ASSOCIAÇÃO DOS PROCURADORES DO ESTADO DE SÃO PAULO



 

Artigo

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O "animal político"

A presença de magistrados originais no STF assegura o
rigor jurídico na interpretação da lei e o respeito ao
Poder Judiciário,fiel da balança no sistema de pesos
 e contrapesos entre os poderes da República

Celso Limongi


 

O eminente jurista Dalmo de Abreu Dallari lembrou-nos, em recente artigo, que a Justiça é um valor fundamental da humanidade, aplicado às relações interpessoais, emprestando a elas a medida do bem e do mal.

Eu diria, se me permitem o raciocínio, que a Justiça resulta do potencial de incivilidade do ser humano. Ferramenta forjada para balancear nossa natureza conflituosa, ela é o freio ao mal que podemos causar no cotidiano do convívio social.

Segundo o professor Dallari, advém dessa administração dos contenciosos, seja pela mediação ou pelo julgamento expresso, o conteúdo político da Justiça. Dallari volta até Aristóteles para aludir à condição de "animal político" que o filósofo atribui ao homem.

De fato, a convivência impele-nos ao ato político, desde a etimologia do termo até a sua comprovação prática. Se "política" vem de "pólis" (cidade), o significado da derivação indica o que se passa nas cidades. E o que acontece nas cidades é a convivência entre as pessoas, é a vida humana sendo vivida. Daí o "animal político".

Mas quando se fala em politização da Justiça no Brasil não há espaço para a filosofia tergiversar. Sobretudo se o debate gira em torno das indicações dos ministros do Supremo Tribunal Federal. O presidente da República já indicou cinco dos 11 integrantes da Corte e as escolhas poderão chegar a sete caso se confirmem as comentadas renúncias do presidente do STF, Nelson Jobim, e do ministro Sepúlveda Pertence.

Há 11 anos defendo que pelo menos quatro integrantes do STF sejam oriundos da Magistratura. Não discuto o sistema de indicação. Se a Constituição diz que ela é atribuição do presidente da República, pois muito bem, cumpra-se. Defendo apenas que pelo menos um terço da mais alta corte do Poder Judiciário brasileiro seja composta por juízes ou juízas. Quanto ao notório saber jurídico, não pretendo entediar o leitor com matéria pacificada em qualquer hipótese. E, ademais, trata-se de tarefa da sabatina do Senado Federal com os indicados.

Aos que dizem que o STF é um tribunal eminentemente político por julgar casos previstos na Constituição, sempre haverá Aristóteles a lembrar o "animal político". No sentido filosófico, todo e qualquer julgamento é um ato político, como o é todo e qualquer ação humana.

O que se passa nas indicações ao STF é a politização partidária da Corte. E se o processo de escolha não é exclusividade brasileira, quando então não falta quem cite seu sucesso nos Estados Unidos, não é preciso lembrar, por haver estado em todos os jornais, que lá a juíza Sandra O’Connor, conservadora indicada para a Suprema Corte pelo ex-presidente Ronald Reagan em 1981, há muito perdeu a confiança da bancada republicana no Congresso por nem sempre haver julgado de acordo com os interesses do partido, ou do governo quando os republicanos estão no poder, como acontece há dois mandatos.

O’Connor aposentou-se e o indicado pelo presidente George W. Bush para sua vaga, Samuel Alito, enfrentou dois dias de interrogatório no Senado, quando os oito democratas parlamentares da comissão encarregada de aprovar seu nome o massacraram com perguntas por vezes agressivas, sem esconder o temor de que o magistrado imprima um perfil mais conservador ainda à Corte, em alinhamento com os interesses da administração Bush.

No Brasil, a oposição anuncia a mesma disposição com os nomes que surgiram no partido do governo para o presidente escolher. Ou seja, lá e aqui buscam a despolitização da cúpula do Poder Judiciário, que é política, com mais política. E de um lado ou de outro, as estratégias sempre respondem a interesses partidários.

Se onde quer que seja tudo é política, que pelo menos parte das indicações atendam critérios técnicos. Não esqueçamos que O’Connor e Alito são juízes de carreira. A presença de magistrados originais no STF assegura a isenção profissional, o rigor jurídico na interpretação da lei, e o respeito ao Poder Judiciário, fiel da balança no sistema de pesos e contrapesos entre os poderes da República. O maior beneficiado é o Estado e a Constituição. Em outras palavras, o maior beneficiado é o cidadão brasileiro.

Celso Limongi é desembargador, presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, vice-presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e membro histórico da Associação Juízes para a Democracia (AJD)

Apesp e TJ juntos na defesa dos interesses da sociedade 
e do Estado Democrático e Social de Direito

O atual presidente da Apesp, José Damião, o novo presidente Marcos Nusdeo e o novo diretor financeiro Ivan de Castro estiveram na manhã de 14 de março em visita ao presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, Celso Limongi, para cumprimentá-lo por sua eleição ocorrida em dezembro passado A diretoria da Apesp manifestou a importância da eleição de Limongi. A trajetória democrática e combativa, inclusive como antigo membro da Associação dos Juízes para a Democracia e como ex-presidente da Associação Paulista de Magistrados, suscita esperanças muito concretas de democratização do Tribunal de Justiça e de fortalecimento da independência do Poder Judiciário paulista. Limongi afirmou aos procuradores que, seguramente, sua gestão será nessa direção.

Os diretores da Apesp e o novo presidente do TJ compartilharam também a grave preocupação quanto à PEC 157-A, em trâmite na Câmara dos Deputados, que pretende conferir poderes de revisão constitucional, com quorum rebaixado, aos parlamentares federais a serem eleitos neste ano. Limongi externou a convicção de que esse rebaixamento do quorum é claramente inconstitucional, por contrariar a vontade do constituinte originário. O presidente da APESP, concordando com essa avaliação, afirmou que, "caso isso venha a acontecer, estaremos diante de um golpe institucional, mesmo sem tanques nas ruas". Todos os presentes reafirmaram a necessidade de mobilização da sociedade em defesa da Constituição e dos direitos dos cidadãos.

 

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