunidade de
realizar um concurso com uma quantidade razoável
de vagas a ofertar", destaca a conselheira
Cíntia Oréfice.
O
Gabinete da PGE estava conduzindo o processo de
transferência dos cargos com base em uma
interpretação mais conservadora da Lei Orgânica
da Defensoria Pública. "A lei de criação
da Defensoria Pública não especifica qual cargo
deva ser extinto", comenta Maria Inez Vanz.
Se tivesse sido adotado o sistema inicialmente
proposto pelo Gabinete, haveria inúmeras
desvantagens à Carreira. Por exemplo, a
extinção imediata de cargos de nível II e
superiores, ocupados pelos 87 procuradores
optantes, contribuiria para ampliar o atual
"engessamento" da Carreira. A supressão
imediata dos cargos de nível I prejudicaria a
ascensão dos procuradores substitutos
recentemente empossados, uma vez que não haveria
cargos suficientes para a promoção de todos.
A
proposta dos conselheiros – apoiada
integralmente pela APESP – apontou um caminho
muito mais razoável, com integral respaldo na Lei
Orgânica da Defensoria Pública. A transferência
dos cargos ocorrerá em duas etapas e não
extinguirá os cargos vagos nos níveis III a V.
Em uma primeira fase, ocorrerá a extinção e a
transferência de 300 cargos (80 do nível
substituto; 211 de nível I – sendo que 7 já
foram transferidos e em breve serão transferidos
outros 204; nove de nível II); posteriormente, os
100 cargos restantes serão do nível substituto,
quando da promoção dos atuais ocupantes para o
nível I.
Carlos
Toledo ressalta "que essa solução é apenas
um paliativo para o ‘gargalo’ que existe hoje
em nossa Carreira". O ideal para a Carreira
é que se altere – por meio de projeto de lei a
ser enviado à Assembléia Legislativa pelo
governador do Estado – o sistema de promoção
dos procuradores de Estado para um modelo que
defina uma quota anual de ascensão, de acordo com
o tempo de atuação e mérito. Atualmente, a
promoção dos procuradores está vinculada à
vacância de cargos nos níveis superiores, sendo
uma das poucas carreiras no âmbito do Poder
Executivo que padece desse sistema. "O
procurador geral já se comprometeu – e nós
continuaremos cobrando – a levar adiante um
projeto de lei que modifique tal sistema",
continua.
A
atuação dos conselheiros nesse episódio é um
paradigma da importância do Conselho da PGE na
condução dos anseios da Carreira e na defesa do
interesse público. "A maior conquista (dessa
proposta) foi fortalecer o Conselho como um
órgão privilegiado de debates. Os conselheiros,
trabalhando de uma forma pró-ativa, podem atingir
objetivos muito louváveis dentro da
Carreira", afirma Jivago Petrucci. Essa
relevância é reforçada pelo momento de
reestruturação que a Instituição enfrenta, com
a criação da Defensoria Pública e a assunção
do serviço jurídico das autarquias. "Na Lei
Orgânica da PGE, a nossa competência
deliberativa é limitada. Porém, o Conselho opina
e tem um papel de contraponto à visão do
Gabinete, o que é fundamental para se chegar a
uma síntese", comenta Carlos Toledo.
Rogério Pereira da Silva destaca que, além da
proposta de remanejamento dos cargos, o Conselho
terá outro papel vital nessa fase de transição,
atuando no "direcionamento dos colegas que
estão atualmente na Assistência Judiciária para
os futuros cargos que irão ocupar no Contencioso
e na Consultoria".
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