Defensoria:nascimento de uma instituição ___________________________________________
CCJ da Assembléia Legislativa aprova
emendas
ao projeto de lei criando a Defensoria Pública
Após mais de um mês de
discussões, a Comissão de Constituição e Justiça da Assembléia
Legislativa de São Paulo aprovou, no último dia 27 de setembro, a
constitucionalidade do projeto de lei remetido pelo Governador do Estado
para a criação da Defensoria Pública em São Paulo, bem como a de algumas
emendas apresentadas. A referida Comissão aprovou o relatório do Deputado
Estadual Donizete Braga (PT) o qual incorporou ao projeto emendas sobre os
seguintes temas:
a) Sistema Global de
Direitos Humanos: foram aprovadas emendas que visam a ampliar a atuação da
Defensoria para todas as instituições que integram o Sistema Global de
Proteção dos Direitos Humanos.
b) Direitos dos Usuários:
foi aprovada uma emenda que procura listar de maneira mais adequada os
direitos dos usuários da Defensoria.
c) Destituição do
Defensor Público Geral: foram aprovadas duas emendas que passam a fixar que
o procedimento de destituição do Defensor Público Geral passa a ser feito
pela Assembléia Legislativa e não pelo Governador do Estado como antes
previsto.
d) Reserva de Vagas para
Afrodescendentes e tutela contra vítimas de discriminação: foram
aprovadas emendas propondo que 30% das vagas no concurso de ingresso para o
cargo de Defensor Público sejam reservadas para afrodescendentes. Foi
também aprovada emenda visando a garantir a tutela pela Defensoria aos
direitos dos necessitados vítimas de qualquer espécie de discriminação.
e) Manifestação de
qualquer pessoa nas sessões do Conselho Superior da Instituição: Foi
aprovada emenda garantindo a possibilidade de qualquer pessoa expor questão
perante o Conselho Superior da Defensoria Pública.
f) Participação da
sociedade civil na elaboração do plano anual de atuação da Defensoria:
Foram aprovadas emendas garantindo a participação da sociedade civil na
elaboração do plano anual de atuação da Defensoria.
g) Atribuições
Institucionais: foram aprovadas emendas ampliando as atribuições da
Defensoria Pública. Nesse sentido, pelas emendas aprovadas, a Defensoria
passa a poder atuar em matéria tributária e previdenciária, perante
órgãos jurisdicionais do Estado, bem como na defesa dos interesses
coletivos de movimentos sociais.
h) Inclusão de Novos
Núcleos Especializados: foram aprovadas emendas aprimorando a redação do
dispositivo que trata da existência de núcleos especializados de atuação
da Defensoria, bem como dos requisitos para a participação nesses
núcleos.
i) Ouvidor Público Geral:
Foi aprovada emenda equiparando a remuneração do Ouvidor Público Geral
(que não pertencerá à carreira) à de Defensor Público nível I, bem
como outra dando-lhe direito de voto nas sessões do Conselho Superior da
Defensoria Pública.
j) Escola da Defensoria
Pública: foram aprovadas emendas prevendo a participação da Escola da
Defensoria no processo de acompanhamento e avaliação do estágio
probatório dos membros da Defensoria.
l) Atendimento a pessoas
privadas de liberdade: foram aprovadas emendas garantindo acesso irrestrito
dos Defensores Públicos às prisões, bem como determinando que as
Defensoria Regionais tenham por obrigação manter Defensores nas prisões
localizadas na sua área de atuação.
m) Remuneração dos
Defensores: foi aprovada emenda diminuindo a distância entre as
remunerações dos cargos efetivos e dos cargos em comissão na carreira.
n) Regras de Transição:
as três emendas apresentadas pela APESP sobre a regra de transição
prevista no projeto de lei foram aprovadas. São elas: i) o fim da figura do
"afastamento" para os Procuradores do Estado que deverão fazer a
transição dos serviços para a Defensoria e a fixação de prazo de um ano
para essa transição; ii) a transição será regulada por Resolução
conjunta entre o Procurador Geral e o Defensor Público Geral; iii) a
possibilidade de permanência dos Procuradores classificados na AJ das
Regionais no setor contencioso das mesmas Regionais.
o) Transformação dos
advogados da FUNAP e dos Orientadores Trabalhistas em Defensores Públicos.
A referida Comissão de Constituição e Justiça da Alesp, contrariando
parecer jurídico emitido pela Procuradoria Jurídica da Casa, aprovou
emendas possibilitando essa transformação. De se ressaltar que essas
emendas são claramente inconstitucionais tanto por vício de iniciativa,
como por violarem o disposto no artigo 24 das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Estadual.
Próximos Passos:
Como o projeto de lei criando a Defensoria Pública não tramita em regime
de urgência, antes de chegar ao Plenário da Assembléia Legislativa, ainda
tramitará pelas Comissões de Administração Pública e Finanças e
Orçamento, devendo, segundo informações colhidas na própria Casa,
tramitar em cada Comissão por cerca de trinta dias. A APESP
continuará atuando junto à Alesp para aperfeiçoar o projeto e informará
seus associados de todos os passos que serão tomados.
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