ASSOCIAÇÃO DOS PROCURADORES DO ESTADO DE SÃO PAULO

 


Boletim Informativo da Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo – APESP –  Nº 53 - 07.10.2005 



Defensoria:nascimento de uma instituição ___________________________________________

CCJ da Assembléia Legislativa aprova emendas 
ao projeto de lei criando a Defensoria Pública

Após mais de um mês de discussões, a Comissão de Constituição e Justiça da Assembléia Legislativa de São Paulo aprovou, no último dia 27 de setembro, a constitucionalidade do projeto de lei remetido pelo Governador do Estado para a criação da Defensoria Pública em São Paulo, bem como a de algumas emendas apresentadas. A referida Comissão aprovou o relatório do Deputado Estadual Donizete Braga (PT) o qual incorporou ao projeto emendas sobre os seguintes temas:

a) Sistema Global de Direitos Humanos: foram aprovadas emendas que visam a ampliar a atuação da Defensoria para todas as instituições que integram o Sistema Global de Proteção dos Direitos Humanos.

b) Direitos dos Usuários: foi aprovada uma emenda que procura listar de maneira mais adequada os direitos dos usuários da Defensoria.

c) Destituição do Defensor Público Geral: foram aprovadas duas emendas que passam a fixar que o procedimento de destituição do Defensor Público Geral passa a ser feito pela Assembléia Legislativa e não pelo Governador do Estado como antes previsto.

d) Reserva de Vagas para Afrodescendentes e tutela contra vítimas de discriminação: foram aprovadas emendas propondo que 30% das vagas no concurso de ingresso para o cargo de Defensor Público sejam reservadas para afrodescendentes. Foi também aprovada emenda visando a garantir a tutela pela Defensoria aos direitos dos necessitados vítimas de qualquer espécie de discriminação.

e) Manifestação de qualquer pessoa nas sessões do Conselho Superior da Instituição: Foi aprovada emenda garantindo a possibilidade de qualquer pessoa expor questão perante o Conselho Superior da Defensoria Pública.

f) Participação da sociedade civil na elaboração do plano anual de atuação da Defensoria: Foram aprovadas emendas garantindo a participação da sociedade civil na elaboração do plano anual de atuação da Defensoria.

g) Atribuições Institucionais: foram aprovadas emendas ampliando as atribuições da Defensoria Pública. Nesse sentido, pelas emendas aprovadas, a Defensoria passa a poder atuar em matéria tributária e previdenciária, perante órgãos jurisdicionais do Estado, bem como na defesa dos interesses coletivos de movimentos sociais.

h) Inclusão de Novos Núcleos Especializados: foram aprovadas emendas aprimorando a redação do dispositivo que trata da existência de núcleos especializados de atuação da Defensoria, bem como dos requisitos para a participação nesses núcleos.

i) Ouvidor Público Geral: Foi aprovada emenda equiparando a remuneração do Ouvidor Público Geral (que não pertencerá à carreira) à de Defensor Público nível I, bem como outra dando-lhe direito de voto nas sessões do Conselho Superior da Defensoria Pública.

j) Escola da Defensoria Pública: foram aprovadas emendas prevendo a participação da Escola da Defensoria no processo de acompanhamento e avaliação do estágio probatório dos membros da Defensoria.

l) Atendimento a pessoas privadas de liberdade: foram aprovadas emendas garantindo acesso irrestrito dos Defensores Públicos às prisões, bem como determinando que as Defensoria Regionais tenham por obrigação manter Defensores nas prisões localizadas na sua área de atuação.

m) Remuneração dos Defensores: foi aprovada emenda diminuindo a distância entre as remunerações dos cargos efetivos e dos cargos em comissão na carreira.

n) Regras de Transição: as três emendas apresentadas pela APESP sobre a regra de transição prevista no projeto de lei foram aprovadas. São elas: i) o fim da figura do "afastamento" para os Procuradores do Estado que deverão fazer a transição dos serviços para a Defensoria e a fixação de prazo de um ano para essa transição; ii) a transição será regulada por Resolução conjunta entre o Procurador Geral e o Defensor Público Geral; iii) a possibilidade de permanência dos Procuradores classificados na AJ das Regionais no setor contencioso das mesmas Regionais.

o) Transformação dos advogados da FUNAP e dos Orientadores Trabalhistas em Defensores Públicos. A referida Comissão de Constituição e Justiça da Alesp, contrariando parecer jurídico emitido pela Procuradoria Jurídica da Casa, aprovou emendas possibilitando essa transformação. De se ressaltar que essas emendas são claramente inconstitucionais tanto por vício de iniciativa, como por violarem o disposto no artigo 24 das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Estadual.

Próximos Passos: Como o projeto de lei criando a Defensoria Pública não tramita em regime de urgência, antes de chegar ao Plenário da Assembléia Legislativa, ainda tramitará pelas Comissões de Administração Pública e Finanças e Orçamento, devendo, segundo informações colhidas na própria Casa, tramitar em cada Comissão por cerca de trinta dias. A APESP continuará atuando junto à Alesp para aperfeiçoar o projeto e informará seus associados de todos os passos que serão tomados.

 

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